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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Faria Lemos-MG, e dá outras providencias”
native_id345

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T11:42:40.333654-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-07T11:34:11.201277-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL SS
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINº 004 DE 05 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
“Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância de Faria Lemos-MG, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Faria Lemos, constante
do documento anexo, com vigência até 2035, visa o atendimento dos direitos da criança de
até 5 anos de idade.
Art. 2º - Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os
princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações
finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o
monitoramento e a avaliação dos resultados.
81º. As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
1 - Construir uma nova unidade de creche como também realizar o credenciamento
junto a SRE, reduzindo o déficit de vagas, ampliando o acesso e a qualidade da
Educação Infantil;
Il - Qualificar o atendimento pedagógico nas Instituições de Educação Infantil,
alinhado a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III - Implementar brinquedotecas e espaços lúdicos, estimulando o brincar e a cultura;
IV - Assegurar uma vida saudável e promover o Bem-Estar para todos, e o
desenvolvimento integral e a saúde plena;
V - Reduzir mortalidade infantil e materna, garantindo o acompanhamento das
gestantes e crianças na Primeira Infância;
VI - Garantir Assistência Psicológica e Assistência Social e atendendo as famílias que
demandam.
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 “e
PREFEITURA MUNICIPAL
ui / —DEFARIA LEMOS - MG ELA
QU CNPJ: 18.114.280/0001-24
no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a
execução do PMPI de Faria Lemos.
Art. 3º - As ações constantes do PMPI de Faria Lemos ficam incorporadas ao Plano
Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 05 de março de 2026.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
FARIA LEMOS
$2º. As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam
PREFEITURA MUNICIPAL NO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cus cotista come cado melhor!
Ndminicração 2025 - 2028
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Submetemos à elevada apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) do Município de Faria Lemos.
A primeira infância, período que compreende os seis primeiros anos de vida, constitui a
fase mais determinante para o desenvolvimento humano, especialmente no que se refere à
formação cerebral, cognitiva, emocional e social. Trata-se de etapa em que o cérebro apresenta
maior plasticidade, tornando os estímulos recebidos decisivos para o pleno desenvolvimento da
criança. Investir nessa fase não é apenas um dever ético do Poder Público, mas também uma
estratégia cientificamente fundamentada e economicamente inteligente. O desenvolvimento
infantil deve ser compreendido não somente como política de assistência, mas como instrumento
de justiça social e de promoção do crescimento sustentável.
O presente Plano foi elaborado em consonância com a Lei Federal nº 13.257/2016, que
instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, bem como com o art. 227 da Constituição Federal,
que assegura à criança prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas,
reafirmando o compromisso do Estado com a proteção integral.
Ao integrar, de forma articulada, as áreas de Saúde, Assistência Social, Educação e
Cultura em um planejamento decenal, o Município de Faria Lemos reafirma seu compromisso
com a garantia de direitos e com a promoção do desenvolvimento integral das crianças,
assegurando que nenhuma fique à margem das políticas públicas.
A aprovação deste Projeto de Lei representa a consolidação de políticas públicas
estruturantes, transformando-as em políticas de Estado, e não apenas de governo, de modo a
assegurar continuidade administrativa, estabilidade institucional e um futuro mais digno e
promissor para as próximas gerações de cidadãos.
Faria Lemos, 05 de março de 2026.
(Para
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemas.mg.gov.br
e
DE FARIA
ISSO
0001
PREFEITURA MUNICIPAL
LEMOS - MG
24
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS- PLANO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI
Garantir o
acompanhamento
de saúde das
gestantes e
crianças na
primeira infância
Reduzir a
mortalidade
infantil e materna
Assegurar O
direito à vida e à
saúde plena.
Promover o
desenvolvimento
integral
Promover a
integração social,
fortalecendo os
vínculos
familiares e
comunitário,
criando um
ambiente de
convivência,
cooperação e
respeito mútuo
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP
E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Aumentar para
95% o percentual
de gestantes com
no mínimo de 8
consultas de pré-
natal.
Aumentar em
25%o número de
visitas
domiciliares do
Sistema único de
Saúde.
Aumentar para
90% de crianças
de 0 a 6 meses em
aleitamento
materno
exclusivo.
Realizar 100%
dos testes do
pezinho em
recém-nascidos
dentro do prazo
recomendado e
também cobertura
vacinal e
esagem.
Oferecer palestras
ou oficinas
informativas com
pelos mesmos
80% de satisfação
do público em
relação ao
conteúdo (Dia D/
atendimento às
famílias, tarde de
lazer com a
comunidade).
3749-1180
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Percentual de
teste do pezinho
realizados no
prazo.
Indicadores
para
monitoramento
Acompanhamento
através de relatórios
gerados pelos
sistemas de
informação em saúde,
garantia do
acompanhamento no
cartão da gestante,
busca ativa, e
acompanhamento
pelos profissionais da
rede (ACS,
Enfermeiras, Tec em
Enfermagem,
Médicos e
Imunização
Busca ativa e visitas
domiciliares
puerperais nos
primeiros dias do
nascimento, parceria
com outros setores
incluindo serviço
social para eventual
apoio, notificação e
acompanhamento.
