PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº po4 DE 11 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA DE
“Aprova o Plano de Expansão da Educação
Infância de Faria Lemos-MG, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Plano de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos, constante do
documento anexo, com vigência até 2035, visa o atendimento dos direitos da criança de até 5
anos de idade.
Art. 2º - Fundamentação Constitucional e Legal:
$1º. A Constituição Federal, em seu Art. 208, inciso IV, estabelece como dever do
Estado garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
82º. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 define, em
seu art. 29, que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica.
$3º. O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014, em sua Meta 1, determina:
1 - Universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos;
II - Atendimento mínimo de 50% das crianças de até 3 anos em creches.
83º. O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014, em sua Meta 1, determina:
Art. 3º - A ampliação da Educação Infantil deve constar expressamente no Plano
Municipal Plurianual de Investimentos (PMPI) como estratégia estruturante para:
1. Redução do déficit de vagas;
O ob
2. Cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação; E
3. Prevenção de judicialização: RA
4. Promoção do desenvolvimento integral da primeira infância; 4º EM
5. Ampliação da infraestrutura escolar com padrão de qualidade. Vi
1
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts cond us cado melho
Aaminitração
Art. 4º - A inclusão no PMPI permitirá planejamento físico-financeiro para:
1. Construção de 01 (uma) nova unidade;
2. Ampliação e adequação de 02 (duas) unidades existentes;
3. Adequação estrutural de espaços existentes;
4. Aquisição de mobiliário e equipamentos pedagógicos;
5. Ampliação do quadro de profissionais.
Art. 5º - A medida visa assegurar o cumprimento das normas constitucionais e
infraconstitucionais, evitar judicialização por falta de vagas e garantir o pleno
desenvolvimento das crianças do município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 11 de março de 2026.
Caiher Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL D
DE FARIA LEMOS - MG FA
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
FARIA LEMOS
ts contido um cado melhor!
Adrinttação 202 - 2028
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Submetemos à elevada consideração desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei,
que dispõe sobre a Inclusão da ampliação da Educação Infantil como estratégia estruturante
no Plano Municipal Plurianual de Investimentos (PMPI) para o período vigente.
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de alinhar o planejamento
orçamentário municipal às diretrizes do Programa Nacional de Manutenção de Novas Turmas
de Educação Infantil (CONAQUEI), gerido pelo Ministério da Educação. A integração desta
política ao PMPI garante que o Município utilize plenamente as ferramentas de
monitoramento e assistência financeira do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle), assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos
federais e próprios.
A medida é essencial para viabilizar os seguintes eixos:
I - Atendimento à demanda reprimida com suporte técnico do CONAQUEI.
Il - Cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME): Alinhamento
com as metas decenais de universalização.
III - Planejamento preventivo para evitar ações judiciais e multas por falta de vagas.
IV - Foco na primeira infância como prioridade absoluta.
V - Ampliação da rede com observância aos padrões de qualidade monitorados via
SIMEC.
Operacionalmente, a inclusão no PMPI permitirá o planejamento físico-financeiro
para: Construção de 01 (uma) nova unidade escolar; Ampliação e adequação de 02 (duas)
unidades existentes; Readequação de espaços e aquisição de mobiliário e equipamentos
pedagógicos; Ampliação do quadro de profissionais, com o devido registro e
acompanhamento das novas turmas nos sistemas nacionais.
Ao submeter este Projeto à apreciação desta Egrégia Casa, o Poder Executivo
reafirma seu compromisso com a gestão técnica e responsável da educação. Contamos com o
apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta matéria de relevante interesse público.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br k :
PREFEITURA MUNICIPAL RO
DE FARIA LEMOS - MG | ua Mm
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos, 11 de março de 2026.
RN de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Administração 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA LEGAL
Plano de Expansão da Educação Infantil
O Plano de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos, constante do documento anexo,
com vigência até 2035, visa o atendimento dos direitos da criança de até 5 anos de idade.
Fundamentação Constitucional e Legal:
I- A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso IV, estabelece como dever do Estado
garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
II - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 define, em
seu art. 29, que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica.
HI - O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014, em sua Meta 1, determina:
a. Universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos;
b. Atendimento mínimo de 50% das crianças de até 3 anos em creches.
