br-locleg corpus explorer

← Faria Lemos (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“Dispõe sobre a recomposição do vencimento dos Servidores Públicos Municipais Ativos e inativos”
native_id343

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T15:31:07.488903-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-19T15:30:47.392194-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 3º
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
eta craniano vam cidade melhor!
Administração 2028 - 2028
PROJETO DE LEINº 004 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a Recomposição do Vencimento
dos Servidores Públicos Municipais Ativos e
Inativos e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Faria Lemos autorizado a realizar
recomposição da remuneração dos seus servidores ativos e inativos, equivalente a 6,79% (seis
vírgula setenta e nove por cento) sobre o vencimento.
$1º - Fica definido como piso de vencimento dos servidores públicos municipais o valor
de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais).
82º - A recomposição retroagirá a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Faria Lemos, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital
GILBERTO DAMAS por GILBERTO DAMAS DE
DE SOUSA:00178116602
SOUSA:001781 16602 Dados: 20260227
16:10:44 -03'00'
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL o
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cedia exato com cce melhor!
Adminitração 2025 - 2028
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei dispõe sobre a recomposição do vencimento dos servidores ativos e
inativos do Executivo Municipal, no intuito de conferir recomposição dos vencimentos, com base
no índice oficial de inflação o INPC/IBGE, a partir de janeiro de 2026, na proporção de 6,79%
(seis vírgula setenta e nove por cento) sobre o vencimento.
Ainda, essa proposição visa garantir que o menor vencimento dos servidores públicos
municipais de Faria Lemos seja de 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais).
O impacto financeiro para o ano de 2026, faz parte integrante deste projeto, anexo.
Diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica
dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus Artigos
16, 17€ 20.
Conforme Artigo 169º da Carta Magna que reporta a Lei Complementar sobre os limites
de gastos com pessoal, sendo este estipulado no Artigo 20º da Lei Complementar n.º 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal não pode exceder nos gastos com pessoal em
54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite
constitucional.
Deste modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Faria Lemos referente a este
Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias. Importa dizer que tal impacto será absorvido a partir da evolução
e incremento das receitas, associado ao corte de despesas.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em
regime de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica, contando com o
apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa. Com nossos cordiais cumprimentos.
parlamentares e, confiante na aprovação da presente matéria, antecipo agradecimentos.
Faria Lemos, 27 de fevereiro de 2026.
GILBERTO DAMAS DO DAMAS DE
DE SOUSA:00178116602
SOUSA:00178116602 Dados: 202602.27
16:10:58 -03'00"
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

open original →