Promover e divulgar
através de palestras,
capacitações e adesão
a programas que
estimulem o
aleitamento materno,
além de campanhas
como “Agosto
Dourado”
Busca ativa por parte
dos ACS/TACS,
relatórios e
campanhas visuais e
marketing, com o
intuito de reafirmar e
reforçar a importância
da testagem e da
cobertura vacinal.
As atividades de lazer
devem incentivar a
participação conjunta
de pais e filhos.
Fonte do
orçamento
Recurso próprio e/ou
cofinanciamento da
atenção primária
Recurso próprio e/ou
cofinanciamento da
atenção primária
Recurso próprio e/ou
cofinanciamento da
atenção primária
Recurso próprio.
vigilância em saúde,
cofinanciamento da
atenção primária.
Recurso próprio
Responsabilidade
institucional
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de
Saúde, Secretaria Municipal
de Esporte, Secretaria
Municipal de Assistência
Social.
: 36840-000 Tel.: (32)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
NPR SIS, 280/00 4
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS- PLANO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI
Obter um índice de Secretaria de Saúde
satisfação e acesso a
dentista,
fonoaudiólogo,
psicólogo.
Facilitar o acesso | Contínuo
a informações e
serviços
essenciais que
promovam o bem-
estare o
desenvolvimento
das famílias.
Ampliar ações de
prevenção do uso
de drogas e
violências e
proteção às
famílias.
Reduzir em 25 %
o déficit de vagas
em creches de 0 a
3 anos.
priorizando áreas
de alta
vulnerabilidade
social.
Implementar
brinquedotecas e
espaços lúdicos
em 50% dos
CRAS e Unidades
Básicas de Saúde
e Secretaria de
Cultura e
Educação
Aumentar em 30
% participação de
pais/cuidadores
Oferecer suporte e Recurso próprio
orientação
Secretaria de Educação,
Destacamento Policial
Assegurar uma Trimestral
vida saudável e
promover o bem-
estar para todos.
Aperfeiçoar a
governança e
integração das
instituições se
segurança e
fiscalização,
Manter atualizado o
levantamento de
número de matrículas
e os que estão na fila
de espera.
Assegurar recursos
orçamentários contínuos
para o aparelhamento e
integração das políticas e
dos serviços de atenção.
Número de Fundeb e convênios
vagas
solicitadas e não
atendidas em
creches(déficit)
Ampliar o acesso Secretaria de Educação
e a qualidade da
educação infantil
Secretaria de Assistência
Social, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação e
Cultura e Esporte
Número de
equipamentos
públicos com
espaços lúdicos
e
brinquedotecas
implementados.
Estimular o
brincar e a cultura
Manter os espaços e
equipamentos
próprios par uso.
ICMS Esporte e Cultura
Secretaria de Assistência
Social
Número de
famílias com
crianças na
Fortalecer os
vínculos
familiares e o
Cronograma
intersetoriais de
palestras e rodas de
Recursos próprio
papel parental. em grupos primeira conversas
parental e oficinas | infância
de cuidado atendidas em
grupos
socioeducativos
Garantir Acolher e atender | Contínuo Violência Sexual Recurso próprio Secretaria de Educação e
assistência crianças e Violência Doméstica Secretaria de Assistência
Psicológica e adolescentes que Conflitos Familiares Social
Assistência Social | demandam Depressão
Assistência Risco Suicídio
Psicológica e
Assistência Social
Automutilação
Racismo
Uso de drogas Ilícitas
Bullying
Questão de Gênero
Uso Abusivo de
Álcool
Número absoluto de
Construir nova Reduzir o déficit Início e fim da 2026-2028 Secretaria Municipal de
unidade de creche | de vagas em execução ou vagas criadas e Educação e Secretaria
e realizar creches para periodicidade preenchidas Municipal de Obras
credenciamento crianças anualmente,
junto a SRE. percentual de déficit
de vagas atendido.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32)
3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
SU OU I-+
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS- PLANO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI
Qualificar o Ciclos anuais
atendimento
pedagógico nas
instituições de
educação infantil,
alinhado a Base
Nacional Comum
Curricular
Capacitar 100%
dos professores e
auxiliares de
berçário/maternal
em termos como
neurociência,
desenvolvimento
infantil e práticas
lúdicas
Implementar
“Cantinho da
Leitura” com
acervo adequado
para a primeira
infância em 100%
das escolas e
creches
municipais
Elaborar e
implementar um
protocolo de
transição
pedagógica entre
as turmas de
berçário, maternal
e pré-escola (3 a 5
anos) em 100%
das unidades
escolares.
Formação
Continuada,
focando no
currículo da
primeira
infância e no
papel do
educador como
mediador
Até 2026 Anual
Orçamento para
contratação de formadores
especializados, material
didático
Secretaria Municipal de
Educação
PDDE/Interativo e
QE.S.E.
Promover o Secretaria de Educação
acesso ao livro, à
leitura e ao
brincar como
direitos e
ferramentas
essenciais para o
desenvolvimento
cognitivo e social.
Assegurar a
continuidade
pedagógicas e a
adaptação das
crianças nas
diferentes etapas
da educação
infantil
Percentual de
unidades que aplicam
o protocolo de
transição.
Desenvolvendo um
documento orientador
com atividades e
práticas que visam o
desenvolvimento da
criança entre os
professores e
especialistas.
Semestral Tempo necessário de
planejamento e formação
para as equipes
pedagógicas; material
impresso do protocolo.