IV - O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 assegura, em seu
art.54, IV, o atendimento em creche e pré-escola como direito da criança. Destaca-se que a
vaga em creche e pré-escola constitui direito público subjetivo, podendo o Município ser
compelido judicialmente a ofertá-la
Justificativa para Inserção no PMPI
A ampliação da Educação Infantil deve constar expressamente no Plano Municipal Plurianual
de Investimentos (PMPI) como estratégia estruturante para:
Redução do déficit de vagas;
Cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;
Prevenção de judicialização;
Promoção do desenvolvimento integral da primeira infância;
Ampliação da infraestrutura escolar com padrão de qualidade.
tn Et to —
A inclusão no PMPI permitirá planejamento físico-financeiro para:
1. Construção de 01 (uma) nova unidade;
Ampliação e adequação de 02 (duas) unidades existentes;
Adequação estrutural de espaços existentes;
Aquisição de mobiliário e equipamentos pedagógicos;
Ampliação do quadro de profissionais.
AE
A medida visa assegurar o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais,
evitar judicialização por falta de vagas e garantir o pleno desenvolvimento das crianças do
município.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete ODfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
FARIA LEMOS
ts conto ue cado melhor!
Administração 2025 - 2028
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
CONAQUEI
FARIA LEMOS-MG — 2026 a 2035
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24 PU
doa ad
Sumário
1. Introdução
2. Diagnóstico da Situação Local
3. Diretrizes Gerais
4. Eixos Estratégicos e Ações Prioritárias
5. Metas e Indicadores
6. Intersetorialidade
7. Monitoramento e Avaliação
8. Considerações Finais
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL D
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts const es cida melhor!
Aariniração 2028-2028
1. Introdução
O presente Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos-MG é
um instrumento de planejamento estratégico e técnico que orienta a formulação e execução de
políticas públicas voltadas à ampliação, universalização e qualificação do atendimento às
crianças de 0 a 6 anos, no âmbito da rede municipal de ensino. Alinhado às diretrizes do Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº
13.257/2016), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Plano Municipal pela
Primeira Infância de Faria Lemos, este documento reafirma o compromisso do poder público
municipal com a efetivação do direito à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida.
A expansão da Educação Infantil é compreendida não apenas como o aumento do
número de vagas, mas como um processo integrado de garantia de acesso, permanência e
qualidade social do ensino, articulando-se a políticas intersetoriais de saúde, assistência social,
cultura e desenvolvimento humano. O plano tem como base os diagnósticos demográficos,
educacionais e territoriais, que permitiram identificar as demandas locais e projetar ações
concretas de curto, médio e longo prazo voltadas à ampliação da oferta, à melhoria da
infraestrutura e à valorização dos profissionais da educação.
O documento ancora-se em princípios técnico-normativos e pedagógicos, que
compreendem a criança como sujeito de direitos, protagonista de sua aprendizagem e integrante
de uma comunidade educativa democrática e participativa. Portanto, este Plano de Expansão
busca consolidar um modelo de gestão educacional orientado pela equidade, territorialidade e
intersetorialidade, promovendo uma educação infantil inclusiva, contextualizada e socialmente
referenciada.
A construção deste plano ocorreu de forma colaborativa, envolvendo gestores,
professores, conselhos de educação, representantes das famílias e membros da sociedade civil.
Esse processo participativo assegura legitimidade ao planejamento e reforça o papel da
educação infantil como eixo estruturante do Plano Municipal pela Primeira Infância,
contribuindo para o desenvolvimento integral e sustentável das crianças de Faria Lemos.
Assim, o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos representa
uma ferramenta de gestão pública e de compromisso social, orientada para o planejamento
sistêmico, monitoramento e avaliação contínua das políticas educacionais, consolidando a
primeira infância como prioridade absoluta nas ações do município.
