| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao Conselho Central Frederico Ozanam – Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Rr DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PROJETO DE LEINº 902 DE 03 DE MARÇO DE 2026 PREFEITURA DE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao Conselho Central Frederico Ozanam - Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais ao Conselho Central Frederico Ozanam - Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 19.278.456/0001-46, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 41, Centro, Carangola/MG, CEP 36.830-000. Art. 2º - O valor subvencionado deverá ser obrigatoriamente repassado pela entidade beneficiária, de forma mensal, exclusivamente à Conferência São Sebastião, vinculada ao Conselho Central Frederico Ozanam - Sociedade São Vicente de Paulo - Conselhos de Carangola/MG e Caratinga/MG, localizada na Rua Onório Pereira, nº 420, Centro, Faria Lemos/MG. Art. 3º - A subvenção prevista nesta Lei destina-se ao custeio das atividades assistenciais desenvolvidas pela Conferência São Sebastião no Município de Faria Lemos, especialmente no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º - A entidade beneficiária deverá: 1 - aplicar integralmente os recursos nas finalidades previstas nesta Lei; II - prestar contas ao Município na forma da legislação vigente; III - manter regularidade fiscal e documental durante todo o período de recebimento da subvenção. «ECEBEMOS DATA 0% 192.) 22 Nossa 3 — ass Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL o DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Faria Lemos, 03 de março de 2026. Assinado de forma digital por GILBERTO DAMAS DE GILBERTO DAMAS DE So cr oor78 1 G602 SOUSA:001781 16602 Dados: 20260343 164211 -0300' Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL s y DE FARIA LEMOS - MG -M f FARIA LEMOS Pa CNPJ: 18.114.280/0001-24 aeee JUSTIFICATIVA “a Senhora Presidente Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de subvenção social no valor mensal de R$ 1.100,00 ao Conselho Central Frederico Ozanam - Sociedade São Vicente de Paulo, entidade tradicionalmente reconhecida por seu relevante trabalho assistencial. A Conferência São Sebastião, localizada no Município de Faria Lemos/MG, atua há mais de 40 (quarenta) anos em prol das pessoas carentes do Município, conforme comprova a Ata nº 1.218 da Reunião Ordinária, na qual consta eleição e posse da diretoria em 01 de julho de 2024, demonstrando regularidade institucional e continuidade das atividades. É de conhecimento público que o Conselho administra aproximadamente 14 (quatorze) casas residenciais e um salão de reuniões na Vila Vicentino, imóveis destinados à população em situação de vulnerabilidade social, promovendo acolhimento, assistência e suporte às famílias necessitadas do Município. Trata-se de trabalho social relevante, contínuo e exercido com reconhecida transparência pela Sociedade de Faria Lemos, suprindo demandas sociais que auxiliam o Poder Público na efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente no tocante à dignidade da pessoa humana e à assistência social. A subvenção ora proposta possui caráter de interesse público, destinando-se exclusivamente ao custeio das atividades assistenciais desenvolvidas no âmbito do Município de Faria Lemos, fortalecendo parceria institucional historicamente consolidada. Diante da relevância social do trabalho desenvolvido, da comprovação de regularidade por meio da Ata nº 1.218 e da atuação contínua da entidade há mais de quatro décadas, justifica-se plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei. Faria Lemos, 03 de março de 2026. Assinado de forma digital por GILBERTO DAMAS DE SI BERTO DAMAS DE SOUSA:00178116602 SOUSA:00178116602 nados: 2026.03.03 16:41:51 -0300' Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br Digitalizado com CamScanner ones paço Goro crtualoo TEN A sasarê VAR : q ER nd rod guiican la Mm Ny I A N a NR OR Cons (Gral AA) Bopeíbco AA Aao SM À DotA D residia , T 5 , rol a“: A er N OS ars qi po Qi oça pen os 0S/103 410 ALAN Sosa Q N TU Q or n - . OG! ADA, Rss Sad x EVAN ad os S O) dD od AM AM A. Digitalizado com CamScanner | | | A 5 o ERG qem, o Auquoio JA Gornsota Bando = E A A fosses taipa Yada Sail Juobapda. 00 Surdo do os, to au taty co malimo 4 toralpo ch dous OU tra Grade (ur, | pe eéetoo dano que dy PMOCAÇO, tondroda Aro Cor inima 4 a E po De Sir icóaça JA gude ct “apar a rombo — Vi usado e detalor, 4 TN que a Gobho qual sm 23 da god au £ o Va US Ses ra = APfauadOo ch pipa Dida pi Solid qa 3 aa dani | “Tg mao han da sua: Pas Judo Grsta est fm Moveis cos dio (o Y AA ns AN Dra as! SPD ai Soraia Quo, eo Ni “sd att e Da imp Fisi Lsão da ET dy gude “imene: Êmear do Navari amento foro. dai De Riso á a EB Nba pus ado da O NO, DO Mala, 4 Brel ál, fam EO date SeP/a, GI boantor oanêed > | ls? á B UA TAN q aliada EE LO PAES | So Aube, doa Mo fylelenioa PATA boo f) agi EM Ra TO Digitalizado com CamScanner y ANSIVE Doda gu — AX guru . AA Vora fhontpoo pr crio opera nota A da So ka So . o onto Cena de à aus “dis Qua ue too SO AMA cin AO pr Quo cond BP ireus OLDANAR Ca ado mo ampl n a. | Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner e Civ EN ÉB) 1eu, cémieda Yont E V a, 2; É Bag E OZANAS RAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO CENTRAL FREDERICO vinaVAM DE CARANGOLA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, SAO ULADO AO CONSELHO METROPOLITANO DE CARATINGA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO. PREÂMBULO O CONSELHO CENTRAL FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA da Sociedade de São Vicente de Paulo, fundado em 10/1 0/1971, com Estatuto Social primitivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carangola, sob o nº 486, em 18/08/1997, com anterior alteração estatutária pela Assembleia Geral realizada em 15 de Novembro de 201 8, promove a alteração de seus atos constitutivos, por decisão de seus associados, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 02 de Abril de 2024, regendo-se doravante pelo presente Estatuto Social, pelo Regulamento da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil - Edição 2023, pelo seu Regimento interno, demais instrumentos normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares, demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil, e pela legislação brasileira aplicável, passando a vigorar, doravante, nos seguintes termos: CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE Artigo 1º. O CONSELHO CENTRAL FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, membro de direito do Conselho Metropolitano de Caratinga, doravante denominado simplesmente CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, com sede e fora nesta cidade de Carangola, MG na Rua Marechal Floriano Peixoto nº41, CEP: 36.800.000 no. CNPJ (MF) sob nº 19.278.456/0001- 46 representa com pienos poderes a Sociedade de São Vicente de Paulo (SSvP) — Artigo 2º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins econômicos, de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus membros. com foco no resgate da dignidade da pessoa humana, na formação e capacitação de lideranças comunitárias e regionais, na defesa, na efetivação e construção de direitos sociais, no fortalecimento da cidadania, no enfrentamento das desigualdades sociais, na articulação com órgãos públicos e privados, nas ações dirigidas ao público beneficiário das políticas públicas de assistência social nas áreas da educação, saúde, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, cuidados à pessoa idosa e estudo e pesquisa, Artigo 3º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA é uma Unidade Vicentina, vinculada à estrutura da Sociedade São Vicente de Paulo no Brasil. $ 1º. Unidades Vicentinas consistem em pessoas jurídicas institucionais e em grupos de pessoas físicas organizados, sediados em iodo o território nacional, que desempenham serviços de assistência social, educação, saúde e de cuidados à Pessoa idosa, relevantes, ENEM AN A Í DO Go foro GÊ Digitalizado com CamScanner Evo Ed E Qu “am (a ; os r fi; í N de á elevantes, de interesse Público, sem fins econômicos. São elas: Conselho Nacional do Brasil, Conselhos Met : ropolitanos, Conselhos Centrais, Conselhos Particulares, Obras Unidas, Obras Especiais, Unidades Gestora de Recursos (UGRs) e Conferências. 82º. As Unidades Vicenti SSVP no Brasil, estão vinculadas, diretamente, umas às outras, da seguinte forma: I- as Conferências (Artigo 112 do Regulamento da SSVP no Brasil) a um Conselho Particular, de âmbito local; l-os Conselhos Particulares Unidas a um Conselho Centr Hl-os Conselhos Centrais (Arti - OS Conselhos Metropolitanos (Artigo 143 do Regulamento da SSVP no Brasil) ao Conselho Nacional À do Brasil, de âmbito nacional 8 3.0 cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA não é responsável pela manutenção de Conselhos Particulares, Obras Unidas e Especiais e Conferências que lhe estão vinculados direta ou indiretamente, tampouco responde pelas Fesponsabilidades e obrigações destas Unidades Vic entinas, nos termos do Regulamento da SSVP no Brasil, observando-se em todos os casos: | - as Unidades Vicentinas dotadas de Personalidade jurídica, vinculadas a este CC FREDERICO OZANAM DE CARAN i GOLA, possuirão estatuto social, Diretoria, recursos dia + Patrimônio, administração e escrituração contábil próprios, distintos e autônomos dos dele; - as Unidades Vicentinas que não possuem Personalidade jurídica própria - s e Obras Especiais, vinculadas a este cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ã Civil por ele; e Hr - compete a cada Unidade Vicentina com personalidade jurídica própria, Particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações sociais, contratuais, comerciais, trabalhistas, Previdenciárias, fiscais e tributárias e demais encargos em conformidade com a legislação e as práticas bancárias, comerciais e financeiras aplicáveis. 8 4º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA congrega como filiados os Conselhos Particulares e Obras Unidas instalados na sua área de abrangência, relacionados no & 4º do artigo 7º deste Estatuto. Artigo 4º - O CC FREDERICO OZANAM DE CAR desenvolver, por si e pelos Conselhos Particulares, Obras Unidas e Especiais, e Conferências vinculados à sua hierarquia, ações de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, Planejada, continuada € permanente, sendo tais serviços de relevância pública e social, no âmbito da assistência social e promoção humana, visando especificamente: | - promover a unidade institucional SSVP perante o Poder Público e a H - colaborar no Planejamento e indivíduos, famílias, crianças, vulnerabilidade social e/ou de ri cidadania; & assegurar ações que garantam a Credibilidade da sociedade civil organizada; na formulação das Política adolescentes e pessoas sco pessoal, assegurando- s Públicas em defesa dos idosas em estado de lhes o pleno exercício da Digitalizado com CamScanner Leu P, (E ER ado en = estimular e apoiar o desenvolvimento permanente das Unidades Vicentinas vinculadas, visando a uma maior participação e representatividade da SSVP no âmbito dos Conselhos Estaduais e Municipais de Políticas Públicas; Iv - Promover, produzir, reunir e divulgar informações e experiências sobre assuntos referentes aos usuários atendidos pelas Unidades Vicentinas, como também estimulá-las a publicarem trabalhos técnicos/científicos e obras especializadas, visando à integração coletiva de Projetos e ações; V - assegurar a constituição de um ambiente acolhedor a todos os usuários beneficiados pelos Programas e serviços prestados pelas Unidades Vicentinas vinculadas, em conformidade com as Políticas Públicas de Assistência Social; VI - motivar, assessorar e coordenar as Unidades Vicentinas vinculadas, de modo a Possibilitar que estas executem suas ações e atinjam a finalidade social de promoção humana, em conformidade com as normativas institucionais da SSVP no Brasil; Vil - estabelecer, quando possível, parcerias com os poderes públicos e entidades privadas, objetivando alcançar colaboração para que a SSVP atinja os seus objetivos institucionais; VIII - colaborar na orientação, coordenação e planejamento dos trabalhos próprios da SSVP, objetivando melhorar o atendimento prestado aos usuários desde o momento do cadastramento destes nas Unidades Vicentinas vinculadas; IX - oferecer condições para que os Conselhos Particulares vinculados, relacionados no 8 4º do artigo 7º deste Estatuto Social, desempenhem com qualidade suas respectivas finalidades sociais no campo da assistência social e promoção humana; e X - cumprir todas as finalidades.especificadas e mencionadas no Regulamento da SSVP em vigor no Brasil. expressamente autorizadas as contribuições ao Conselho Metropolitano de Caratinga e colaboração a outras Unidades Vicentinas. 8 3º. Considerando que o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA possui natureza privada, seus programas e projetos serão desenvolvidos sempre em sintonia com o seu orçamento econômico. 8 4º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA poderá instituir filiais para desenvolver outros ramos de atividades comnaturezaempreendedora,comoobjetivodeangariarreceitasparamantersuasfinalidades estatutáriase sociais, buscando sempreaautossustentabilidade. 