Secretaria de Educação-
Coordenação pedagógica,
Supervisores.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32)
3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
CNPE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
ES 4.207 0001
+
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS- PLANO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI
Objetivos
Garantir o
acompanhamento
de saúde das
gestantes e
crianças na
primeira infância
Reduzir a
mortalidade
infantil e materna
Assegurar O
direito à vida e à
saúde plena.
Promover o
desenvolvimento
integral
Promover a
integração social,
fortalecendo os
vínculos
familiares e
comunitário,
criando um
ambiente de
convivência,
cooperação e
respeito mútuo
Aumentar para
95% o percentual
de gestantes com
no mínimo de 8
consultas de pré-
natal,
Aumentar em
25%o número de
visitas
domiciliares do
Sistema único de
Saúde.
Aumentar para
90% de crianças
de O a 6 meses em
aleitamento
materno
exclusivo.
Realizar 100%
dos testes do
pezinho em
recém-nascidos
dentro do prazo
recomendado e
também cobertura
vacinal e
esagem.
Oferecer palestras
ou oficinas
informativas com
pelos mesmos
80% de satisfação
do público em
relação ao
conteúdo (Dia D/
atendimento às
famílias, tarde de
lazer com a
comunidade).
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Percentual de
teste do pezinho
realizados no
prazo.
Indicadores
para
monitoramento
Acompanhamento
através de relatórios
gerados pelos
sistemas de
informação em saúde,
garantia do
acompanhamento no
cartão da gestante,
busca ativa, e
acompanhamento
pelos profissionais da
rede (ACS,
Enfermeiras, Tec em
Enfermagem,
Médicos e
Imunização
Busca ativa e visitas
domiciliares
puerperais nos
primeiros dias do
nascimento, parceria
com outros setores
incluindo serviço
social para eventual
apoio, notificação e
acompanhamento.
Promover e divulgar
através de palestras,
capacitações e adesão
a programas que
estimulem o
aleitamento materno,
além de campanhas
como “Agosto
Dourado”
Busca ativa por parte
dos ACS/TACS,
relatórios e
campanhas visuais e
marketing, com o
intuito de reafirmar e
reforçar a importância
da testagem e da
cobertura vacinal.
As atividades de lazer
devem incentivar a
participação conjunta
de pais e filhos.
Fonte do
orçamento
Recurso próprio e/ou
cofinanciamento da
atenção primária
Recurso próprio e/ou
cofinanciamento da
atenção primária
Recurso próprio e/ou
cofinanciamento da
atenção primária
Recurso próprio,
vigilância em saúde,
cofinanciamento da
atenção primária.
Recurso próprio
Responsabilidade
institucional
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria de
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria de
Saúde, Secretaria Municipal
de Esporte, Sec ie
Municipal de Assistência
Social.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32)
3749-1180
E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
900 1-24
NEGAM)
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS- PLANO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI
Oferecer suporte e
orientação
Assegurar uma
vida saudável e
promover o bem-
estar para todos.
Ampliar o acesso
e a qualidade da
educação infantil
Estimular o
brincar e a cultura
Fortalecer os
vínculos
familiares e o
papel parental.
Garantir
assistência
Psicológica e
Assistência Social
Construir nova
unidade de creche
e realizar
credenciamento
junto a SRE.
Facilitar o acesso
a informações e
serviços
essenciais que
promovam o bem-
estare o
desenvolvimento
das famílias.
Ampliar ações de
prevenção do uso
de drogas e
violências e
proteção às
famílias.
Reduzir em 25 %
o déficit de vagas
em creches de O a
3 anos,
priorizando áreas
de alta
vulnerabilidade
social.
Implementar
brinquedotecas e
espaços lúdicos
em 50% dos
CRAS e Unidades
Básicas de Saúde
e Secretaria de
Cultura e
Educação
Aumentar em 30
% participação de
pais/cuidadores
em grupos
parental e oficinas
de cuidado
Acolher e atender
crianças e
adolescentes que
demandam
Assistência
Psicológica e
Assistência Social
Reduzir o déficit
de vagas em
creches para
crianças
Contínuo
Trimestral
Número de
vagas
solicitadas e não
atendidas em
creches(déficit)
Número de
equipamentos
públicos com
espaços lúdicos
e
brinquedotecas
implementados.
Número de
famílias com
crianças na
primeira
infância
atendidas em
grupos
socioeducativos
Contínuo
Início e fim da
execução ou
periodicidade
Obter um índice de
satisfação e acesso a
dentista,
fonoaudiólogo,
psicólogo.
Aperfeiçoar a
governança e
integração das
instituições se
segurança e
fiscalização.
Manter atualizado o
levantamento de
número de matrículas
e os que estão na fila
de espera.
Manter os espaços e
equipamentos
próprios par uso.
Cronograma
intersetoriais de
palestras e rodas de
conversas
Violência Sexual
Violência Doméstica
Conflitos Familiares
Depressão
Risco Suicídio
Automutilação
Racismo
Uso de drogas Ilícitas
Bullying
Questão de Gênero
Uso Abusivo de
Alcool
Número absoluto de
vagas criadas e
preenchidas
anualmente,
percentual de déficit
de vagas atendido.
Recurso próprio
Assegurar recursos
orçamentários contínuos
para o aparelhamento e
integração das políticas e
dos serviços de atenção.