2. Diagnóstico da Situação Local
A Rede Pública Municipal de Ensino de Faria Lemos possui, atualmente, 2 unidades de
Educação Infantil, que atendem simultaneamente creches e pré-escolas, sendo que o CMEI —
“Chapeuzinho Amarelo” é composto de dois endereços, pois em sua sede própria não há salas
suficientes para atender a atual demanda de vagas, sendo assim o 1º endereço (sede própria),
localizado na Rua Cel. João Marcelino, nº 107, atende às crianças de 3 a 5 anos em 6 turmas
regulares e | turma em tempo integral, totalizando 73 crianças; e no 2º endereço (casa alugada
e adaptada), na rua Oir Corrêa de Morais, nº 26, atende crianças de 6 meses aos 2 anos e 11
meses de idade, sendo 43 o número de crianças matriculadas neste endereço.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
Na Pré-escola Municipal “Pequeno Polegar”, localizada na Vila de Cafarnaum (Zona
Rural), atende 24 crianças de 3 aos 5 anos de idade, sendo 3 turmas em tempo integral. Com
estas unidades escolares de Educação Infantil, o município atende cerca de 140 crianças, dados
dos registros de matrículas e diários de 2026.
A taxa de atendimento das crianças de 4 e 5 anos é de 89,3%, enquanto a cobertura para
a faixa de O a 3 anos é de aproximadamente 54,1%, segundo dados do diagnóstico Novo
PAR/SIMEC (Censo Demográfico 2022). Há demanda de expansão de vagas e melhoria da
infraestrutura, especialmente na zona urbana, onde a sede do CMEI não comporta o número
atual de alunos e não possibilita a abertura de novas vagas, assim como limita os trabalhos
pedagógicos tendo em vista as adaptações de uma residência alugada que não foi projetada
para receber uma escola de educação infantil e o pequeno espaço de área livre da sede
municipal. Conclui-se que as unidades existentes na zona urbana do município, apresentam
estrutura inadequada ou insuficiente, carecendo de melhorias em ampliação do número e
tamanho das salas de aula, acessibilidade, áreas externas e climatização.
e Educação infantil
O 541% [teto io |
Taxa de Atendimento o
O a 3 anos
o 893% EE
Taxa de Atendimento o
4aSanos
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Numero de Escolas que ofertam as Etapas e Modalidades
Croche Pre-tscols Ens Fund 1º 405º Ens Fund 6º ao 5 Ensmo Medio
Urbana O
Campo O
Indigena O
Quitombota O
total
Distribusção dos Estudantos por Raça/Coe/Sexo o Etapa O
' o saio
e Pará
Mas
Educação Especial
er Modalidade o
crech esco Fund 6 Ensino 1
Numero total de Matniculas em Educaçao Especial
Matrículas de Educação Especial em Classes Comuns (":)
Escolas com peto menos. um estudante de Educação Especial
Escolas que ofertam Atendimento Educacional Especializado
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RD
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cui cousa uma cidade melhor!
Adminitração 2025 - 2028
3. Diretrizes Gerais
A formulação do Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos
(MG) está orientada por um conjunto de diretrizes legais, pedagógicas e administrativas que
asseguram coerência técnica, alinhamento normativo e compromisso social com o
desenvolvimento integral das crianças. Essas diretrizes norteiam as ações do município,
garantindo a integração entre políticas educacionais e intersetoriais, conforme apresentado a
seguir:
a) Educação Infantil como direito da criança e dever do Estado
A Constituição Federal (1988) estabelece que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, devendo ser promovida com base na igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é
reconhecida como direito subjetivo da criança, e sua oferta gratuita e de qualidade é obrigação
do poder público municipal. Essa diretriz reafirma que o atendimento educacional à criança
pequena não é assistencialista, mas um direito constitucional vinculado ao desenvolvimento
humano e à cidadania.
b) Desenvolvimento integral da criança
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN — Lei nº
9.394/1996), a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança
em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo, linguístico e social. Essa diretriz orienta o município
a planejar políticas e práticas pedagógicas que respeitem o ritmo, os interesses e as
necessidades de cada criança, assegurando ambientes educativos acolhedores, seguros e
desafiadores.
e) Intersetorialidade das políticas públicas
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) institui o princípio da
intersetorialidade, reconhecendo que a atenção à primeira infância deve envolver, de forma
articulada, as áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e
direitos humanos. O plano de expansão, portanto, deve promover a integração entre as
secretarias e os conselhos municipais, fortalecendo o trabalho em rede e o compartilhamento
de responsabilidades pelo desenvolvimento integral da criança.
d) Universalização do acesso e ampliação da oferta
Em consonância com as Metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educação (PNE — Lei nº
13.005/2014), o município deve garantir:
. a universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos;
. a ampliação da oferta de creches, de forma a atender, até o fim da vigência do
plano, pelo menos 100% das crianças de até 3 anos.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts contido uma celado melhor!