8 5º. A instituição de filiais, conforme o parágrafo anterior, dependerá de deliberação e aprovação daDiretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, por maioria simples, com base em estudos prévios, com adevidacomunicaçãoehomologaçãodoConselhoMetropolitano de Digitalizado com CamScanner CaratingadaSSVP depoisdeo onsuliadooDepartamentodeNormatizaçãosOrientaçáo(Den OrdessemesmoConselho, Artigo 5º, No desenvolvimento de Suas atividades o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA Na observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, Publicidade, economicidade e da eficiência, bem como os ' princípios da igualdade e da isonomia, 82.0 cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA estimulará e subsidiará processos de gestão Participativa nas Unidades Vicentinas, envolvendo inclusive os usuários, visando à integração coletiva na busca da efetividade dos benefícios socioassistenciais concedidos e na execução de serviços, Programas e projetos Socioassistenciais. Artigo 6º. O Regimento Interno do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA será elaborado Por sua Diretoria, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Brasil | da SSvP, que disciplinará sobre seu funcionamento, sua organização, sua capacidade Operacional e outros assuntos de seu interesse. Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser aprovado em Assembleia Geral do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e homologado pela Diretoria do Conselho Metropolitano de Caratinga, após emissão de parecer formal do Denor deste mesmo Conselho. CAPITULO |l — DA ORGANIZAÇÃO E DOS ASSOCIADOS Artigo 7º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA é organizado e constituído por um número limitado de Associados denominados Vicentinos, Confrades e Consócias, que ingressaram voluntariamente na SSVP no Brasil Por meio de uma Conferência e que estejam na condição de: | - membros da Diretoria do próprio CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; Il - Presidentes dos Conselhos Particulares vinculados; e Ill - Presidentes de Obras Unidas vinculadas. es mo ee ema mea masa er e een Aude CA. AD Pero gg Digitalizado com CamScanner ESA Porra sos Ed Day S 3º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA está à serviço de todos os Conselhos Particulares vinculados e, através destes, a serviço as Conferências, Obras Unidas e Especiais, cuja território de atuação será definido em seus respectivos Regimentos Internos. $ 4º. A representatividade institucional da SSVP e do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA em nível regional se legitima por meio das seguintes Unidades Vicentinas vinculadas e daquelas que forem criadas após o início de vigência deste Estatuto: |- Conselhos Particulares: a) Conselho Particular de Santa Bárbara - Fundado em: 05/06/84 - Rua Maria Amélia de Souza Pedrosa, Nº 255, Centro — CEP: 36.815.000- Fervedouro--MG b) Conselho Particular de Santa Luzia — Fundado em: 22/05/1932 — Rua Marechal Floriano Peixoto nº 41 - Centro — CEP: 36 800 000- Carangola- MG Conselho Particular de Santa luiza de Marilac - Fundado em: 17/01/1993 - Rua Padre Luiz Bueno nº1 02-Bairro Santa Cecilia - CEP:36..830.000- Espera Feliz MG Conselho Particular São Sebastião —- Fundado em: - 06/02/1994- Rua João Henrique da Rocha Nº 59- Centro - CEP: - 36.8 000 — Orizânia. MG. e) Conselho Particular .. Divino Espírito Santo — Fundado em: 27/10/1946 — Rua Gutemberg Souza Filho Nº 209 -bairro Givisiez- CEP: 36.820.000-Divino MG. c — d — I!- Obras Unidas: ' Artigo 8º. São direitos do Associado: , !- participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; Il - ser votado para os cargos eletivos, desde que atenda aos requisitos estabelecidos neste Estatuto Social; Hll - apresentar sugestões à Diretoria, por escrito, para o aperfeiçoamento operacional do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e apontar qualquer ação ou omissão que venha ferir suas normas estatutárias e regimentais; IV - a qualquer tempo, por escrito, se desligar a título de renúncia voluntária. 8 1º. Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens e os direitos do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA a qualquer título ou pretexto. 8 2º. As atribuições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA serão inteiramente estatutárias, voluntárias e gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer pagamento, bonificação ou vantagem, sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente, a qualquer título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam Artigo 9º. São deveres do Associado: | - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno e o Regulamento da SSVP no Brasil e demais instrumentos normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares e demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil; É Digitalizado com CamScanner o cu Pe, c z ts 1RÉ a e + c Pd 9%, = er “” H - acatar as decisões da Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, as orientações do DENOR do Conselho Metropolitano de Caratingae as resoluções das Assembleias deste último Conselho; Il! - zelar pelo decoro, bom nome e funcionamento do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e da SSVP no Brasil; IV - prestar colaboração vicentina voluntária ao CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, incumbindo-se dos encargos e ofícios que lhe forem atribuídos, sem direito a salários, indenizações, compensações, benefícios ou quaisquer outras remunerações de qualquer espécie ou natureza: V - cientificar, por escrito e de forma fundamentada, a Diretoria de eventual conduta ilícita de Associados, funcionários, prestadores de serviços, voluntários ou de seus assistidos; Artigo 10. O exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres pelos associados serão regidos por este Estatuto Social, pelo Regulamento da SSVP no Brasil e demais instrumentos normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares e demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil. Artigo 11. Deixará de ser associado: !- por falecimento; H - por vontade própria, se assim o desejar; Ill - aquele que deixar de cumprir as condições estabelecidas nos incisos do artigo 9º deste Estatuto Social; IY - por abandono de cargo, aquele que for eleito ou nomeado para o mandato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; V - aquele que, comprovadamente, em função de sua conduta, tornar-se motivo de escândalo, se insurgir contra a hierarquia ou atentar contra os princípios e diretrizes estabelecidos no Regulamento da SSVP no Brasil e demais instrumentos normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares e demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil da SSVP; VI - aquele que buscar fora do âmbito administrativo da SSVP a solução de litígio ou de disputa vicentina, sem observar o Código de Conduta Ética do Vicentino e da Administração da SSVP, bem como sem antes recorrer ao Comitê de Reconciliação do Conselho Nacional do Brasil da SSVP: VII - aquele que se utilizar da instituição para fins políticos e/ou para promoção pessoal; VIll - aquele que praticar por si próprio ou permitir que terceiros pratiquem o desvio de recursos financeiros das Unidades Vicentinas, em benefício próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente. 8 1º. Nos casos previstos nos Incisos I Ile Iv, a perda da condição de Associado é automática, podendo ou não haver manifestação formal, devendo tal situação constar nas atas das respectivas Unidades Vicentinas. $ 2º. Nos casos previstos nos demais incisos, deverá haver comprovação, o que se fará por meio de procedimentos administrativos internos de exclusão. $ 3º, A restrição do Inciso VI não se aplica a fraudes de todo gênero e/ou comportamento impróprio criminal, casos em que a SSVP, por suas Unidades Vicentinas, sempre tomará Digitalizado com CamScanner às medidas de sua competência de forma imediata, bem como cooperará completamente Com as autoridades constituídas. Artigo 12. A exclusão do Associado se dará por meio de procedimento administrativo conduzido pelo € onselho Metropolitano de Caratinga, após aprovação da Diretoria e referendado em Assembleia Geral deste, 8 1º. Se o Conselho Metropolitano de Caratinganãoadotar as providências cabíveis para apurar a falta cometida, o Conselho Nacional do Brasil poderá iniciar o procedimento administrativo de exclusão. 82º. Considerando O princípio da ampla defesa e contraditório, o associado poderá, Sucessivamente e na ordem indicada, no prazo de 15 (quinze) dias: |- recorrer ao Comitê de Reconciliação do Conselho Nacional do Brasil; e Hl - sendo mantida a decisão, recorrer ao Conselho Geral Internacional. $ 3º. Igual procedimento Será adotado no caso do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, por meio de Sua Diretoria, desejar apresentar possíveis recursos de decisão da Assembleia Geral. 84.0 Fetorno aos quadros associativos da SSVP de Associado excluído por qualquer dos motivos previstos Nos incisos Ill a VIII do artigo anterior depende de aprovação prévia 8 5º. O Associado incurso na situação regulada no parágrafo anterior fica impedido de ocupar cargo no CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA pelo período de 4 (quatro) anos a contar da data de sua readmissão na SSVP. Artigo 13. O Associado excluído do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, que por qualquer que seja o motivo, ou dele retirando-se, não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração de qualquer espécie ou natureza pelos serviços prestados nesta condição de "associado, diretor, conselheiro ou outra qualquer”. Artigo 14. Os Associados e Conselheiros Fiscais não respondem solidária ou subsidiariamente pelos cargos e obrigações do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria e demais associados respondem diretamente à SSVP no Brasil e perante terceiros prejudicados, desde que fique constatado dolo ou culpa grave no desempenho de suas funções, conforme Artigo 19, parágrafo único, do Regulamento da SSVP do Brasil. CAPITULO Ill — DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 15. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA é constituído dos seguintes órgãos: : Digitalizado com CamScanner REGISTRO " (4 PES. JURÍDICAS E PRIVATIVO DE PROTE: Liliane Maria Lobato de OI SUD-OFICIALA . «MG 1) Solicitar uma nova Assembleia Geral para apreciar seu Tecurso j . reconsideração, por escrito a fundamentado; Sm ç H) Caso mantida a decisão, recorrer ao Comitê de Reconciliação do Conselhg U/. Nacional do Brasil da SSVP: Ci mu? Hm) Sendo mantida, ainda, a decisão, recorrer ao Presidente do Conselho Geral” id Internacional da SSVP, 8 2º. Igual procedimento será adotado no caso de o Conselho Central por sua Diretoria, desejar apresentar possíveis recursos de decisão da Assembleia Geral. $ 3º. O retorno aos quadros associativos da SSVP de associado excluído por qualquer dos motivos previstos nos incisos Ill a VIII do artigo anterior depende de aprovação prévia de sua postulação pelo Conselho Central com base em parecer fundamentado do DENOR do Conselho Metropolitano de Caratinga favorável a respectiva pretensão e da participação do interessado em curso básico da Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam- ECAFO como condição prévia para sua nova proclamação. 8 4º. O associado incurso na situação regulada no parágrafo anterior fica impedido de Ocupar encargo no Conselho Central pelo período de 4 (quatro) anos a contar da data ANS e x =, sua readmissão na SSVP. a 8 E Artigo 11. Excluído do Conselho Central por qualquer que seja o motivo, ou dele retirando-se, o associado não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração de qualquer espécie ou naturezá pelos serviços prestados nesta condição de “associado, diretor, conselheiro ou outra qualquer". Artigo 12. Os associados e conselheiros não respondem solidária ou subsidiariamente pelos encargos e obrigações do Conselho Central. Parágrafo Único. Os associados que são membros da Diretoria respondem diretamente à SSVP no Brasil e perante terceiros prejudicados, desde que fique constatado dolo ou culpa grave no desempenho de suas funções. CAPITULO Ill — DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO SEIS = Too UE voNsStiUVICÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 13. O Conseiho Central é constituído dos seguintes órgãos: 1) Assembleia Geral-AG, como órgão deliberativo; 1) Diretoria, como órgão administrativo; HI) Conselho Fiscal, como órgão fiscalizador. Artigo 14. A Assembleia Geral-AG é constituída pelo número limitado de associados definidos no art. 6º incisos |, Il e III deste estatuto e privativamente, através dos associados com direito a voto - artigo 7º, inciso Il deste Estatuto Social, possui as seguintes competências, de modo soberano: astião As Btista AIC MR a VOAB/NG - 46.422 mo Digitalizado com CamScanner |- Assembleia Geral-AG, como órgão deliberativo; H- Diretoria, como Órgão administrativo; e Hll - Unidades Auxiliares. Artigo 16. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, em local, dia e hora previamente definidos para tratar de necessário, com a Presença mínima de 3 (três) de seus membros, com designação da matéria a ser tratada. Artigo 17. O Cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA reconhece e acata o Regulamento da SSVP no Brasil, bem como todas as normativas internas emanadas pelo Conselho Metropolitano de Caratinga, Conselho Nacional do Brasil da SSVP, além das deliberações e determinações do Conselho Geral Internacional da SSvP. Seção | - Da Assembleia Geral Artigo 18. A Assembleia Geral-AG é constituída por associados com direito a voto, conforme previsto no art. 7º, |, Ile III, deste Estatuto; possui as seguintes competências: |- eleger o Presidente e os membros do Conselho F iscal; Il - aprovar a reforma do Estatuto Social, submetendo a decisão à manifestação do Conselho Metropolitano de Caratinga; HI - destituir o Presidente, ou quaisquer outros membros da Diretoria; VI - decidir sobre a extinção do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, quando a continuidade de suas atividades for impossível; VII - apreciar, discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do CC Artigo 19. A Assembleia Geral realizar-se-á anualmente e, Preferencialmente, no primeiro trimestre para os efeitos do inciso VIl do artigo 18 deste Estatuto Social. Artigo 20. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada: - pela Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; Il - pelo Conselho Fiscal do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; Ill - por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados; IV - peloConselho Metropolitano de Caratinga. AS foros ss Digitalizado com CamScanner Parágrafo único. Poderá ocorrer na forma virtual, conforme o caso, exceto para eleições de Presidentes, assim como para membros de Conselhos Fiscais. Artigo 24. A convocação da Assembleia Geral será realizada por meio de edital, contendo data, horário, local e pauta, afixado na sede do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA & enviado por outros meios convenientes a todos os Associados que a compõem: |-regra geral, com antecedência de 08 (oito) dias; Il - em caso de eleições, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8 1º. Será instalada, em primeira convocação, com a totalidade dos associados com a voto, ou 30 direito (trinta) minutos após com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus associados. Será conduzida pelo Presidente da Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, € nas ausências ou impedimentos deste, pelos substitutos previstos neste Estatuto Social, e na falta destes, por Associado designado por seus integrantes. 8 3º, “Como regra geral e quando este Estatuto Social não dispuser de modo diverso, as decisões serão tomadas pela maior quantidade de votos apurados dos presentes e Somente se deliberará sobre os assuntos específicos para as quais tenham sido convocadas. Art. 22. Nos casos de destituição do Presidente, membros da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal; de exclusão de qualquer associado: e de reforma estatutária é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes na Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a Presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto ou com menos de 1/3 (um terço) destes nas convocações seguintes. Artigo 23.As atas das Assembleias Gerais serão lidas e aprovadas ao término dessas reuniões, devendo ser assinadas pelo Secretário, pelo Presidente e pelos demais presentes. Parágrafo único. As atas de Assembleias Gerais de Eleições deverão ser assinadas pelo Secretário e pelo Presidente, sendo acompanhadas da lista de presença. Seção Il — Da Diretoria Artigo 24. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA será coordenado por uma Diretoria, constituída por 1 (um) Presidente; no mínimo, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro; e, ainda, por 1 (um) Coordenador da Comissão de Jovens (CCJ), 1 (um) Coordenador da Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam (Ecafo), 1 (um) Coordenador das Conferências de Crianças e Adolescentes (CCA); e, quando for o caso, 1 (um) Coordenador de Departamento Missionário (DM); e 1 (um) Coordenador de Departamento de Comunicação (Decom). Parágrafo único. O número de membros da Diretoria com direito a voto será sempre inferior ao número de Presidentes dos Conselhos Particulares vinculados, na seguinte o Digitalizado com CamScanner “Ceiv à o ) A E “ara ; = bon ordem de precedência: Presidente, Vice-Presidentes, 4º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Coordenador de Comissão de Jovens, Coordenador de Ecafo e Coordenador de Conferências de Crianças e Adolescentes, quando for o caso. Artigo 25. A diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, preferencialmente na data que antecede a reunião ordinária deste Conselho. 81º. As reuniões ordinárias da Diretoria destinam-se à Preparação de pauta para a reunião do cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e à discussão de assuntos recorrentes, tais como matérias operacionais e administrativas deste Conselho. 82º. OCC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, ou parte deste, poderá ser convocado para reuniões extraordinárias quando estas tratarem de matérias específicas que exijam deliberação colegiada. Artigo 26. O Presidente da Diretoria doCC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA deverá Ser associado (Confrade ou Consócia) com, no minimo, 4 (quatro) anos de vida Vicentina ininterrupta, contados da data de sua proclamação na SSVP até o dia do encaminhamento do currículo para a análise dos nomes dos candidatos pelo Conselho Metropolitano de Caratinga. Parágrafo único. O cargo de Vice-Presidente será ocupado somente por Associado (Confrade ou Consócia) que tenha igualmente 4 (quatro) anos de vida vicentina ininterrupta, na data de sua posse. Artigo 27. A Diretoria cumprirá mandato de 4 (quatro) anos, salvo interrupção por qualquer motivo regulamentar, sendo vedada a reeleição consecutiva do Presidente, como também a sua participação como Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro na gestão imediatamente subsequente à sua. 81º. Os membros do Conselho Fiscal cumprirão mandato de 4 (quatro) anos, coincidente com o mandato do Presidente com o qual forem eleitos, salvo interrupção por qualquer motivo previsto neste Estatuto. $ 2º. A falta injustificada de membros da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o mandato, importará em abandono do cargo. $ 3º. Os membros da Diretoria que forem afastados por ausência prolongada, renúncia imotivada ou destituição, não poderão ser eleitos a qualquer cargo nem designados para a Diretoria do mandato subsequente. Artigo 28. O Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e os demais membros deste Conselho não estão dispensados de suas obrigações com suas respectivas Conferências. Artigo 29. O Presidente eleito nomeará os demais membros de sua Diretoria, a titulo pessoal. Digitalizado com CamScanner Parágrafo único. Os membros da Diretoria são substituíveis em qualquer tempo, a critério do Presidente e seus respectivos mandatos terminam com o do Presidente que os nomeou. Artigo 30. Sãoatribuições da Diretoria: | - unir, animar e coordenar as atividades vicentinas, estando a serviço das Unidades Vicentinas Vinculadas, devendo sempre incentivá-las na prática da caridade, adotando as medidas necessárias para seu bom funcionamento; Il - elaborar o Calendário Anual de Atividades e executá-lo, de forma a cumprir com seus objetivos estatutários; Ill - apresentar à Assembleia Geral o Relatório Anual de Atividades, o Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo do Superávit ou Déficit do período, remetendo-o ao Conselho Metropolitano de Caratinga até o dia 31 de maio de cada ano; IV - organizar retiros espirituais, festas regulamentares, horas santas, cursos de formação, encontros vicentinos e outras atividades para reafirmar a fraternidade entre Seus membros; V - buscar, na comunidade e instituições da sociedade civil, os recursos necessários para sua subsistência; VI - estabelecer, quando possível, parcerias com os poderes públicos e entidades privadas, objetivando alcançar colaboração para que a SSVP atinja os seus objetivos institucionais; VII - solicitar autorização ao Conselho Metropolitano de Caratinga para realização de campanhas que objetivem angariar fundos, quando envolverem terceiros; Vil - determinar, com prévio conhecimento do Conselho Metropolitano de Caratinga, a execução de construções e reformas, que não comprometam sua posição socioeconômica; IX - zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da SSVP e adotar imediatamente as providências cabíveis para proteger o patrimônio das Unidades Vicentinas, quando tiver conhecimento de que há má administração de recursos; X - colaborar na orientação, coordenação e planejamento dos trabalhos próprios da SSVP, objetivando melhorar o atendimento prestado aos assistidos, desde o momento do cadastramento destes; XI - acompanhar os processos de eleição dos Conselhos Particulares e Obras Unidas vinculados, ratificando-os e dando posse às Diretorias e aos membros dos Conselhos Fiscais, quando não houver constatação de irregularidades; XIl - auxiliar no trabalho de recrutamento de novos membros para reavivamento e XIII - incentivar a criação das Conferências de Crianças e Adolescentes e organizar o trabalho destas; XIV - examinar e manifestar-se sobre os Mapas Mensais e Mapas Estatísticos Anuais dos Conselhos Particulares vinculados, fiscalizando o livro de caixa e encaminhando, prontamente, as receitas de terceiros; XV - orientar o desdobramento de Conferências e promover o desdobramento de Conselhos Particulares, nos termos do Regulamento da SSVP no Brasil; XVI - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e o Regulamento da SSVP no Brasil; Xvil - encaminhar, após análise prévia e aprovação em reunião, ao Conselho Metropolitano de Caratinga os pedidos de Agregação de Conferências e Instituição de Conselhos de sua área de atuação, para o respectivo Processamento, verificando se Digitalizado com CamScanner cetro, $/) eta , U O boa, A estão de acordo com as instruções estabelecidas nas Orientações Complementares do Regulamento da SSVP no Brasil; e XVIII - outras, não especificadas. Artigo 31. São atribuições do Presidente: I - representar o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; o convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e as Assembleias erais; HI - dirigir e orientar as atividades do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA: Iv - abrir, movimentar e encerrar, juntamente com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinando cheques e documentos relacionados de natureza econômico-financeira; - Contratar empresa ou profissional de contabilidade, com habilitação legal especialização em terceiro setor, para a execução dos serviços contábeis, de departamento de Pessoal e correlatos, de forma centralizada junto ao Conselho Metropolitano de Caratinga; VI - contratar assessoria jurídica, com profissionais habilitados para a advocacia, com especialização/experiência no terceiro setor e, preferencialmente,que tenha conhecimento sobre a estrutura e o modo de funcionamento da SSVP no Brasil: VII - admitir e demitir empregados, respeitando a legislação trabalhista e as convenções coletivas de cada categoria profissional; VII - apresentar ao Conselho Fiscal, semestralmente ou no prazo que este fixar, toda documentação contábil, juntamente com o Relatório de Atividades, acompanhado dos extratos bancários das contas de movimento e aplicações financeiras e, também, o inventário dos bens patrimoniais; IX - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno do cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e o Regulamento da SSVP no Brasil; X- tomar as Providências para atendimento do estabelecido no Artigo 9º deste Estatuto; XI - incentivar a informatização dos arquivos e estimular o uso da Internet para maior rapidez na comunicação; XI! - Encaminhar para o Denor do CM de Caratinga os casos omissos que lhe forem submetidos a exame ou que chegarem a seu conhecimento; XII - participar das reuniões convocadas pelo Conselho Metropolitano de Caratinga, cumprindo as determinações deste e prestando contas de suas atividades; XIV - nomear e/ou substituir os membros da Diretoria; XV - zelar pelo bom funcionamento da instituição, realizando atos de gestão, observando sempre as finalidades estatutárias, acompanhando os serviços estratégicos de liderança administrativa, operacional e técnica; XVI - em eventuais dificuldades na tomada de decisões administrativas, solicitar parecer do Conselho Fiscal e de profissionais especializados, a fim de obter respaldo técnico e segurança na gestão; XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação constitucional e infraconstitucional, além das resoluções e normas inerentes aos órgãos públicos fiscalizadores da prestação de serviços da Assistência Social; XVIII - participar das reuniões, quando convocado, pelos órgãos fiscalizadores da prestação de serviços da Assistência Social; XIX - cooperar para que haja sempre transparência na gestão do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, em especial no cumprimento de solicitações do Conselho Fiscal da entidade; ao. Digitalizado com CamScanner “5 Chun É” to 5 à 1, Ê o 21 XX - promover reuniões e eventos voltados aos funcionários e voluntários, a fim de manter o ambiente de trabalho coeso e unido; =” | - motivar e incentivar todos os membros da Diretoria