Fundeb e convênios
ICMS Esporte e Cultura
Recursos próprio
Recurso próprio
2026-2028
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação,
Destacamento Policial
Secretaria de Educação
Secretaria de Assistência
Social, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação e
Cultura e Esporte
Secretaria de Assistência
Social
Secretaria de Educação e
Secretaria de Assistência
Social
Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria
Municipal de Obras
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32)
3749-1180
E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL o
DE FARIA LEMOS - MG sur
aamminração vom use
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS- PLANO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI
Qualificar o Capacitar 100% Formação Ciclos anuais Orçamento para Secretaria Municipal de
atendimento dos professores e | Continuada, contratação de formadores | Educação
pedagógico nas auxiliares de focando no especializados, material
instituições de berçário/maternal | currículo da didático
educação infantil, | em termos como primeira
alinhado a Base neurociência, infância e no
Nacional Comum | desenvolvimento | papel do
Curricular infantil e práticas | educador como
mediador
Até 2026 Anual
BNCC)
Promover o
acesso ao livro, à
leitura e ao
brincar como
direitos e
ferramentas
essenciais para o
desenvolvimento
cognitivo e social.
Assegurar a
continuidade
pedagógicas e a
lúdicas
Implementar
“Cantinho da
Leitura” com
acervo adequado
para a primeira
infância em 100%
das escolas e
creches
municipais
Elaborar e
implementar um
protocolo de
PDDE/Interativo e
Q.E.S.E.
Secretaria de Educação
Percentual de
unidades que aplicam
o protocolo de
Secretaria de Educação-
Coordenação pedagógica,
Supervisores.
Semestral Tempo necessário de
planejamento e formação
para as equipes
adaptação das transição transição. pedagógicas; material
crianças nas pedagógica entre Desenvolvendo um impresso do protocolo.
diferentes etapas as turmas de documento orientador
com atividades e
práticas que visam o
desenvolvimento da
criança entre os
professores e
especialistas.
berçário, maternal
e pré-escola (3 a 5
anos) em 100%
das unidades
escolares.
da educação
infantil
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32)
3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA ESPORTE E TURISMO A
CNPJ: 61.242.606/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS-MG
SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA-PMPI
2025-2035
FARIA LEMOS-MG
SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA ESPORTE E TURISMO
CNP]: 61.242.606/0001-28
GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
VICE- PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Nogueira da Silva
SECRETÁRIA DE ENSINO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Ana Lúcia Gonçalves Ribeiro
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Carolina Ventura dos Santos
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Larissa Motta Macedo de Carvalho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Jefferson do Nascimento Rangel
os
FARIA LEMOS
he eram dd mr
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE(CMDCA)
Márcia Cristina da Silva Campos
SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA ESPORTE E TURISMO A -
CNP): 61.242.606/0001-28 emana
he criada ma dd e!
SUMÁRIO:
1- INTRODUÇÃO.
2- DIAGNÓSTICO...
3- EIXOS PRIORITÁRIOS: SITUAÇÃO, ESTRATÉGIA, AÇÕES E METAS- SELO 2021-2024
4- QUADRO DE OBJETIVOS E METAS
5- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6- CONSIDERAÇÕES FINAIS
SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA ESPORTE E TURISMO e
. nm LEMOS
CNP): 61.242.606/0001-28 a mas do
INTRODUÇÃO
Faria Lemos é um município do interior de Minas Gerais, localizado na Zona da Mata Mineira
cuja população, segundo o IBGE (2022) é de 3.188 habitantes. Atualmente, tem-se uma população
público-alvo desse Plano de 341 crianças de O a 5 anos de idade, conforme sistema de informação da
Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Faria Lemos (julho de 2025).
O Plano Municipal pela Primeira Infância faz cumprir o objetivo do Pacto Nacional da
Primeira Infância a saber: “Conferir prioridade à proteção da primeira infância, concretizando os
direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n.
13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância)” - (PRISMA — Primeira Infância: Indicador suricato de
monitoramento e avaliação — agosto de 2025, pág. 05); dessa forma o PMPI é um plano de Estado,
devendo ser cumprido pelas gestões posteriores.
Salienta-se que este plano foi elaborado pela Comissão Intersetorial do PMPI, em parceria
com a Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo; Secretaria Municipal da Fazenda,
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e outras instituições
parceiras das políticas públicas voltadas para crianças, principalmente na primeira infância e a
intensificação da intersetorialidade entre essas áreas é a melhor forma de responder à demandas das
famílias de maneira integrada e multiprofissional, fortalecendo na prática, sem esforços paralelos e
desconectados.
Para complementar os dados ora apresentados, foram utilizados registros do Plano de Ação
o qual é a consolidação do diagnóstico realizado pelas secretarias municipais em julho de 2025, e do
encontro da Comissão Intersetorial do PMPI no dia 29 de outubro de 2025, na Secretaria de Ensino,
Cultura, Esporte e Turismo.
Todo o conteúdo aqui abordado é baseado nas primeiras principais necessidades das
crianças do município de Faria Lemos, instrumento chave para a garantia dos direitos das mesmas,
sendo residentes das áreas rural ou urbana, e crianças com deficiência.
Importante ressaltar que todas as ações expostas neste documento deverão ser executadas
em Faria Lemos que contemplará objetivos e metas a serem cumpridos no período de vigência deste
documento.