Aeminitração 2025 - 2028
Essa diretriz orienta o planejamento de expansão física (construção e ampliação de
unidades), o aprimoramento da gestão de vagas e o fortalecimento das parcerias institucionais,
sempre com foco na equidade territorial e no atendimento às áreas de maior vulnerabilidade
social.
e) Qualidade social da educação
A expansão do atendimento deve ocorrer de forma articulada à qualidade social da
educação, conceito que envolve infraestrutura adequada, recursos pedagógicos diversificados,
formação continuada de profissionais, gestão democrática e processos avaliativos contínuos. A
Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) orienta que as práticas na Educação Infantil
sejam fundamentadas nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento e nos campos de
experiências, reconhecendo as crianças como protagonistas do processo educativo.
f) Gestão democrática e participação social
A Constituição Federal, a LDBEN e o Plano Nacional de Educação destacam a gestão
democrática do ensino público como princípio fundamental. Essa diretriz assegura que o
planejamento, a implementação e o monitoramento das ações da Educação Infantil ocorram de
forma participativa, envolvendo gestores, professores, conselhos escolares, famílias,
comunidade local e órgãos colegiados, como o Conselho Municipal de Educação, CACS-
FUNDEB, CAE e o CMDCA.
A participação social confere legitimidade às decisões e fortalece o controle social sobre
as políticas públicas, consolidando a educação infantil como um bem público e um
compromisso coletivo.
g) Valorização dos profissionais da Educação
A qualidade da Educação Infantil está diretamente relacionada à formação, condições
de trabalho e valorização dos profissionais que nela atuam. Essa diretriz baseia-se no Plano
Nacional de Educação (Metas 15 a 18) e nas políticas municipais de carreira, formação e
gestão de pessoas, garantindo que professores e equipes gestoras tenham acesso à formação
inicial e continuada, planos de carreira estruturados e condições adequadas de trabalho
pedagógico.
h) Territorialidade e equidade
O planejamento da expansão deve considerar as especificidades geográficas, sociais e
econômicas do município, assegurando equidade na distribuição da oferta e priorizando regiões
com maior demanda reprimida e vulnerabilidade social. Essa diretriz, alinhada ao Plano
Municipal pela Primeira Infância, orienta a construção de um sistema educacional justo,
inclusivo e sensível às diversidades culturais e territoriais de Faria Lemos.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/IMG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
dos. consfimindo um cidlade melhor!
Administração
i) Monitoramento e avaliação permanente
A sustentabilidade do plano depende da criação de mecanismos contínuos de
monitoramento e avaliação, que permitam acompanhar metas, indicadores, avanços e desafios.
Essa diretriz reforça a importância de práticas de gestão baseadas em evidências e dados
concretos, assegurando a transparência e a eficiência na execução das políticas de expansão.
Essas diretrizes formam o núcleo estruturante do Plano Municipal de Expansão da
Educação Infantil de Faria Lemos, garantindo que a ampliação da rede municipal ocorra de
forma planejada, participativa e integrada, com foco na garantia do direito à educação de
qualidade para todas as crianças farialemenses.
4. Eixos Estratégicos e Ações Prioritárias
a) Eixo 1 — Ampliação da Oferta
Objetivo: Expandir a rede de atendimento à Educação Infantil, priorizando regiões com
déficit de vagas.
A ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil constitui uma das prioridades
estratégicas do Município de Faria Lemos, alinhada às metas do Plano Nacional de Educação
(Lei nº 13.005/2014) e ao compromisso local com a universalização do acesso à pré-escola e à
expansão do atendimento em creches. Essa diretriz visa garantir que todas as crianças de 0 a 6
anos tenham assegurado o direito à educação pública, gratuita e de qualidade,
independentemente de sua condição socioeconômica ou localização geográfica.