a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, campanhas e eventos em geral, programados pelo CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; XXI! - manter bom relacionamento Institucional com o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça dos Direitos Humanos; XXIII — submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e minutas, à assessoria jurídica e ao Denor do CONSELHO METROPOLITANO DE CARATINGA; XXIV - prestar, de modo geral, sua colaboração institucional e voluntária ao CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. Artigo 32. O Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA visitará regularmente, ao menos uma vez por ano, os Conselhos Particulares, fazendo-o Pessoalmente ou por intermédio de representantes (demais membros da Diretoria). Artigo 33. São atribuições do Vice-Presidente: |- substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários; IL - assumir o mandato, em caso de vacância, e convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias; ll - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, assembleias, visitas regulamentares, missões e eventos em geral designados pelo Presidente: IV - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Parágrafo Único. Havendo mais de um Vice-Presidente, caberá a cada um dirigir comissões específicas e substituir o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente, nas suas ausências e impedimentos, observada a respectiva ordem de precedência. Artigo 34. São atribuições do Secretário: | - ler a ata da reunião anterior, inserir nela as correções e os acréscimos solicitados e aprovados pelos membros que dela participaram, tomar nota de forma sucinta dos fatos e assinaturas dos participantes: Il - divulgar as atividades do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, bem como sua repercussão; Il - responsabilizar-se pelo manuseio e conservação dos livros de atas e outros documentos relacionados às suas atribuições estatutárias, durante o mandato, e no fim deste, entregá-los à nova Diretoria; IV - participar das reuniões, Assembleias Gerais e eventos em geral, programados pelo CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA:; V - elaborar, enviar e receber correspondências, procedendo aos devidos registros, e conservar em ordem todo o expediente da secretaria; VI - elaborar, em conjunto com o Tesoureiro e com a colaboração dos demais membros da Diretoria, mapas estatísticos, relatório anual de atividades, até o dia 31 de maio; VII - preparar e manter em dia os fichários e/ou relatórios de contribuintes; VIll - organizar e controlar os arquivos da secretaria, inclusive o arquivo patrimonial; IX - preparar e manter atualizado o cadastro das Unidades Vicentinas vinculadas, que conterá, no mínimo: a data de criação de cada Unidade Vicentina, seu endereço, dia, ndo es Peso 5 Dr a Digitalizado com CamScanner horário e local de reuniões; sua composição: nomes dos membros, os endereços deles, Suas profissões e datas de nascimento; X - prestar, de modo geral, sua colaboração ao CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; XI - assumir o cargo de Presidente, em caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-presidente; e convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias. Parágrafo único. O 1º Secretário receberá colaboração dos demais Secretários, onde houver mais de um, que o substituirão na respectiva ordem de escalonamento, em suas ausências e impedimentos. Artigo 35. São atribuições do Tesoureiro: | - arrecadar e escriturar em livro de caixa as contribuições de qualquer tipo, auxílios e . nd : . - V - movimentar e manter em caixa despesas de pequeno valor, podendo, para isso, reter a importância de até 1 (um) salário-mínimo, da qual prestará contas à Diretoria, mensalmente; VI - apresentar em todas as reuniões da Diretoria o Relatório Financeiro, ou sempre que for solicitado pelo Conselho Metropolitano de Caratinga ou pelo Conselho Nacional do Brasil da SSVvP; VII - apresentar semestralmente ao Conselho Fiscal o balancete devidamente assinado por profissional habilitado, juntamente com os livros contábeis e auxiliares, e documentação correlata; VIM - publicar o balanço patrimonial anual e o demonstrativo do superávit ou déficit do período, quando for o caso; IX - responsabilizar-se pela análise e conferência de documentos financeiros e numerários; X - Conservar, sob guarda e responsabilidade exclusiva, o numerário e os documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias e os livros contábeis, que devem ser conferidos pelo Conselho Fiscal; XI - providenciar, em tempo hábil, recebimentos de juros, dividendos e outros rendimentos; XII - providenciar, 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria, quando for o caso: Certidões Negativas de Débitos (CND), documentos referentes ao INSS, ao FGTS e tributos geridos pelas Receitas Federal, Estadual e Municipal: XIII - apresentar, no término do mandato, a seguinte documentação atualizada: Alvará de Licença de funcionamento, Alvará Sanitário, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; Certidões de Imunidade ou Isenção, se aplicadas; XIV - enviar, com a colaboração do Secretário, ao Conselh Digitalizado com CamScanner Contribuição da Solidariedade, conforme previsto no Regulamento da SSVP no Brasil; XVI! - prestar, de modo geral, sua colaboração institucional ao Presidente e ao CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; . XVIII - assumir o cargo de Presidente, em caso de vacância dos cargos de Presidente, de Vice-Presidente e Secretário, e convocar eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias. Parágrafo único. O 4º Tesoureiro receberá colaboração dos demais Tesoureiros, caso houver mais de um, que o substituirão na respectiva ordem de escalonamento, em suas ausências e impedimentos, Seção IV - Das Unidades Auxiliares Artigo 36. Para o desenvolvimento de suas atividades o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA contará com as seguintes Unidades auxiliares: !- Conselho Fiscal; Ii - Comissão de Jovens; Ill - Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam — Ecafo; IV - Coordenação das Conferências de Crianças e Adolescentes — CCA; V - Departamento de Comunicação — Decom, quando for possível e conveniente: VI - Departamento Missionário — DM, quando for possível e conveniente; 8 1º. Nenhuma das Unidades Auxiliares constitui hierarquia paralela; são órgãos internos de assessoramento específico do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, que o auxiliam no desempenho de suas funções. : $ 2º Cada uma das Unidades Auxiliares, com exceção do Conselho Fiscal, será dirigida por um Coordenador designado pelo Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, dentre os membros de sua Diretoria, e mais os membros que este convidar, escolhidos entre Vicentinos. 5 3º. Cada Unidade Auxiliar tem sua finalidade principal estabelecida nos termos do Regulamento da SSVP no Brasil, devendo apresentar relatório de atividades nas reuniões ordinárias da Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. $ 4º. As despesas necessárias à realização das atividades desenvolvidas pelas Unidades Auxiliares serã usteadas pelo CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, motivo pelo qual não possuem caixa próprio; e suas receitas e/ou despesas deverão ser lançadas, para todos os efeitos, no movimento financeiro deste. 85º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA poderá ampliar sua estrutura interna, acrescentando a esta outras unidades auxiliares, após análise de viabilidade operacional e financeira, seguida da aprovação de sua Diretoria. Artigo 37. As Unidades Auxiliares não podem constituir-se em pessoa jurídica, uma vez que fazem parte integrante do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, Digitalizado com CamScanner o = to a E Criação, competências, procedimentos, organização, composição e funcionamento erno. Subseção | - Do Conselho Fiscal Artigo 39. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos no mesmo processo eleitoral para o cargo de Presidente da Diretoria, em escrutínio secreto, sendo classificados em ordem decrescente pelo maior número de votos obtidos, observadas as regras para eleição dos Conselheiros Fiscais definidas neste Estatuto e no Regulamento da SSVP no Brasil. $ 1º. Os candidatos deverão ter obrigatoriamente Confrades e Consócias, preferencialmente com formação em Direito, Administração ou Contabilidade e, no exercício de suas funções, seus membros não receberão qualquer remuneração. 8 2º.0 mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, coincidente com o da Diretoria, salvo interrupção por qualquer motivo previsto neste Estatuto. 8 3º.0s suplentes substituirão os titulares nas reuniões em que estes se ausentarem ou estiverem, temporariamente, impedidos, e, no caso de vacância, assumirão o cargo até o término do mandato, seguindo a ordem estabelecida pelo maior número de votos recebido, em quaisquer dessas situações. 8 4º. Nos casos de renúncia, afastamento, desligamento da SSVP ou qualquer causa que impossibilite a atuação do Conselho Fiscal e, esgotando-se o número de suplentes disponíveis, realizar-se-á nova eleição, exclusivamente para sua recomposição. 8 5º. Os membros do Conselho Fiscal que forem afastados por ausência prolongada, renúncia imotivada ou destituição, não poderão ser eleitos a qualquer cargo nem designados para a Diretoria do mandato subsequente. 8 6º.Estão impedidos de integrar o Conselho Fiscal os empregados ou prestadores de serviço doCC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; o cônjuge e os parentes consanguíneos até o terceiro grau (avós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos e sobrinhos) ou por afinidade (sogros, genros/noras e cunhados) de membros de sua Diretoria. Artigo 40. O Conselho Fiscal atuará com absoluta autonomia e independência no exercício das atividades de sua competência. 81º. Na primeira reunião depois da posse, os membros titulares do Conselho Fiscal deverão escolher seu Coordenador, a quem caberá apenas e tão somente coordenar os trabalhos. 82º.Serão considerados legítimos somente os atos do Conselho Fiscal que forem assinados por, no mínimo, 2 (dois) de seus membros titulares. Digitalizado com CamScanner .) “Thay Artigo 41.0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que se entender necessário, ou ainda por convocação do Presidente CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ou de 2/3 (dois terços) de sua Diretoria ou de sua Assembleia Geral, devendo lavrar-se ata de todas as reuniões realizadas. 91º. As reuniões extraordinárias que dependam da apresentação de documentos pela Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA devem ser comunicadas por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. 82º. Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. Artigo 42. Ao Conselho Fiscal, cuja finalidade é acompanhar e fiscalizar a administração do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, dentre outras atribuições, compete: | - examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração e exigir a apresentação dos documentos necessários ao exercício de sua função; Il - analisar, na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, os livros contábeis e auxiliares, o Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo do Superávit ou Déficit do período, os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do exercício, para fins de apreciação; tl - fiscalizar a adequada utilização de recursos financeiros e patrimoniais, notificando a Diretoria a respeito de falhas e irregularidades que porventura constatar: IV - solicitar por escrito informações e esclarecimentos necessários paracompreensão e entendimento das atividades desenvolvidas pelo” CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, de documentos e de processos em geral; V- fiscalizar o pagamento dos compromissos financeiros, verificando despesas com juros e multas, o recolhimento de décimas ou duocentésimas e meia, obedecendo ao Regulamento da SSVP no Brasil e a este Estatuto Social, a fim de evitar atrasos ou acúmulos que dificultem o pagamento de tais compromissos; VI - examinar a documentação relativa aos empregados do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, observando atentamente direitos, benefícios, deveres e obrigações de ambas as partes, evitando assim multas e ações judiciais; VII - emitir parecer sobre situações e documentos de forma clara, consistente e amparada nas leis que regulamentam as matérias analisadas, garantindo à Assembleia Geral segurança e confiabilidade nas decisões sobre a aprovação ou não da pauta que motivou sua convocação; VIII - justificadamente, a qualquer tempo, convocar Assembleia Geral Extraordinária, por requerimento de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros; e IX - exigir a manifestação, por escrito, da Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA quanto às eventuais irregularidades apontadas durante as atividades de fiscalização. Parágrafo único. As manifestações do Conselho Fiscal se darão em 30 (trinta) dias, por escrito, para apreciação da Assembleia Geral. Artigo 43. Não havendo conhecimento técnico entre os membros do Conselho Fiscal para analisar a documentação apresentada, estes poderão solicitar aa CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA a contratação de prestadores de serviços ou empresas especializadas para orientá-los e auxiliá-los na execução de tais atividades, subsidiando- * Aeso sg95 e Digitalizado com CamScanner “o day os, Periaa de forma segura, na emissão de parecer confiável à Assembleia Geral, Possibilitando a homologação ou não das contas fiscalizadas. Parágrafo único. O contratado não poderá ser o contador do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, e o custo de sua contratação ficará a cargo deste, que deverá realizar, no mínimo, 3 (três) orçamentos, para que não haja exorbitância nos honorários cobrados. Artigo 44. É dever dos membros do Conselho Fiscal fazerem-se presentes e atuantes, orientando os membros da Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA sobre o correto procedimento referente às atividades que envolvem a contabilidade, em $ 1º. O membro do Conselho Fiscal que fez parte da Diretoria anterior não poderá analisar as contas daquele mandato. 