Este plano será disponibilizado para toda a rede socioassistencial do município, como
também, veiculado em redes sociais para que seja de conhecimento da comunidade em geral.
Necessário se faz registrar que o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI tem como
prioridade abordar os direitos à saúde, alimentação, nutrição, educação infantil, convivência familiar
e comunitária, assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades,
a proteção contra toda forma de violência, prevenções de acidentes, medidas que evitem a exposição
precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo e todos os demais direitos
abarcados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.
Conforme recomenda o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, na “Cartilha Plano
Municipal pela Primeira Infância: um passo a passo para elaboração”, (edição 2021-2024, pág. 09).
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SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA ESPORTE E TURISMO >
CNPJ: 61.242.606/0001-28 cima,
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Para que menina ou menino se desenvolva plenamente, conquiste seus sonhos e se
estabeleça no mundo, é preciso que a sociedade, os serviços públicos e o governo também se
responsabilizem por ela. É por isso que, na maioria dos países do mundo, já se reconhece a promoção
e a defesa dos direitos da criança como deveres do Estado. No Brasil, tudo isso está muito bem
explicado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e no Marco Legal da
Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 2016).
Todo o procedimento para confecção desse plano deve considerar os aspectos relacionados
ao desenvolvimento da criança, como o físico, o mental, o afetivo e o biológico, desempenhando um
papel fundamental na defesa e promoção dos direitos da primeira infância e em contribuir para que
as novas gerações possam ter seus direitos garantidos, com acesso a saúde, educação, boa
alimentação, segurança e tudo o mais que precisam para uma existência plena e digna, focando nas
principais necessidades das crianças de seu município e contribuir para efetivar as melhorias
almejadas.
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI tem por finalidade formular e aprimorar
programas e políticas públicas que ofertem serviços de qualidade, capazes de melhorar as condições
de vida das crianças e de suas famílias, sobretudo as que vivem em situação de maior vulnerabilidade.
O governo Municipal deve dar apoio necessário, fortalecendo mães e pais para que possam bem
alimentar, cuidar e educar seus filhos.
Caberá à Administração Pública Municipal apoiar no que for necessário, contemplando no
Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA,
orçamentos que sejam capazes de garantir os direitos fundamentais das crianças. (CARTILHA, 2020,
pp. 30-31).
Embora o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI seja uma construção nova,
considera-se relevante registrar todo o trabalho que o município de Faria Lemos vem realizando em
prol das crianças de O a 5 anos de idade, bem como para as crianças acima dessa faixa etária, os
adolescentes, jovens, adultos e para os idosos. E nessa linha, pretende-se, com esse documento que
as gestões administrativas futuras, mantenham ou ampliem, os trabalhos que são benéficos para a
população.
Para que todas as prerrogativas aqui expressas tenham vigência, o presente Plano foi
apreciado e aprovação pela Comissão do PMPI, como também pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA e, posteriormente, será fruto de um projeto de lei, que deverá
tramitar junto à Câmara de Vereadores do município de Faria Lemos e sancionado pelo Prefeito
Municipal.
DIAGNÓSTICO
Considerando que o município possui 341 crianças de O a 5 anos de idade, no que se refere
à educação tem-se, no município a situação a seguir, conforme informações das Secretarias
Municipais.
SECRETARIA DE ENSINO, CULTURA ESPORTE E TURISMO
CNP]: 61.242.606/0001-28
Indicadores do PMPI- JULHO- 2025
FARIA LEMOS
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População de O a 5 anos por domicílio, sexo, faixa etária, cor e raça
MASCULINO: 164
FEMININO: 177
População em zona rural e urbana RURAL: 45
Atendimentos nas UBSs por idade (0, 1, 2,3,4,5e 6anos) URBANA: 104
Percentual de Cobertura Vacinal de crianças de 1 ano com a vacina | 123,0%
tríplice viral (SCR) ou Tetraviral — segunda dose(D2)
Percentual de Cobertura Vacinal de crianças menores de 1 ano com | 46,15% |
vacina tetravalente e hepatite B ou pentavalente |
Percentual de Cobertura Vacinal de crianças de 1 ano com a vacina | 76,92%
tríplice viral (SCR) ou Tetraviral- segunda dose (D2)
Taxa de gestantes que realizaram 6 ou mais consultas de pré-natal 23 |
Taxa de casos de sífilis congênita em relação a sífilis em gestantes 0
Taxa de mortalidade neonatal 2
Percentual de crianças de até 6 meses com aleitamento materno | 20%
exclusivo
Percentual de crianças matriculadas no município beneficiadas por | 107
práticas qualificadas de educação infantil
Percentual de instituições de educação infantil que comtemplam, em | 100%
suas propostas pedagógicas, currículos e materiais e informações
referentes à diversidade étnico-racial com vistas à promoção da
igualdade
Percentual de crianças de até 3 anos matriculadas em creches 47,6%
Número de estabelecimentos de educação com salas de creche 02
Número de matrículas de crianças até 3 anos 51
Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit 01
De vagas por bairros ou regiões do município 00
Número de professores de educação infantil 20 |
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CNPJ: 61.242.606/0001-28 enem
de ces mid ao!