A partir do diagnóstico realizado pela Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte
e Turismo, foi possível identificar a necessidade de universalizar a distribuição de vagas à todas
as crianças do município. Diante desse cenário, a ampliação da oferta é concebida como
estratégia estruturante para a consolidação de uma rede de Educação Infantil mais equânime,
acessível e territorialmente planejada.
I. Construção de I(uma) nova unidade de Educação Infantil até 2028
Com base nas projeções demográficas e na análise territorial, o município prevê a
construção de uma nova unidade de Educação Infantil (creche) até o ano de 2028. Essa unidade
será implantada na sede do município, região que apresenta maior demanda por vagas
prioritárias, definidas a partir do mapeamento da demanda, da identificação de áreas com
déficit histórico de atendimento e do fato de a atual sede do CMEI não comportar todas as
matrículas, nem possibilitar ampliações.
A nova unidade deverá atender aos parâmetros de qualidade estabelecidos pelo
Ministério da Educação (MEC), contemplando infraestrutura adequada, ambientes seguros e
estimulantes, acessibilidade, espaços para o brincar, alimentação e descanso, conforme as
orientações do FNDE e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(Resolução CNE/CEB nº 5/2009).
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cs, constiindo um cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
Além de ampliar o número de vagas, a criação dessa creche representa o fortalecimento
da rede física municipal de atendimento e contribui para a geração de novos empregos, a
valorização da comunidade local e o fortalecimento das políticas de primeira infância.
I. Unidade de Educação Infantil — uma necessidade apresentada na fase de
planejamento no SIMEC/NOVOPAR (Aguardando a nova fase no NOVOPAR para avançar e
pactuar essa obra)
H. Ampliação e adequação de 2 unidades existentes
Paralelamente à construção desta nova unidade, o município desenvolverá ações
voltadas à ampliação, reforma e adequação de duas instituições já existentes, buscando otimizar
o uso dos espaços, melhorar a infraestrutura e ampliar o número de vagas ofertadas.
Essas adequações incluirão intervenções em acessibilidade, ventilação, segurança,
mobiliário e requalificação de ambientes pedagógicos, de modo a garantir que todas as
instituições atendam aos padrões de segurança, conforto e qualidade pedagógica. A ação
também contempla a atualização dos projetos arquitetônicos, alinhando-os às novas exigências
normativas e às demandas contemporâneas da Educação Infantil.
is CMEI — “Chapeuzinho Amarelo”
ii. Pré-Escolar “Pequeno Polegar”
HI. — Planejamento e mapeamento de demanda anual por vagas
A expansão da rede exige planejamento técnico contínuo e embasado em dados. Assim,
o município implementará um sistema anual de mapeamento e projeção de demanda por vagas
na Educação Infantil, articulado com as secretarias de governo, saúde e assistência social.
Esse monitoramento permitirá identificar, com maior precisão, as variações
demográficas, o crescimento populacional por território e as demandas emergentes, orientando
a tomada de decisão sobre abertura de turmas, realocação de recursos e implantação de novas
unidades.
O uso de ferramentas georreferenciadas e bases de dados integradas será incentivado,
fortalecendo a gestão territorial da oferta e a racionalização dos investimentos públicos.
IV. Reorganização de convênios com instituições públicas parceiras
Com o objetivo de ampliar o atendimento e otimizar os recursos, o município também
buscará a ampliação e reorganização de convênios e parcerias com instituições públicas e
filantrópicas, APAE-Carangola, respeitando os critérios de qualidade e supervisão pedagógica
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo.
Esses convênios deverão priorizar instituições devidamente credenciadas e
acompanhadas pelo poder público, garantindo a expansão da oferta com qualidade,
transparência e controle social.
A política de parcerias será orientada por critérios técnicos, observando as metas
municipais e os princípios de equidade territorial, eficiência administrativa e
corresponsabilidade na gestão da Educação Infantil.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL NO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ct conside cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
A ampliação da oferta consolida-se como pilar central do Plano Municipal de Expansão
da Educação Infantil de Faria Lemos, ao promover uma expansão planejada, sustentável e
democrática da rede de ensino. As ações propostas combinam investimentos em infraestrutura,
planejamento territorial e fortalecimento institucional, garantindo que o município avance de
forma consistente na universalização do acesso à Educação Infantil e na promoção do direito à
aprendizagem e ao desenvolvimento integral de todas as crianças.