82º. Ocorrendo o impeditivo previsto no $ 1º deste artigo, serão chamados a compor o Conselho Fiscal, para aquele ato, os membros suplentes. $3º. Se os membros suplentes estiverem impendidos, deverá ser convocado o Conselho Fiscal de uma Unidade Vicentina vinculada, para a realização da análise necessária e emissão do parecer das contas. 8 4º. No caso do 8 3º deste artigo, quem indicará o Conselho Fiscal será o ConselhoMetropolitano de Caratinga. 8 5º. Aplica-se o mesmo critério do $ 4º deste artigo em caso de intervenção. Artigo 45. O Conselho Fiscal tem a obrigação de atuar de forma coerente e fundamentada, tomando as providências necessárias, inclusive informando a hierarquia superior sempre que seus pareceres não forem considerados e/ou as irregularidades apontadas não forem corrigidas. Artigo 46. É passível de destituição o Conselho Fiscal que não se reúna nos prazos determinados neste Estatuto Social. 8º 1º. Os membros do Conselho Fiscais serão notificados pela Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA para reunirem-se regulamente e, se persistir a conduta faltosa, serão destituídos por decisão da Assembleia Geral. 8º 2º. Havendo destituição do Conselho Fiscal, este deverá ser recomposto pelos membros suplentes e ser convocada nova eleição para recomposição do quadro de suplentes. Subseção Il - Da Comissão de Jovens Artigo 47. A Comissão de Jovens, cuja finalidade é incrementar a participação dos jovens na vida da SSVP, será constituída pelo Coordenador e por 3 (três) a 5 (cinco) se GD Poco 498 Digitalizado com CamScanner membros, escolhidos por ele e aprovados pelo Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. Artigo 48. À Comissão de Jovens compete: |- a coordenação do trabalho vicentino com a juventude; l - cumprir o “Manual de Orientação das Comissões de Jovens”, publicação oficial do Conselho Nacional do Brasil da SSVP; Il - divulgar e fazer cumprir as instruções sobre a participação dos jovens na SSVP no Brasil, que constam no Regulamento desta; IV - trabalhar em harmonia com o agir pastoral da Igreja Católica; e V - promover encontros de espiritualidade e formação, eventos desportivos, reuniões informais, passeios, festivais de música, concursos e outras atividades de lazer e recreativas. Parágrafo único. Além das normas contidas neste Estatuto e no Regulamento da SSVP no Brasil, os trabalhos da Comissão de Jovens deverão ter como base o “Manual de Orientações de Comissão de Jovens” e os materiais de formação existentes elaborados pela Comissão Nacional de Jovens. Artigo 49. O Coordenador da Comissão de Jovens será escolhido dentre Confrades e Consócias com atividade vicentina ininterrupta de pelo menos 2(dois) anos. 8 1º. O Coordenador deverá ser substituído no final de cada mandato, desde que tenha cumprido mais de 50% do período regulamentar de 4 (quatro) anos. 8 2º. O Coordenador da Comissão de Jovens participa do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA com direito a voto, respeitando-se a ordem de votação estabelecida no parágrafo único do artigo 24 deste Estatuto. 8 3º.0 Coordenador poderá designar colaboradores Vicentinos para auxiliarem nos trabalhos desenvolvidos pela comissão. Artigo 50. São atribuições do Coordenador, entre outras: | - coordenar e planejar o trabalho da juventude vicentina, elaborando o Calendário Anual de Atividades; Il — elaborar e remeter o Relatório Anual de Atividades à Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; Hl - promover reuniões ordinárias mensais e distribuir tarefas aos demais membros da Comissão, delegando funções; IV - representar a juventude vicentina do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; V - manter o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA informado sobre todos os trabalhos realizados, comparecendo às suas reuniões ordinárias e apresentando relatórios; VI - estabelecer relacionamento cordial entre as Unidades Vicentinas, visitando-as com regularidade, dedicando atenção aos jovens engajados e procurando intensificar a sua integração com os demais Confrades e Consócias Subseção Ill - Da Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam — Ecafo Digitalizado com CamScanner Arti itacã ôni pd A Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam (Ecafo), cuja finalidade é Porcionar a formação cristã, desenvolver a vocação vicentina e tratar das questões de e Social, será constituída pelo seu Coordenador e uma equipe de trabalho, se for o Artigo 52 À Ecafo, entre outras funções, compete: |- proporcionar formação católica e vicentina, orientando sobre a Doutrina Social da Igreja e temas de atualidade e relevância da SSVP, que constarão nos módulos oficiais do Conselho Nacional do Brasil da SSVP; e Il - criar as equipes de apoio e de formadores para a Escola de Formação Permanente, encarregada da aplicação do “Manual de Instrução”, e, se necessário, adaptá-lo às condições e peculiaridades locais de forma criativa. Artigo 53. São atribuições do Coordenador da Ecafo, dentre outras: !- coordenar, Planejar e supervisionar as atividades; Il - elaborar e remeter o Relatório Anual de Atividades à Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; Ill - manter o cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA informado sobre todos os trabalhos realizados, comparecendo às suas reuniões ordinárias e apresentando relatórios; vo - estabelecer relacionamento cordial entre as Unidades Vicentinas vinculadas, visitando-as com regularidade e dedicando atenção aos jovens engajados, procurando incentivar a inscrição e frequência nos cursos de formação; V - trabalhar em harmonia com o agir pastoral da Igreja Católica; VI - criar meios para propiciar formação à distância para os novos membros e atualização para os Confrades e Consócias; VII - realizar reuniões mensais; e VIII - fornecer, como estímulo, um certificado pela frequência e conclusão, em cada módulo de formação. 8 1º. O Coordenador da Ecafo no CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA será escolhido dentre Confrades e Consócias com atividade vicentina ininterrupta de pelo menos 02 (dois) anos. 8 2º. O Coordenador da Ecafo doCC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA participa da Diretoria deste com direito a voto, respeitando-se a ordem de votação estabelecida no parágrafo único Artigo 24 do presente Estatuto. Artigo 54. Quando possível, e sempre respeitando o conteúdo, a estrutura e a espiritualidade vicentina, o Assessor Espiritual deve ser convidado a participar e colaborar na organização e realização dos cursos e demais atividades promovidas pela Ecafo. Subseção IV — Coordenação de Conferências de Crianças e Adolescentes Artigo 55. A Coordenação de Conferências de Crianças e Adolescentes, cuja finalidade é motivar, formar, e auxiliar a participação das crianças e adolescentes na vida da SSVP, será constituída por 1 (um) Coordenador e até 5 (cinco) membros escolhidos por ele e aprovados pelo Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. : se PO voy Digitalizado com CamScanner E 7 e; / da 24 NE) (tigo 56. À Comissão de CCAs, entre outras funções, compete: - Promover ações que contribuam para a renovação e o incremento sustentável do quadro de Associados da SSVP oriundos das CCAs; a o airolva material específico e promover formação e orientação próprias para as S, W- disciplinar, incentivar e apoiar as atividades das CCAs, de acordo com a faixa etária e o desenvolvimento intelectual de seus membros. Parágrafo único. Além das normas contidas neste Estatuto e no Regulamento da SSVP O Brasil, os trabalhos da Comissão de CCAs deverão ter como base o “Manual de Orientações para CCAs" e os materiais de formação existentes, elaborados pela Comissão Nacional de CCASs. Artigo 57. O Coordenador da Comissão de CCAs será escolhido dentre Confrades e Consócias com atividade vicentina ininterrupta de pelo menos 2 (dois) anos. Parágrafo único. O Coordenador da Comissão de CCAS participa do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA com direito a voto, respeitando-se a ordem de votação estabelecida no parágrafo único do Artigo 24 deste Estatuto. Artigo 58. São atribuições do Coordenador da comissão de CCAs, entre outras: | - coordenar, planejar e supervisionar as atividades das Conferências de Crianças e Adolescentes e das Comissões dos Conselhos Centrais; ll - manter o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA informado sobre os trabalhos realizados, comparecendo às suas reuniões e apresentando relatório; Ill - promover reuniões ordinárias mensais e distribuir tarefas aos demais membros da Comissão, delegando funções. Subseção V — Departamento de Comunicação — Decom Artigo 59. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, quando for possível e conveniente, poderá manter um Departamento de Comunicação (Decom) com a finalidade de assessoramento em assuntos relacionados a mídias, publicações e impressos, com o objetivo de motivar e informar o público interno e externo a respeito da SSVP, bem como resguardar a integridade desta e de seu logotipo. Parágrafo único. O Coordenador do Decom será designado pelo Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA,sem direito a voto. Artigo 60. São atribuições do Coordenador de Comunicação, dentre outras: | - estruturar, fiscalizar, orientar e coordenar os trabalhos de comunicação do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; Il - controlar e replicar toda informação da SSVP, que terá como destino a imprensa e os meios de comunicação em geral e/ou a apresentação de produtos, serviços, promoções ou eventos ao público interno ou externo; HI - divulgar a imagem da SSVP, com cuidado, visando fortalecê-la;; IV - zelar pela comunicação da SSVP, por meio das mídias sociais; V - assessorar a Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA em seus processos de comunicação; PDD CSN 1he058 vs Digitalizado com CamScanner flu ' 4 tas Ea NÉ day 5º 24 VI - atuar como porta voz oficial do CC FRE DERICO OZANAM DE C NGOLA perante 7 pra e o público externo; ” Meme ' - assegurar elevado padrão de qualidade e o respeito aos princípios fundamentais de espiritualidade própria da SSVP nas ações de comunicação ociad ? VIH - Além das normas contidas neste Estatuto e no Regulamento da SSVP, os trabalhos do Coordenador de Comunicação deverão ter como base e orientação o “Manual de Comunicação da SSVP" e o "Manual da Marca - SSVP Brasil”. Subseção VI — Do Departamento Missionário Artigo 61. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, quando houver necessidade específica local e as circunstâncias o permitirem, poderá criar um Departamento Missionário com a finalidade de integração, recrutamento e resgate de vocações vicentinas que será composto pelo coordenador e mais uma equipe de 2 (dois) a 4(quatro) membros. $1º.Para ser nomeado Coordenador ou integrar a equipe de trabalho, é preciso ser Confrade ou Consócia com atividade vicentina ininterrupta de pelo menos 2 (dois) anos, ter compromisso e zelo pelo trabalho que será desempenhado e, ainda, se identificar com as atividades típicas de missão 82º. O Coordenador será designado pelo Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, terá direito a voto, respeitando-se a ordem de votação estabelecida no parágrafo único do Artigo 24 deste Estatuto. 83º. Os membros auxiliares serão escolhidos pelo Coordenador e aprovados pelo Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. 