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INDICAÇÃO Nº 001/2026
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Neide Vieira da Silva
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 19/02/2026
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Faria Lemos,
Nos termos do artigo 88, Inciso III, e artigo 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente indicação tem a finalidade de submeter à apreciação de Vossa Excelência a imperiosa necessidade de revisão e consequente recomposição dos valores dos Benefícios Eventuais (auxilio alimentação; auxilio aluguel social; auxilio gás; auxilio custeamento de energia elétrica; auxílio custeamento de água tratada; auxilio funeral), os quais são regulamentados pela Resolução nº 004/2021, que estabelece os critérios e prazos para sua concessão no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Os Benefícios Eventuais constituem um instrumento vital da Política de Assistência Social, conforme delineado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/93). Eles se destinam a oferecer apoio provisório e suplementar a indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e risco social, abrangendo necessidades decorrentes de eventos como nascimentos, óbitos, calamidades públicas, e outras contingências sociais que demandam intervenção imediata para garantir a subsistência e a dignidade. A Resolução nº 004/2021 de nosso município detalha a operacionalização desses benefícios, visando a proteção social da população.
Verifica-se que os valores atualmente estipulados para os Benefícios Eventuais não foram atualizados nos últimos 5 (cinco) anos. Este período prolongado de defasagem, em um contexto econômico marcado por inflação e aumento progressivo do custo de vida, compromete a eficácia e a capacidade desses benefícios de atender minimamente às necessidades para as quais foram instituídos.
A insuficiência dos valores atuais afeta diretamente as camadas mais vulneráveis da população municipal, que dependem desses auxílios para enfrentar momentos de extrema dificuldade. A falta de correção monetária e a ausência de uma revisão periódica esvaziam o poder de compra e o caráter protetivo do benefício, contrariando seu objetivo fundamental de garantir suporte digno e mitigar riscos.
Diante do exposto, e em atenção aos princípios que regem a Administração Pública e a Política de Assistência Social, indico a Vossa Excelência as seguintes providências:
• Determinar à Secretaria Municipal de Assistência Social, em colaboração com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a imediata realização de um estudo técnico-econômico aprofundado. Este estudo deverá mensurar a defasagem dos valores dos Benefícios Eventuais, considerando a inflação acumulada e o atual custo de vida no município.
• Propor, com base no estudo supracitado, a revisão e recomposição dos valores dos Benefícios Eventuais. As novas cifras deverão ser suficientes para garantir a efetividade da proteção social a que se destinam.
• Instituir, um mecanismo de atualização periódica dos valores dos Benefícios Eventuais. Tal mecanismo deve prever um índice de correção monetária ou uma periodicidade fixa de revisão, garantindo que os benefícios permaneçam adequados às necessidades da população e à realidade econômica.
Atenciosamente,
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Neide Vieira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Faria Lemos
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