. Construção de 1 nova creche até 2028.
. Ampliação e adequação de 2 unidades existentes.
. Planejamento e mapeamento de demanda anual por vagas.
. Celebração de convênios com instituições públicas parceiras.
b) Eixo 2 — Qualificação do Atendimento
Objetivo: Garantir a melhoria da qualidade educacional e do ambiente escolar.
A expansão da Educação Infantil deve estar intrinsecamente articulada à qualificação
do atendimento pedagógico, estrutural e humano oferecido às crianças. Não basta ampliar o
número de vagas: é fundamental assegurar que o acesso se traduza em aprendizagens
significativas, experiências formativas ricas e ambientes educativos seguros, inclusivos e
acolhedores.
A qualificação do Atendimento organiza-se em torno de ações voltadas à valorização
dos profissionais, ao fortalecimento da identidade pedagógica das instituições, à melhoria da
infraestrutura escolar e à promoção de práticas educativas fundamentadas na BNCC e nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009).
I. Formação continuada de todos os professores da Educação Infantil
A formação continuada constitui um eixo estruturante da qualidade da Educação
Infantil, garantindo que os profissionais estejam preparados para compreender as
especificidades do desenvolvimento infantil e para atuar de forma intencional e reflexiva.
O município promoverá programas permanentes de formação continuada, presenciais e
híbridos, direcionados a professores, auxiliares, coordenadores e gestores escolares. Esses
programas deverão abordar temáticas como:
. fundamentos teóricos e metodológicos da Educação Infantil;
. planejamento e avaliação pedagógica;
. diversidade, inclusão e educação especial;
. ludicidade e brincadeira;
. gestão democrática e práticas intersetoriais.
º BNCC da Computação;
. Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Ético-Raciais e
Educação Escolar Quilombola (PNEERQ)
As formações serão realizadas em parceria com universidades, institutos de formação e
órgãos educacionais, valorizando o diálogo entre teoria e prática e fomentando o
desenvolvimento profissional docente como eixo da transformação qualitativa do ensino.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Administração 2025 - 2028
H. Revisão dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP)
A revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das instituições de Educação Infantil é
fundamental para garantir coerência entre a proposta pedagógica e as novas diretrizes de
expansão e qualidade.
Cada unidade escolar deverá revisar seu PPP de forma participativa, envolvendo equipe
gestora, professores, famílias e comunidade, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de
Ensino, Cultura, Esporte e Turismo. A revisão deverá:
. incorporar os princípios e direitos de aprendizagem da BNCC;
. fortalecer a identidade da Educação Infantil como etapa da Educação Básica;
. promover práticas voltadas à autonomia, ludicidade e protagonismo infantil,
. reafirmar a função social e pedagógica da instituição, em articulação com o
território e as famílias.
Essa ação contribuirá para a consolidação de uma gestão pedagógica democrática,
coerente e contextualizada com a realidade de Faria Lemos.
HI. — Adequação de mobiliários e brinquedos pedagógicos
A ambiência e o mobiliário escolar têm papel determinante na experiência educativa
das crianças. Nesse sentido, o município implementará um plano de adequação e renovação de
mobiliários e brinquedos pedagógicos, priorizando as carências estruturais identificadas em
diagnóstico técnico.
Os novos equipamentos deverão atender aos padrões de ergonomia, segurança e
acessibilidade, respeitando as faixas etárias e as necessidades de cada grupo. Os brinquedos
pedagógicos, por sua vez, deverão estimular a imaginação, a interação, o movimento e a
expressão, reconhecendo o brincar como eixo estruturante das aprendizagens na infância.
Essa ação contribui para a humanização dos espaços escolares e para o fortalecimento
de práticas pedagógicas lúdicas, investigativas e inclusivas.