84º. O Departamento missionáriocC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA deve manter consonância com o Departamento Missionário do Conselho Metropolitano de Caratinga. Artigo 62. Compete ao Departamento Missionário, dentre outros direitos e deveres: | - atender às Unidades Vicentinas vinculadas, promovendo missões locais, quando solicitadas e de acordo com suas necessidades; Il - promover de forma organizada e direcionada o resgate e reintegração de Confrades e Consócias afastados, auxiliando e incentivando a animação da vida das Conferências e Conselhos; ll - reforçar o carisma vicentino e a rede de caridade; IV - funcionar como uma ferramenta de suporte do Conselho Central, em parceria com as demais Unidades auxiliares na formação dos missionários, capacitando-os para lidar com situações e realidades diferentes; V - alertar sobre possíveis equívocos de interpretação no que se refere ao carisma vicentino e às propostas da SSVP, no intuito de auxiliar e facilitar sua gestão pelo Conselho Central; VI - ser sinal de fortalecimento entre a SSVP e a Igreja local, especialmente na pessoa dos Bispos, dos Sacerdotes e de lideranças de outros movimentos, pastorais e organizações da Igreja Católica; VII - mobilizar, acompanhar e auxiliar as missões nos Conselhos Particulares. . de Ae from 2 Digitalizado com CamScanner Parágrafo único. Os trabalhos do Departamento Missionário deverão ter como nes º orientação o “Guia de Missões da SSVP" e os materiais de formação existentes aplicados pelos demais departamentos e coordenações. Artigo 63. São atribuições do Coordenador do Departamento Missionário, entre outras: | - prestar, de modo geral, apoio e colaboração ao Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, obedecendo à hierarquia existente e exercendo com dedicação suas devidas funções; : Il - organizar, planejar e mediar as atividades da equipe, utilizando as metodologias de trabalho missionário de acordo com as etapas descritas no Guia de Missões da SSVP; Hll - atentar-se à qualidade de formação dos missionários, fomentando a busca do conhecimento; IV) organizar e manter a equipe de trabalho, traçando maneiras de atender as demandas; e V - estabelecer um diálogo integrativo e aberto com as demais Unidades Auxiliares, tornando-se um instrumento de união e parceria para as coordenações, rumo a um trabalho caritativo amplo e efetivo. CAPÍTULO IV — DAS ELEIÇÕES, DA TRANSIÇÃO, DA POSSE, DA VACÂNCIA Seção | - Da Eleição Artigo 64. A convocação para eleição do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA se fará mediante edital próprio, que deverá ser afixado em sua sede e amplamente divulgado em todas as Unidades Vicentinas, utilizando-se os diversos meios de comunicação, inclusive o digital. 8 1º. O processo de eleição deverá respeitar os seguintes prazos mínimos, antes do término do mandato: , !- 210 (duzentos e dez) dias: abertura do processo eleitoral, com a expedição de circular contendo esclarecimentos, orientações e abrindo prazo para apresentação de candidatos; ll - 180 (cento e oitenta) dias: envio dos currículos dos candidatos para análise do Conselho Metropolitano de Caratinga; o Hi - 120 (cento e vinte) dias: expedição do edital de convocação para as eleições, contendo data, horário, local e os nomes dos candidatos, o qual deverá ser fixado na sede e enviado para todos os votantes, por meio de correspondência, contato pessoal ou eletrônico (aplicativos de mensagens ou outros idôneos, existentes ou que vierem a existir); IV - 90 (noventa dias) antes do término do mandato: realização da Assembleia Geral extraordinária para a votação e eleição. 8 2º. Na primeira reunião do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, a ser realizada após a abertura do processo eleitoral, deverá sua Diretoria apresentar a lista atualizada dos votantes, cujos nomes deverão constar na ata da reunião, que deverá ser imediatamente enviada ao Conselho Metropolitano Caratinga, para efetiva verificação dos votantes. 8 3º. Os prazos definidos no 8 1º e incisos, deste Arti casos em que, por qualquer motivo, houver a neces processo de eleição. go, ficam reduzidos à metade nos sidade de ter que se reiniciar um Digitalizado com CamScanner Artigo 65. Os candidatos ao cargo de Presidente deverão ser Confrades ou Consócias, associados a qualquer Unidade Vicentina vinculada ao CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, com no mínimo de 4 (quatro) anos de atividade vicentina ininterrupta, contados da data de sua proclamação na SSVP até o dia do encaminhamento do currículo para a análise dos nomes dos candidatos pelo Conselho Metropolitano de Caratinga. 8 1º. A comprovação a que se refere o inciso | deste Artigo se dará pela análise do currículo do candidato, que deverá ser acompanhado de declaração emitida pela Conferência da qual faz parte, atestada pelo Presidente do respectivo Conselho Particular, podendo, a critério da hierarquia superior, serem requisitados outros documentos que comprovem sua atividade vicentina, tais como livros de atas, livros de chamadas ou listas de frequência, entre outros. 8 2º. Os candidatos terão que comprovar a frequência mínima anual de 75% (setenta e cinco por cento), nas reuniões validamente realizadas nas respectivas Conferências, dentro do período total de 4 (quatro) anos exigido para a candidatura 8 3º, Para considerar a frequência mencionada no $ 2º deste Artigo, é preciso que a Conferência do candidato se reúna semanalmente, e, no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do total de semanas existentes em cada ano, caso contrário, ficará impedida a participação de quaisquer de seus membros em processo de eleição, exceto na condição de recém-criadas e/ou reativadas. 8 4º. Os problemas pessoais de saúde do candidato, ou de qualquer pessoa que esteja sob sua responsabilidade; de gestação; de maternidade ou paternidade; além de acidentes diversos; compromissos profissionais e viagens pessoais, serão aceitos como justificativa na apuração da frequência mínima dos candidatos. $ 5º. O Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA terá 30 (trinta) dias para pedir afastamento deste, ao ser eleito para outro cargo de qualquer nível Artigo 66. Serão eleitos Presidente e membros do Conselho Fiscal os candidatos que forem mais votados na Assembleia Geral extraordinárias, observando-se: | - inscrição, no mínimo, de 2 (dois) candidatos ao cargo de Presidente e de 6 (seis) ao de Conselheiro Fiscal, que deverão no ato da inscrição apresentar currículo vicentino e profissional, de acordo com o modelo instituído pelo Denordo Conselho Nacional do Brasil da SSVP; IH - a Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA encaminhará os currículos dos candidatos para o Denor do Conselho Metropolitano de Caratinga, que, se for o caso poderá solicitar as prestações de contas aprovadas e as recomendações dos Conselhos Fiscais das respectivas Unidades Vicentinas da quais fazem parte os candidatos, para emitir parecer prévio necessário à análise e aprovação das candidaturas pela Diretoria do Conselho Metropolitano de Caratinga, nos termos do artigo 45 do Regulamento da SSVP no Brasil; Il - caso haja indeferimento de alguma candidatura, a decisão deverá ser motivada com fundamento neste Estatuto Social e no Regulamento da SSVP no Brasil; como também ser formalizada por meio de relato detalhado na respectiva ata de reunião da Diretoria do Conselho Metropolitano de Caratinga, que será enviada ao interessado; > Digitalizado com CamScanner IV - os mandatos serão de 4 (quatro) anos, sendo proibida a reeleição do Presidente para a gestão imediatamente seguinte; V-a votação e a apuração deverão ocorrer no mesmo dia; VI - a eleição será realizada por escrutínio secreto, em turno único de votação, elegendo- se os candidatos com maior número de votos; VIl - em caso de empate será eleito o candidato que tiver mais tempo de atividade vicentina ininterrupta, como Confrade ou Consócia; persistindo, será eleito o mais idoso; VII - o voto é pessoal e unitário, ainda que o votante exerça mais de uma função diretiva na SSVP no Brasil; IX - admite-se o voto por correspondência, desde que não possa ser identificado o votante e de que chegue à Comissão de Apuração antes do encerramento da votação; X - a apuração dos votos ficará sob'a responsabilidade de uma Comissão composta de pelo menos 3 (três) Confrades ou Consócias, nomeados pelo Presidente do CONSELHO CENTRAL, que deverá proclamar os resultados; XI - todos os procedimentos de votação deverão constar em ata, assim como os nomes dos votantes e candidatos, que será encaminhada, juntamente com os documentos que instrulrem os procedimentos de votação, para homologação do Conselho Metropolitano de Caratingaapós análise e parecer formal do Denor deste; XIl - o prazo para a homologação mencionada no inciso XI deste Artigo, por parte Conselho Metropolitano de Caratinga, é de até 60 (sessenta) dias; caso este não seja cumprido haverá aprovação tácita; XIll - o Conselho Metropolitano de Caratinga pode recusar fundamentadamente a homologação da eleição, determinando a realização de novo processo eleitoral no prazo de 60 (sessenta) dias; XIV - após a comunicação por escrito do ato que anulou a eleição, ficará a critério do Denor do Conselho Metropolitano de Caratinga o aproveitamento de documentos curriculares de candidatos que porventura se inscreverem no novo processo eleitoral; XV - os empregados e os prestadores de serviço, embora possam ser vicentinos proclamados, não podem ser eleitos nem nomeados para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA,ou de qualquerUnidade Vicentina com personalidade jurídica vinculada a ele; XVI - não poderão candidatar-se para eleição e nem ser nomeados para a Diretoria ou Conselho Fiscal os Associados que estiverem na condição de dirigente membro de Pode Público ou do Ministério Público; ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual sejam celebrados termos de colaboração ou de fomento, estendendo-se essa vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme dispõe o artigo 39, inciso |l|, da Lei nº 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015; XVII - os candidatos ao cargo de Presidente e de membro do Conselho Fiscal poderão ser submetidos a entrevista pessoal pelo Denor do Conselho Metropolitano de Caratinga, quando alguma circunstância O exigir para confirmar a legitimidade de sua postulação; caso o candidato não concordar em ser entrevistado, sua recusa será considerada como desistência tácita de sua candidatura. 8 1º. No período de 30 (trinta) dias que antecede a votação, os Confrades e Consócias devem ser convidados a intensificar a oração própria ao Divino Espírito Santo na intenção daqueles que têm direito a voto e pelos que concorrem aos respectivos cargos. Me a Persa gg? Digitalizado com CamScanner S 2? Cada associado votante terá direito de escolher o candidato de sua preferência, assinalando, na cédula de votação, o nome de 1 (um) dos candidatos a Presidente e 3 (três) nomes de candidatos a Conselheiro Fiscal. arigo 67. Nas eleições e em todas as decisões submetidas à votação, estarão impedidos ar: |- o membro da Diretoria afastado por ausência prolongada ou por renúncia; Il - o membro suspenso por medida preventiva; Hll - aqueles enquadrados nas situações definidas no Artigo 22 do Regulamento da SSVP; IV - os membros das Diretorias nomeados sem direito a voto; V - os menores de 18 anos $ 1º. São inelegíveis: |- os menores de 18 anos; H- [o) cônjuge e os parentes consanguíneos até o terceiro grau (avós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos e sobrinhos) ou por afinidade (sogros, genros/noras e cunhados) do Presidente doCC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA,no processo de eleição subsequente ao mandato deste s2º. Após a abertura do processo eleitoral, não poderá ocorrer nomeação de Confrades ou Consócias com direito a voto para cargos de Diretoria. Artigo 68. É expressamente vedada a realização de campanha eleitoral. $ 1º. Aqueles que realizarem atos que configurem tal situação deverão ser denunciados à Comissão de Ética. 8 2º. Caso o próprio candidato realize campanha eleitoral, além de responder perante a Comissão de Ética, ficará impedido de participar do processo de eleição em andamento, conforme análise e decisão do Conselho Metropolitano de Caratinga, responsável pela análise do processo. Artigo 69. Havendo vacância do cargo de Presidente durante o mandato, aquele que o exerceu no mandato anterior não poderá candidatar-se, uma vez que tal situação caracteriza reeleição. Artigo 70. Fica expressamente proibida a candidatura dos Confrades e Consócias que, na qualidade de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro ou Secretário de Conselho, Obra Unida ou UGR, tenham deixado de efetuar o pagamento das contribuições previstas nos Artigos 98 e 99 do Regulamento da SSVP ou tenham deixado de apresentar regularmente os mapas mensais. 