| Ementa | Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, que na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2027, seja revista a redação do artigo que trata especificamente sobre a abertura de créditos suplementares (atual Art. 5º, inciso II da LOA 2026).
A sugestão é que o limite percentual autorizado pela Câmara seja único e global, sem as cláusulas que excluem certas despesas (como pessoal, superávit e excesso de arrecadação) da contagem desse limite. |