IV. Melhoria da climatização e acessibilidade das salas
As instituições da rede municipal que ofertam Educação Infantil ainda não dispõem de
sistema adequado de climatização, o que impacta diretamente o conforto térmico e as condições
de permanência tanto das crianças quanto dos profissionais da educação. A garantia de
ambientes seguros, salubres e adequados ao desenvolvimento integral constitui um direito das
crianças, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a
proteção integral e a prioridade absoluta na efetivação de seus direitos, e pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, que determina a oferta de padrões mínimos de qualidade no
ensino.
Além disso, o Plano Municipal da Primeira Infância reafirma o compromisso do
município com a promoção de ambientes educativos acolhedores, seguros e adequados às
necessidades da primeira infância, reconhecendo que as condições físicas dos espaços
influenciam diretamente o bem-estar, a aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo,
emocional e social das crianças.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL D
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
no
“ês
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ces comstiaiado uma cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
Dessa forma, garantir condições ambientais adequadas não se trata apenas de melhoria
estrutural, mas de requisito técnico e legal para a qualidade do atendimento educacional.
Considerando as características climáticas da região, especialmente nos períodos de
temperaturas mais elevadas, o município necessitará de apoio financeiro e investimentos
específicos para a climatização das salas de aula e dos espaços coletivos, assegurando conforto
térmico e acústico, melhores condições de trabalho aos profissionais e, sobretudo, a efetivação
do direito das crianças a uma educação digna e de qualidade.
Essas intervenções reforçam o compromisso com a educação inclusiva e o bem-estar
coletivo, assegurando que o ambiente escolar seja um espaço seguro, saudável e acolhedor para
todos.
v. Promoção de práticas pedagógicas lúdicas e inclusivas
A Educação Infantil é o espaço por excelência do brincar, da descoberta e da interação,
dimensões que precisam ser garantidas como direito de aprendizagem e desenvolvimento. O
município incentivará práticas pedagógicas baseadas na ludicidade, na escuta ativa e na
inclusão, reconhecendo as crianças como sujeitos de cultura, curiosidade e criatividade.
As formações docentes e as orientações pedagógicas deverão promover metodologias
ativas, projetos integradores e experiências que valorizem a diversidade étnico-racial, cultural
e social, assegurando o direito de todas as crianças à convivência, à participação e à
aprendizagem significativa.
A proposta pedagógica deverá estar comprometida com o acolhimento da diferença, a
eliminação de barreiras atitudinais e o fortalecimento de vínculos afetivos, pilares
fundamentais de uma educação infantil democrática e humanizadora.
Qualificação do Atendimento reforça o entendimento de que qualidade educacional é
resultado de investimento humano, pedagógico e estrutural. Através da valorização dos
profissionais, da revisão dos projetos pedagógicos, da melhoria dos espaços e da centralidade
das práticas lúdicas e inclusivas, o Município de Faria Lemos consolida uma política de
Educação Infantil comprometida com o desenvolvimento integral das crianças e com a
equidade no acesso às oportunidades educativas.
e) Eixo 3 — Busca Ativa Escolar
Objetivo: Garantir matrícula e permanência de todas as crianças de 4 e 5 anos e ampliar
o acesso à creche.
A Busca Ativa Escolar constitui uma estratégia essencial para a garantia do direito à
educação e para o cumprimento das metas de universalização da Educação Infantil. O
Município de Faria Lemos reconhece que a identificação, o acompanhamento e a inclusão de
crianças fora da escola são responsabilidades compartilhadas entre diferentes setores públicos
e demandam ação intersetorial coordenada.
Esse eixo visa assegurar que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam matriculadas na
pré-escola, conforme estabelece o art. 208, inciso IV da Constituição Federal e o art. 4º da LDB
(Lei nº 9.394/1996), além de promover a ampliação do acesso à creche para crianças de 0 a 3
anos, conforme as metas do Plano Nacional de Educação (Meta 1).
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL PO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts contido ums cade melhor
Aeminktação 2025 - 2028
A Busca Ativa Escolar é, portanto, um instrumento de gestão e equidade, que permite
localizar, registrar e acompanhar crianças que não frequentam ou que estão em risco de evasão
da Educação Infantil, articulando políticas educacionais, de saúde e de assistência social.