8 1º. Tal vedação estende-se aos membros de Conselhos Fiscais dos Conselhos com personalidade jurídica, Obras Unidas e UGRs, bem como ao Coordenador do Denor do Conselho Metropolitano, nas mesmas condições. g 2º. Para a aplicação da vedação estabelecida no caput deste Artigo, deverão ser observados os prazos de prestação de contas. - Asse ps Digitalizado com CamScanner IN e 8 3º. Também não poderão concorrer os Coordenad tenham se tornado Inadimplentes. dd 8 4º. No momento da homologação das candidaturas, não poderá haver mapas e contribuições em aberto com prazo superior a 60 (sessenta) dias. Seção Il — Da Transição ah 71.0 processo de transição de mandatos se inicia tão logo ocorram as omologações das eleições, devendo a Diretoria que está encerrando seu mandato, em até 30 (trinta) dias antes da posse da nova gestão, apresentar ao candidato eleito a Seguinte documentação: l- relatório com as decisões de maior relevância que foram tomadas e impactarão no desenvolvimento das atividades do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA; na Go Urso do Conselho Fiscal acerca do balancete previsto no parágrafo único deste Hl - o balancete atualizado; IV- o inventário detalhado dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA:; V-os extratos bancários atualizados até a data da posse; VI - a posição de caixa e de contas a pagar; VII - a relação de empregados e escala de férias; VIlt - os contratos em vigência com prestadores de serviços; IX- as certidões relativas a tributos federais, estaduais e municipais; X- as certidões da Justiça Federal, da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho; XI- as certidões atualizadas de matrículas de imóveis; XI - a certidão de regularidade do FGTS; XI - o relatório com informações detalhadas dos projetos em andamento dentro das Unidades Auxiliares; XIV - a relação dos Presidentes e Coordenadores dos Conselhos Particulares e Obras Unidas vinculados, com seus respectivos endereços e telefones, a fim de possibilitar uma melhor comunicação entre as diversas Unidades Vicentinas; e XV- o relatório detalhado das fontes de receitas, contas a receber e contas a pagar, informando a existência de dívidas de curto e longo prazo, bem como os recursos que serão utilizados para o seu pagamento. Parágrafo único. Não coincidindo a transição com o ano civil, deverá ser apresentado balancete extraordinário, com referência, pelo menos, até o mês anterior à posse. Artigo 72. Em todas as reuniões de transição, deverá ser elaborada ata com indicação dosparticipantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e dos demais registros pertinentes. Parágrafo único. Faculta-se a possibilidade de os processos de transição ocorrerem durante as reuniões de Diretoria. Seção Ill - Da Posse Artigo 73. O Presidente, os demais membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal tomarão posse em Reunião Extraordinária do próprio CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA por ato do Presidente ou de representante do Conselho Metropolitano de Caratinga. O ac (BR Digitalizado com CamScanner Parágrafo único. A posse ocorrerá somente depois da participação de todos os eleitos e nomeados no módulo de “Capacitação para Novas Diretorias" da Ecafo. Artigo 74.0s membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão firmar, antes da posse, o “Termo de Compromisso” que prevê o respeito, o cumprimento e a obrigação de se fazer cumprir o Regulamento da SSVP, o seu Estatuto Social e demais instrumentos normativos internos como Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados, Circulares, demais dispositivos emitidos pelo Conselho Nacional do Brasil que regem a SSVP no Brasil especialmente no que se refere ao resguardo dos seus bens, ao atendimento zeloso da parte administrativa e ao recolhimento obrigatório da contribuição financeira regulamentar. Artigo 75. Havendo necessidade de substituição de algum dos membros da diretoria, por qualquer motivo, a posse poderá ser efetivada pelo próprio Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA. Parágrafo único. Igual procedimento deverá ser adotado em caso de eleição suplementar de novos membros para o Conselho Fiscal, quando for necessário, nos termos deste Estatuto e do Regulamento da SSVP no Brasil. Seção IV - Da Vacância É Artigo 76. Em caso de vacância do cargo de Presidente, por qualquer motivo, o Vice- Presidente, ou demais substitutos legais, assumirá o exercício da presidência e providenciará nova eleição, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, nos termos do Artigo 71 do Regulamento da SSVP. 8 1º. Os membros remanescentes da Diretoria permanecerão com direito a voto, respeitando-se a ata de posse e/ou substituições posteriores, não se admitindo novas nomeações após a vacância. 8 2º.Não ocorrendo as eleições nos termos do caput, o Conselho Metropolitano de Caratinga designará um administrador para assumir interinamente o exercício da presidência e realizar a transição de mandato da Diretoria extinta para uma nova Diretoria a ser eleita no prazo previsto no artigo 64, 81º, deste Estatuto, podendo, a seu critério, manter o Conselho Fiscal, conforme o caso. Artigo 77. O Presidente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA deverá ser afastado pelo Conselho Metropolitano de Caratinga, quando houver ausência prolongada, por período superior a 90 (noventa) dias. 8 1º. O membro da Diretoria que for afastado por ausência prolongada ou por renúncia não poderá ser eleito nem designado para a Diretoria do mandato subsequente. 8 2º. Nos casos de afastamento ou renúncia em razão de compromisso de trabalho, doença comprovada ou para assumir outro cargo na SSVP, não haverá a perda do direito de concorrer e ser designado a cargo de Diretoria. . Sowecoiy 2457 === "> Digitalizado com CamScanner (d “eim o, ro CAPÍTULO V - DA INTERVENÇÃO Artigo 78. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA poderá, a qualquer momento, intervir nas Unidades Vicentinas subordinadas a ele, para afastar ou destituir quaisquer de seus membros, quando: | - seu comportamento for motivo de escândalo para a SSVP; Il- sua atuação contrariar o Regulamento da SSVP no Brasil, inclusive no » que se refere ao recolhimento da contribuição financeira regulamentar e ao cumprimento das obrigações sociais, fiscais, tributárias, administrativas e jurídicas aplicáveis às atividades desenvolvidas; Ill - houver a renúncia de todos os membros da Diretoria; ou IV - ocorrer o término do mandato sem que tenham sido realizadas as eleições. Parágrafo único. O Conselho Nacional do Brasil da SSVP e o Conselho Metropolitano de Caratingapoderão intervir no CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA,quando ocorrer qualquer dos motivos descritos nos incisos deste artigo, o que será efetivado por meio Denor, observando os Estatutos Sociais e o Regulamento da SSVP no Brasil. Artigo79. São requisitos para sua decretação: | - decisão da Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros; ' Il - estrita observância dos Estatutos Sociais, do Regulamento da SSVP e demais normas emanadas do Conselho Nacional do Brasil da SSVP; - HI - ser desencadeada sempre com muita cautela, mediante fatos ou faltas graves de conduta ou de gestão; e IV — ocorrerá somente depois de esgotadas todas as altemativas possíveis de regularização dos fatos que caracterizaram a necessidade de sua execução. Artigo 80. Decretada a intervenção, o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA: | - afastará o Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria da Unidade Vicentina vinculada responsável pelos atos de má conduta; Il - nomeará uma Comissão de Intervenção; e HI - convocará Assembleia Geral da Unidade Vicentina sob intervenção para destituição do membro afastado, se for o caso. Artigo 81. A Unidade Vicentina, ou o membro afastado ou destituído, terá direito a recurso, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do decreto. Artigo 82. O Associado poderá ser suspenso por medida preventiva e imediatamente deixará de exercer suas funções ou serviços dentro da SSVP, até a decisão definitiva, tendo direito à ampla defesa. Artigo 83. O período de intervenção obedecerá aos seguintes prazos: |-210 (duzentos e dez) dias, nos casos de vacância; ou Il - prazo determinado no decreto de intervenção quando ocorrer por qualquer outro motivo. f 4 Digitalizado com CamScanner Parágrafo único. Nos casos de vacância, não havendo candidatos para assumir a gestão, no prazo previsto no inciso | deste artigo, deverá ser realizada a análise de Viabilidade de funcionamento da Unidade Vicentina sob intervenção. CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS. Seção |- Do Patrimônio Artigo 85.Opatrimôniodoce FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA +. NStitudoportodososbensmóveis,semoventes e imóveis de sua propriedade, e por 3 1º. Os bens patrimoniais do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e da Unidades Vicentinas a ele vinculadas deverão ser conservados e administrados sempre à serviço das respectivas finalidades sociais e específicas da SSVP, não se permitindo Seu uso particular de forma gratuita por Confrades e Consócias. 82º. Os bens móveis, imóveis e Semoventes deverão ser identificados e cadastrados em livro próprio, que deve sermantidorigorosamente atualizado. 8 3º. Os veículos e os bens imóveis de posse ou propriedade do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA deverão seridentificados pelo logotipo oficial da SSVP, de acordo com o disposto no Regulamento da SSVP. $ 4º. Os bens imóveis utilizados por: Conferências, Conselhos Particulares e Obras Unidas, deverão estar registados em nome do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ao qual está vinculado. Artigo 86. A aquisição onerosa, alienação, permuta ou constituição de ônus sobre bens imóveis, veículos e bem móveis com valor igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos, no padrão nacional, bem como O recebimento de doações e/ou legados institucionais são atos que dependem da aprovação do Conselho Metropolitano de Caratinga, após manifestação de seu Denor. $ 1º. O pedido de alienação, aquisição onerosa, constituição de ônus ou permuta devidamente justificada, deverá ser acompanhado de 3 (três) laudos avaliatórios de imobiliárias ou corretores de imóveis da região. 8 2º. Na comprovada falta de imobiliárias ou corretores de imóveis na região, os laudos poderão ser fornecidos por outras empresas e profissionais, tais como: engenheiro civil, arquiteto, construtoras ou comerciantes de imóveis. cm dom SF o Digitalizado com CamScanner 53º. Na situação prevista no 8 2º deste artigo, poderá o Conselho Metropolitano de Caratinga, na análise do pedido, depois do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA apresentar justificativa, dispensar a apresentação de três laudos de avaliação, quando constatada a dificuldade de sua obtenção ou mesmo a viabilidade financeira para tal. Artigo 87. Nas transações acima de 100 (cem) salários mínimos nacionais, além das exigências já definidas no artigo anterior, deverá ser criada uma comissão composta por um representante do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, um membro do Conselho Metropolitano de Caratinga e o Vice-Presidente Regional do Conselho Nacional do Brasil da SSVP $ 1º. A comissão acima definida terá a finalidade subsidiar a Diretoria do Conselho Metropolitano de C ratinga, observando a documentação pertinente, emitindo seu parecer atinente à transação e ao estudo da destinação dos recursos obtidos. 82º. O parecer da comissão deverá ser submetido à aprovação em reunião ordinária do Conselho Metropolitano de Caratinga. $3. 0 Coordenador do Denor do Conselho Nacional do Brasil poderá, a qualquer momento, dirigir-se à comissão para observar o andamento dos processos Supramencionados, podendo inclusive apresentar sugestões ou adotar providências, conforme o inciso XVIII do artigo 147 do Regulamento da SSVP no Brasil. Artigo 88. O patrimônio imóvel de Conferências, Conselhos Particulares e Obras Unidas deverá ser registrado em nome do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA a que estiverem indireta ou diretamente vinculados. O usufruto em favor das Unidades Vicentinas sem personalidade ao CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA deverá constar em ata deste; no caso de Obra Unida deverá constar na matrícula do imóvel. Parágrafo único. jurídica vinculadas Seção Il - Das Receitas e das Despesas visem angariar fundos financeiros para atingir seus objetivos institucionais, a saber: - donativos, auxílios, doações, usuífrutos, testamentos e legados patrimoniais de pessoas físicas e/ou jurídicas, de origem nacional ou do exterior; Il - coletas realizadas em reuniões e/ou outras atividades desenvolvidas com intenção especial de arrecadar recursos financeiros; Ill - receitas oriundas de bens patrimoniais; IV - receitas oriundas de ações entre amigos, arrecadações, campanhas, eventos beneficentes e festividades; V - rendimentos de aplicações financeiras; VI - subvenções e/ ou recursos de quaisquer títulos recebidos dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal; VII - repasses de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares; VIII - receitas provenientes de prestação de serviços a terceiros; IX - rendimento de comercialização de produtos institucionais; X - aluguéis e arrendamentos em geral; AT EN SA faro oo Leo gs Digitalizado com CamScanner XI - atividades lícitas desenvolvidas de forma opcional por outra organização, com a intenção especial de captar recursos financeiros; XII - recursos provenientes de projetos sociais financiados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas; XIII - recursos de patrocínios repassados por pessoas físicas e/ou jurídicas; XIV - repasses oriundos do Poder Judiciário; XV - repasses oriundos dos Fundos Municipal, Estadual ou Nacional de Políticas Públicas; XVI - incentivos fiscais oriundos de isenções/imunidades tributárias; XVII - receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais: XVIII - outras, não especificadas. Artigo 90. Constituem despesas os gastos autorizados que, direta ou indiretamente, forem efetuados para atingir seus objetivos institucionais, a saber: - auxílio em dinheiro, utilidades, alimentos, remédios e outras formas, prestados, com regularidade ou eventualmente, aos assistidos; Il - pagamentos de empregados e encargos sociais, e a terceiros, por serviços especiais; Ill - pagamentos de tributos, taxas e contribuições; IV - os de secretariado, como correspondências e publicações vicentinas (em especial o Boletim Brasileiro), material de expediente, manutenção dos arquivos e livros de caixa; V - os necessários na realização de