Número de instituições de educação infantil de atendimento integral | 02
para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses
Número de crianças até 5 anos e 11 meses com necessidades | 11
educacionais especiais inseridas na educação infantil
Número de crianças até 5 anos e 11 meses inseridas em programa de | 11
atendimento especializado para crianças com necessidade
educacionais especiais
Percentual do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que | 100%
oferecem serviços de proteção à primeira infância
Número de crianças de O a 6 anos inseridas nos serviços de | 54%
convivência (CRAS- Centros de Referência de Assistência Social)
Número de famílias com crianças de O a 5 anos e 11 meses inseridas | 155
no PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família)
Parques e áreas de lazer públicos com equipamentos voltados às | 02
crianças
Assim, entende-se que das 341 crianças de O a 05 anos, 104 são atendidas na área urbana e
45 áreas rural, como informado o diagnóstico expedido da Secretaria de Saúde.
No que se refere à vacinação em 2025 foram administrados os percentuais de cobertura
vacinal de crianças de 1 ano ou mais: Tríplice Viral (D1): 123,08 %; Tríplice Viral (D2): 76,92%;
Pentavalente: 46, 15% doses de vacinas, em 2025, aplicadas até o presente momento, conforme
demonstram os registros na tabela acima.
No que se refere aos óbitos registrados no município, a Secretaria Municipal de Saúde
informou, por meio de ofício Mortalidade 02 neonatal.
EIXOS PRIORITÁRIOS- SITUAÇÃO, ESTRATÉGIA, AÇÕES E
METAS- DO SELO 2021-2024
Sem seus direitos assegurados, a criança não tem as condições
necessárias para sobreviver e se desenvolver. (cartilha -selo UNICEF 2021-2024, p. 15).
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y CNP]: 61.242.606/0001-28
Mas ter meninas e meninos como prioridade é um conceito formulado já em 1959, na
Declaração Universal dos Direitos da Criança, e fortalecido em 1989, na Convenção Internacional
sobre os Direitos das Crianças, ambos da Organização das Nações Unidas (ONU). Esses direitos
incluem cuidado, educação, proteção, atenção à saúde, brincar, convívio familiar e comunitário, à
segurança, entre outro. (cartilha -selo UNICEF 2021-2024, p. 15).
A Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável apresenta-nos 17
objetivos que visam garantir a execução de atividades para a eliminação da pobreza, da fome, das
desigualdades, tendendo à paz e à proteção dos direitos das crianças.
Os objetivos “são um apelo universal da Organização das Nações Unidas à ação para acabar
com a pobreza, proteger o planeta e assegurar que todas as pessoas tenham paz e prosperidade.
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
ERRADICAÇÃO U ; BOA SAÚDE IGUALDADE 6 ÁGUA LIMPA
DAPOBREZA ALIDADE ESANEAMENTO
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0 DASMETAS
&
Todos os motivos que apresentamos aqui sobre a importância de priorizar a primeira infância
estão, de certa forma, também descritos — com outras palavras e termos — nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma das principais ferramentas da Agenda 2030, um plano de
ação global articulado no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
O Brasil e outros 192 estados-membro da ONU se comprometeram, em 2015, a alcançar esses
objetivos, que envolvem aspectos como “acabar com a pobreza e a fome em todos os lugares;
combater as desigualdades dentro e entre os países; construir sociedades pacíficas, justas e
inclusivas; proteger os direitos humanos e promover a igualdade de gênero e o empoderamento
das mulheres e meninas; e assegurar a proteção duradoura do planeta e seus recursos naturais”.
UN
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Se cumpridas as várias metas propostas pelos ODS, é possível prever que em um futuro não
muito distante todos os habitantes do planeta conseguirão usufruir de uma vida plena. De todo modo,
pelo menos 9 dos 17 objetivos possuem uma conexão mais direta com a primeira infância:
09 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que o
município deve cumprir
SAÚDE E EDUCAÇÃO DE
BEM-ESTAR QUALIDADE
IGUALDADE Limpa
DE GENERO é ACESSIVEL
1 REDUÇÃO DAS PAZ, JUSTIÇA E
DESIGUALDADES INSTITUIÇÕES
EFICAZES ,,
a
(Cartilha — Plano Municipal para a Primeira Infância: um passo a passo para a elaboração)
Todos esses temas tocam em desafios que também têm a ver com o município de Faria Lemos
e as crianças que nele vivem. Dessa forma o município de Faria Lemos deve garantir ações com essas
finalidades e seu PMPI estará alinhado aos ODS — garantindo os direitos de meninas e meninos, ao
mesmo tempo que contribui com os esforços mundiais de promover uma vida digna para todos.
Considerando as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Faria Lemos, bem como
as Instituições de Sociedade Protetora da Infância, as Entidades da Sociedade Civil Organizada,
necessário se faz destacar que cada entidade tem papel fundamental para cumprimento de cada
etapa, seja para o bem comum das crianças e dos adolescentes, seja específico para as crianças de
zero a cinco anos de idade.
Durante a construção do presente Plano Municipal pela Primeira Infância identificamos as
ações abaixo relacionadas:
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CNPJ: 61.242.606/0001-28 FARTA LEMOS
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1-Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde desenvolve um conjunto de ações integradas voltadas à promoção
da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças na
primeira infância, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Essas ações envolvem tanto a Atenção Primária à Saúde, por meio
das Estratégias de Saúde da Família (ESF), quanto os setores de Vigilância em Saúde, articulando
prevenção, cuidado e proteção integral às crianças e gestantes.
Principais Ações Realizadas
a) Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças
e Incentivo ao aleitamento materno exclusivo e à alimentação saudável, conforme programas e
calendário do Ministério da Saúde;
e Campanhas de vacinação e oferta regular de imunobiológicos, conforme o Calendário
Nacional de Imunização, incluindo Dia D, Vacimóvel dentre outras ações para ampliar a oferta
e cobertura da população em questão;
e Ações de prevenção de acidentes de trânsito e de promoção da saúde nas escolas, em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social, Policia Militar e outros parceiros.
b) Atenção à Gestante e à Criança
e Acompanhamento do pré-natal com no mínimo 7 consultas, testes rápidos, exames de
laboratório e imagem, com monitoramento da saúde materna e investigação de mortalidade
materna e infantil.
e Ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, especialmente de O a
5 anos, realizadas pelas equipes de ESF.
c) Vigilância em Saúde
e Ações dos setores de Vigilância Epidemiológica e Zoonoses, voltadas ao controle de doenças
infectocontagiosas e parasitárias, como diarreia, leishmaniose, leptospirose, dengue,
chikungunya, zika vírus, coronavírus e doença de Chagas.
e Controle de vetores e animais sinantrópicos (escorpiões, ratos, barbeiros e mosquitos Aedes
aegypti).
3. Articulação Intersetorial
A Secretaria de Saúde mantém diálogo constante com a Secretaria Municipal de Educação e a
Assistência Social, integrando ações que fortalecem o desenvolvimento infantil, como:
e Palestras educativas em creches e escolas.
e Encaminhamento e acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento.
e Campanhas conjuntas de prevenção e promoção da saúde da criança e da gestante.
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CNP]: 61.242.606/0001-28
4. Conclusão
As ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde são fundamentais para garantir o pleno
desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida, assegurando o direito à saúde e à qualidade
de vida. A integração dessas ações ao Plano Municipal pela Primeira Infância reforça o compromisso
do município com a proteção integral da infância, desde a gestação até os cinco anos de idade.
2. Secretaria Municipal de Educação
Município de Faria Lemos — MG
Atendimento às Crianças de O a 5 anos
1. Introdução
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Faria Lemos apresenta as ações planejadas e já
executadas pelo município para assegurar às crianças de O a 5 anos condições adequadas de cuidado,
proteção e desenvolvimento integral. Por meio da integração entre Educação, Assistência Social e
Saúde, o município reafirma seu compromisso com uma infância mais digna, segura e acolhedora.
2. Educação Infantil e Creches
O município de Faria Lemos garante:
Oferta de vagas em creches e educação infantil para todas as crianças de O a 5 anos.
Ampliação das vagas em tempo integral, proporcionando rotina pedagógica, cuidado e alimentação
ao longo de todo o dia.
Planejamento da construção de uma nova creche municipal, com a meta de oferecer 100% do
atendimento em tempo integral.
3. Qualidade da Alimentação Escolar
As crianças recebem merenda escolar balanceada, elaborada e acompanhada por uma nutricionista,
garantindo alimentação saudável, variada e segura.
4. Uniformes e Materiais Escolares
Todas as crianças da primeira infância recebem:
Uniforme completo de verão
Uniforme completo de inverno
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he eba mid a!
Tênis
Material escolar é fornecido para todas as famílias que solicitarem, assegurando igualdade de acesso
aos recursos necessários para a aprendizagem.
5. Transporte Escolar
Há transporte escolar gratuito para atender as crianças que residem na área rural, garantindo que
todas tenham acesso à escola com segurança e pontualidade.
6. Inclusão e Atendimento Especializado
Professores mediadores atuam junto às crianças com laudos ou necessidades educacionais
específicas.
As crianças que necessitam de acompanhamento mais específico são encaminhadas para a UNAE —
Unidade de Atendimento Educacional Especializado.
A rede conta com o acompanhamento de uma psicóloga escolar, que auxilia no desenvolvimento
emocional e social.
As famílias recebem suporte contínuo da Assistente Social, fortalecendo o cuidado integral e a relação
entre escola e comunidade.
Monitores atuam nas escolas garantindo acessibilidade, acolhimento e igualdade no atendimento às
crianças.
7. Projetos de Equidade e Desenvolvimento Social
As escolas desenvolvem projetos voltados para a equidade, diversidade, inclusão e respeito às
diferenças, promovendo desde a primeira infância valores de cidadania, convivência e respeito.
8. Melhoria da Infraestrutura Escolar
Para oferecer um ambiente mais seguro, acolhedor e adequado às necessidades das crianças, foram
realizadas melhorias significativas nos prédios escolares, tais como:
Reforma de salas de aula, garantindo ambientes mais iluminados, ventilados e funcionais.
Ampliação e revitalização de áreas externas, com espaços adequados para brincadeiras e atividades
pedagógicas.
Adequação de banheiros infantis, garantindo acessibilidade e segurança.
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he catia om be o!
Melhorias na cozinha e refeitórios, assegurando higiene e estrutura adequada para o preparo da
merenda.
Modernização de mobiliário e equipamentos, oferecendo conforto e funcionalidade para os alunos e
profissionais.
Essas melhorias reforçam o compromisso do município em criar ambientes que favoreçam o
desenvolvimento integral da criança.