celebrações, assembleias, festas regulamentares, reuniões e outros eventos; VI - os devidamente aprovados, em reunião, para manutenção, conservação, reforma e construção; Vil - o auxílio monetário, devidamente aprovado em reunião, a outras Unidades Vicentinas necessitadas, em forma de união fraternal. VIII - os pagamentos de passagens e demais despesas de viagens efetuadas pelos vicentinos para representar ou servir a SSVP, previamente autorizados pelo órgão competente; IX - a contribuição financeira regulamentar denominada contribuição da décima, prevista no artigo 99 do regulamento da SSVP, que consiste no recolhimento de 10% (dez por cento) da arrecadação bruta para o Conselho Metropolitano CARATINGA; e X - outras, não especificadas. Parágrafo único. A décima é uma contribuição administrativa interna de natureza compulsória, devida pelo CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e destinada ao cumprimento dos objetivos institucionais das unidades credoras, não ocorrendo a prescrição, uma vez que não se trata de exercício do direito de ação, mas de cumprimento de norma regulamentar. Artigo91.0 cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA declara esecompromete,sobaspenasdalei: L- aplicarsuasreceitas,rendas,rendimentoseoeventualresultadooperacionalintegralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seusobjetivosinstitucionais; Il - não destinar aos membros de sua Diretoria e Conselho Fiscal, associados dequalquematureza,benfeitores,voluntáriosouequivalentes, remuneração, vantagensoube nefícios,diretaouindiretamente,eventuaisexcedentesoperacionais (brutos e líquidos), dividendos, bonificações, participações ou parcelasde seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, por qualquerforma ou título, em razão das p= Digitalizado com CamScanner competências, funções ou atividades mencionadasnesteestatuto; Ill - em caso de dissolução ou extinção, por decisão da maioria absoluta, a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim após pagas todas as dívidas e passivos que existirem, destinará o eventual patrimônio remanescente do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ao Conselho Metropolitano de Caratinga, ou a outra Unidade Vicentina por este indicada, ou a outra instituição similar vinculada à SSVP no Brasil dotada de Personalidade jurídica, e que preferencialmente desenvolva atividades Similares, tenha sede e atividades preponderantes na área de abrangência do Conselho Metropolitano de Caratinga e tenha registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, conforme o caso. IV - prestar serviços gratuitos e permanentes, nos limites de suas possibilidades de fecursos huma i i ieti Associados da SSVP, observando O disposto no artigo 4º deste Estatuto Social; V - aplicar os recursos advindos dos Poderes Públicos, Municipal, Estadual e deforaita conformidade aoestabelecidonelegisiaçãoaplicávelenostumossec ca defomento S/ouinstrumentoscontratuaissimilares; - nioconstituirpatrimônioexclusivodeumgrupodeterminadodeindividuos familiasou desociedadecomcaráterbeneficentede assistênciasocial. Parágrafo Único. A dissolução ou extinção do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ocorrerá somente se a continuidade de suas atividades se tornar impossível sob os aspectos financeiro, administrativo e patrimonial, desde que atendidas as seguintes condições: | - se decidida pela maioria dos membros de sua Diretoria, presentes em reunião extraordinária convocada para tal fim; Il - com aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto, presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim; e ll - anuênciadoConselho Metropolitano CARATINGA, fundamentada em parecer formal do respectivo Denor, após a respectiva liquidação nos termos doartigo 51 do Código Civil Brasileiro, com o remanescente patrimonial destinado conforme previstonoinciso Ill do caput deste artigo. Artigo 92. Não se reconhece a validade de toda e qualquer gravação, alienação, aquisição a que título for, permuta, comodato, doação ou constituição de quaisquer ônus sobre bens imóveis e móveis (veículos) do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA 8 1º. Obriga-se o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA a providenciar a inscrição, no Registro Imobiliário competente, o impedimento da alienação do imóvel sem a prévia e expressa autorização do Conselho Metropolitano de Caratinga, nos termos do caput. 8 2º. O não atendimento ao disposto neste artigo implica em violação ao artigo 1.268, 88 1º e 2º, do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo das sanções penais previstas no Código Penal Brasileiro. SD. foco 694 Digitalizado com CamScanner g3º. Deve-se, em todos os casos, ter como objetivo a preservação e a finalidade da P, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Conselho Metropolitano de Caratinga. CAPÍTULO VII— DA ESCRITURAÇÃO E PRESTACÃO DE CONTAS. Artigo 93. A escrituração e a prestação de contas, do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, observarão, no mínimo: I-os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade; l-a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do Relatório de Atividades e demonstrações financeiras, incluindo as Certidões Negativas de Débitos, colocando-os à disposição para o exame de qualquer interessado; Hl-a realização de auditoria independente, nos casos previstos na legislação nacional: IV - o registro de todos os recursos, bens ou valores que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre. Artigo 94, Para efeito de encerramento do Balanço Patrimonial Anual e do Demonstrativo dos Resultados do Exercício e das Notas Explicativas, publicados nos prazos previstos Parágrafo único. O Balanço Patrimonial Anual, o Demonstrativo de Superávit ou Déficit do período e o Parecer do Conselho Fiscal deverão ser apresentados à Assembleia Geral e, após deliberação, publicados nos meios oficiais de comunicação e no portal de transparência. CAPÍTULO VII— DO VOLUNTARIADO. SAD DAS it DO VOLUNTARIADO. Artigo 96. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA poderá organizar o trabalho voluntário das pessoas que não fazem parte de seu quadro de funcionários, para o atendimento de suas finalidades institucionais. 8 1º. O trabalho voluntário será disciplinado no Regimento Interno CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, devendo o voluntário firmar o competente "Termo de Voluntariado" e/ou “Contrato de Trabalho Voluntário", na forma da lei. 8 2º. Os voluntários serão inscritos em livro e/ou listas competentes. S 3º. A organização desse trabalho dependerá de orientações do Denor do Conselho Metropolitano de Caratinga. CAPÍTULO IX — DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Digitalizado com CamScanner sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos Teguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e Políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados de seus Associados e assistidos. Parágrafo único. No manuseio de dados pessoais de Seus Associados e dos usuários portos Por estes, o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA deverá: - tratar Com O máximo cuidado os dados pessoais a que tiver acesso e fiscalizar esse tratamento nas Unidades Vicentinas vinculadas, e na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, Por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Conselho Metropolitano de Caratinga, que adotará as medidas cabíveis para garantir o tratamento & segurança dos dados; Il - manter e utilizar medidas de Segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para Proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmiti i gue estejam sob sua Fesponsabilidade, assinem o “Termo de Confidencialidade”: e V - orientar todos os Associados, empregados e colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. Artigo 98. Os dados pessoais dos Associados, funcionários & assistidos não poderão ser revelados a terceiros Seja mediante a distribuição de cópias de documentos pessoais, resumos, compilações, extratos, análises, estudos Ou outros meios nos quais estejam expressos ou refletidos, com exceção da prévia autorização por escrito. 81º. Caso o CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA Seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à pessoa titular dos dados para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 99. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA poderá firmar termos de colaboração e/ou de fomento com o Poder Público (União, Estado e Município), objetivando alcançar colaboração para que a SSVP atinja os seus objetivos institucionais, desde que observadas suas finalidades Sociais e estatutárias. : Digitalizado com CamScanner vas Artigo 100. O cc FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA também poderá firmar Parcerias e Cooperações mútuas com o Poder Público, empresas privadas ou pessoas físicas, objetivando alcançar colaboração para que a SSVP atinja os seus objetivos institucionais, desde que observadas suas finalidades sociais e estatutárias. 81º. Em se tratando de firmar convênios, parcerias Orgãos Públicos, empresas privadas ou pessoas físicas, a serem elaborados nos termos da legislação em vigor, é necessária a autorização prévia do Conselho Metropolitano de Caratinga, fundamentada no parecer formal do respectivo Denor. 8 contratos de qualquer natureza com 8 2º. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, na qualidade de associação de direito privado, não perderá sua autonomia na administração e realização de seus trabalhos assistenciais como organização social civil executora e indutora das Políticas Públicas de Proteção Social, em decorrência de suas atribuições de assessoramento, coordenação e Planejamento das Unidades Vicentinas, em função do eventual recebimento de Fecursos financeiros públicos. Conselho Metropolitano de Caratinga, nos termos de seus estatutos sociais próprios, dessas unidades: Personalidades jurídicas, Diretorias e administrações próprias, Conselhos Fiscais próprios, patrimônio e recursos distintos e escritas contábeis independentes, Artigo 102. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, mediante estudo prévio realizado pelo Conselho Nacional do Brasil da SSVP e pelo Conselho Metropolitano de Caratinga, poderá incorporar outras Unidades Vicentinas em sua área de abrangência. Artigo 103. Desde que não contrarie a finalidade principal do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA e 0 Regulamento da SSVP no Brasil e sej i contidas no Regulamento da SSVP no Brasil, este Estatuto Social total ou parcialmente, em qualquer época ou momento. Parágrafo Único. A proposta de reforma total ou Parcial deste Estatuto Social, devidamente fundamentada, somente poderá ser realizada pela Diretoria do CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA ou pelo Conselho Nacional do Brasil da SSVP, nos termos do artigo 22 deste Estatuto Social, Conselho Nacional do Brasil da SSVP. Artigo 104. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA, no desenvolvimento de Suas atividades, submeter-se-á às normas do Conselho Nacional do Brasil da SSVvP. Artigo 105. O CC FREDERICO OZANAM DE CARANGOLA não poderá contratar ou manter empregados com parentesco até o 3º (terceiro) grau ou cônjuges de membros de sua Diretoria e Conselho Fiscal. sa Vide. emoeg Digitalizado com CamScanner ” ve. Artigo 106. Os casos omissos neste Estatuto Social e no Regimento Interno, bem como sua int | erpretação, quando não contrariarem a R por sua Diretoria e referendados pela ano de Caratinga. legalmente estabelecido, serão resolvidos Assembleia Geral e pelo Conselho Metropolit Artigo 107. O Presente Estatuto Social so reformado, com a prévia anuência d mente poderá ser registrado e, posteriormente, o Conselho Metropolitano de Caratinga, fundamentada no parecer formal do respectivo Denor. Artigo 108. O Presente Estatuto S dispo. ocial revoga os anteriores ou quaisquer outras sposições contrárias e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carangola, MG. Carangola, 02 de abril de 2024, José Lirídolfo alvador Presidente do CC Frederico Ozanam RG nº MG -4.806.276 CPF nº 329.728.736.53 isso du Copiado Ss. Larissa de Cássia dos Santos Camargo 1ºSecretária do CC Frederico Ozanam RG nº 108 788 3 -RO CPF nº 006 938 462- 24 Homologado Peto Conselho Metropolitano de Caratinga Neta HO Cromta cha pit Code Daghtar Hozanah da Silva Costa Presidente do CM DE CARATINGA RG M8- 247.580 CPF 002.533.176-06 Robson Alves da Silveira ADVOGADO Robson Alves da Silveira OAB/MG 105-644 OAB-MG: 105644 Cilene Karcia da Silva Costa Denor do ÉM DE Caratinga RG MG-8 712.493 CPF 006.351 -446-03 REGISTRO NO VERSG [ITID Digitalizado com CamScanner ir 30823 | REGISTRO: 486 - AV 22 Livro A29 | FOLHA: 282/3129 | DATA: 09/09/2024 A Cotação: Emol. R$ 605,78 -TFJ. R$ 171,56 - Recompo: R$ 30.44 -Desp.: R$ 0,00 - 195. R$ 0,0 Vel Pia R$ 707.78 - Códigos 101001. 0801 11, QUI 56) = TUMG - CORRI GEDORIA GERAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS SELO DE CONSULTA: HOA4t852 poe CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8199.6684.7546.7965 E, Quantidade de atos praticados: 40 Ato(s) praticado(s) por: Loydiane de Sousa Cruz - Substituta Emol: R$ 536,22 - TFJ: R$ 171,56 Valor Final: R$ 707,78 Consute a validade deste Selo no site: hltps:/íselos img jus.br eos Digitalizado com CamScanner