9. Formação dos Profissionais
Os professores da Educação Infantil participam continuamente de formações específicas, entre elas o
Programa LEEI — Ler, Escrever e Expressar Infâncias, fortalecendo práticas pedagógicas inovadoras,
afetivas e centradas no desenvolvimento da criança.
10. Espaços de Leitura e Promoção da Alfabetização Inicial
Foram implantados Cantinhos de Leitura em todas as salas da Educação Infantil, incentivando o
contato com diferentes gêneros literários e estimulando o gosto pela leitura desde cedo.
11. Metas para os Próximos Anos
Concluir a nova creche municipal, garantindo 100% de atendimento integral.
Ampliar projetos intersetoriais voltados ao desenvolvimento integral da criança.
Fortalecer a formação continuada de professores e mediadores.
Expandir ações de leitura, equidade e inclusão nas escolas.
Garantir acessibilidade total às crianças com necessidades específicas.
Manter e aprimorar a infraestrutura escolar, oferecendo ambientes ainda mais seguros e pedagógicos.
12. Conclusão
O Plano Municipal pela Primeira Infância reafirma o compromisso de Faria Lemos com uma educação
humanizada, inclusiva e de qualidade. Investir na primeira infância é construir o futuro da cidade,
garantindo que cada criança tenha oportunidades reais de desenvolvimento, cuidado e
aprendizagem.
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he cata e o!
3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) constitui o modelo público de gestão
responsável pela organização e pela oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais em nível nacional. Estruturado a partir da articulação entre União, Estados e
Municípios, o SUAS tem como finalidade assegurar proteção social, prevenção de riscos e promoção
do acesso a direitos. A execução e a gestão deste sistema são normatizadas pela Norma Operacional
Básica do SUAS (NOB/SUAS), que disciplina competências, responsabilidades e parâmetros de
funcionamento, incluindo a definição dos níveis de gestão. Nesse contexto, a Gestão Básica representa
o nível inicial de organização municipal, direcionado à execução da Proteção Social Básica e ao
funcionamento regular do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Faria Lemos encontra-se enquadrada no nível
de gestão básica, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que classifica
o município como Porte Pequeno I. Para esse porte, a política estabelece como critério mínimo a
implantação e manutenção de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública
estatal com capacidade para acompanhar, em média, 2.500 famílias referenciadas, conforme
parâmetros instituídos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas
do SUAS.
O município dispõe de um CRAS devidamente implementado, responsável pela execução da
Proteção Social Básica, que tem como objetivo prevenir situações de risco social, auxiliar no
enfrentamento de vulnerabilidades e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Entre seus
principais serviços, destaca-se o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
instrumento oficial de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. O
Cadastro Único possibilita o acesso a diversos benefícios e programas federais, tais como Programa
Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre
outros, funcionando como porta de entrada para a inclusão em políticas públicas essenciais.
No âmbito da Proteção Social Básica, o município também desenvolve o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertado em grupos organizados por ciclos de vida,
com atividades que visam à prevenção de situações de vulnerabilidade, ao desenvolvimento de
capacidades, à promoção da convivência comunitária e ao fortalecimento das relações familiares e
sociais. De igual relevância, o município executa o PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Integral
à Família, que consiste na oferta contínua de acompanhamento socioassistencial, por meio de acolhida,
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escuta qualificada, orientações, encaminhamentos e ações intersetoriais, com foco no acesso a direitos,
na prevenção de riscos e no fortalecimento dos vínculos familiares.
Além da Proteção Social Básica, o município conta com Referência Técnica de Proteção Social
Especial, responsável por organizar e acompanhar a execução dos serviços destinados às situações de
maior complexidade. Nesse âmbito, é desenvolvido o PAEF — Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos, voltado ao atendimento de casos que envolvem violações de
direitos, violência, negligência, abandono ou outras situações que demandam intervenções mais
especializadas, articulação em rede e acompanhamento sistemático.
Dessa forma, mesmo na condição de município de pequeno porte, Faria Lemos cumpre as
exigências normativas do SUAS, garantindo a oferta dos serviços socioassistenciais essenciais,
assegurando proteção social às famílias e indivíduos e promovendo o fortalecimento de vínculos, a
prevenção de riscos e o acesso pleno a direitos socioassistenciais.
4. Secretaria Municipal de Fazenda
Não atua diretamente com ações voltadas para crianças de zero a cinco anos de idade, mas
cumpre o dever de realizar os pagamentos de todas as demandas apresentadas, como por exemplo
pelas Secretarias de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social.
Focos Específicos
Garantir os recursos necessários para manutenção dos direitos das crianças, como educação,
saúde e proteção social (FUNDEB, Transferências do Governo Federal, recursos próprios)
Como estratégia, para além das previstas nas Leis Orçamentárias do Município, possíveis
Emendas Parlamentares, há ações previstas para melhoramento dos projetos já existentes no
município.
Nenhuma criança será discriminada por sua situação sociodemográfica (domicílio, sexo,
idade, cor ou raça);
Todas as crianças de zero a cinco anos terão atendimento nas Unidades Básicas de Saúde,
social e lazer, seja residente da área urbana ou rural. No que se refere à educação todas as crianças
de quatro e cinco anos de idade são atendidas imediatamente, para as crianças de um a três anos de
idade, o atendimento é realizado conforme a disponibilidade de vagas, por instituição educacional.
QUADRO DE OBJETIVOS E METAS
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