I. Campanhas de mobilização junto às famílias
A mobilização social é um componente essencial para o sucesso da Busca Ativa
Escolar. O município promoverá campanhas públicas de sensibilização e informação voltadas
às famílias e comunidades, destacando a importância da Educação Infantil para o
desenvolvimento integral da criança e os benefícios da frequência escolar regular.
Essas ações incluirão:
. produção e difusão de materiais informativos;
. ações de comunicação em rádios, redes sociais e escolas;
. envolvimento de lideranças comunitárias, conselhos tutelares e associações
locais.
O foco será o fortalecimento da relação escola-família-comunidade, reforçando a
mensagem de que a matrícula e a frequência escolar são direitos da criança e dever
compartilhado da família e do Estado.
H. Cruzamento de dados entre Educação, Saúde e Assistência Social
Para aprimorar o processo de identificação das crianças fora da escola, o município
instituirá um sistema integrado de informações, com o cruzamento de dados administrativos
das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
Esse cruzamento permitirá:
. identificar crianças cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), no Sistema
Único de Saúde (SUS) e que ainda não constam no censo escolar municipal;
. detectar mudanças de endereço, duplicidades de matrícula e casos de não
comparecimento;
. priorizar a busca em territórios com maior vulnerabilidade social e menor taxa
de atendimento na Educação Infantil.
A ação será coordenada por um comitê intersetorial permanente, responsável pelo
planejamento, acompanhamento e validação dos dados, assegurando a atualização constante
das informações e a tomada de decisão baseada em evidências.
HI. — Visitas domiciliares em parceria com o CRAS e Unidades de Saúde
Como ação complementar e articulada, serão realizadas visitas domiciliares conjuntas,
envolvendo equipes da Secretaria Municipal de Ensino, Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Essas visitas terão caráter orientador, diagnóstico e de apoio às famílias, buscando
compreender os motivos da ausência ou evasão escolar e oferecer alternativas que favoreçam
o ingresso e a permanência da criança na Educação Infantil.
Entre as situações identificadas podem estar: dificuldades de transporte, questões
socioeconômicas, barreiras culturais ou falta de informação sobre o direito à vaga. A partir
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MMG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL »
DE FARIA LEMOS - MG
CNP]: 18.114.280/0001-24
Administração 2025 - 2028
dessas visitas, serão elaborados planos de acompanhamento individualizados, garantindo que
cada criança localizada seja efetivamente matriculada e acompanhada pela rede pública.
IV. Monitoramento da frequência e da evasão
Além de garantir o ingresso, é fundamental assegurar a permanência das crianças na
escola. O município implementará um sistema de monitoramento sistemático da frequência
escolar, com base em registros diários das unidades de Educação Infantil e relatórios mensais
encaminhados à Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo.
Esse monitoramento permitirá:
. identificar precocemente casos de frequência irregular ou abandono;
. acionar o fluxo intersetorial de acompanhamento (educação, saúde, assistência
social e conselho tutelar);
. orientar políticas de apoio às famílias e medidas preventivas.
O uso de ferramentas digitais e relatórios de acompanhamento contribuirá para o
fortalecimento da gestão da informação e para o planejamento contínuo das ações de busca
ativa, promovendo respostas rápidas e efetivas.
A Busca Ativa Escolar reafirma o compromisso de Faria Lemos com o direito universal
à Educação Infantil e com a redução das desigualdades no acesso. As ações articuladas entre
educação, saúde e assistência social garantem não apenas a matrícula, mas também a
permanência e o desenvolvimento integral das crianças.
A Busca Ativa consolida-se, assim, como política pública estratégica, que une
tecnologia, mobilização social e compromisso intersetorial para assegurar que nenhuma
criança fique fora da escola — fortalecendo a Educação Infantil como base do desenvolvimento
humano e social do município.
d) Eixo 4 — Ações Intersetoriais
Objetivo: Fortalecer a rede de proteção e promoção do desenvolvimento infantil
integral.
O Eixo 4 — Ações Intersetoriais reconhece que o desenvolvimento pleno da criança na
primeira infância é um processo multidimensional, que envolve dimensões educacionais,
sociais, de saúde, emocionais e familiares. Assim, a efetivação dos direitos das crianças de O a
6 anos exige a integração de políticas públicas e o trabalho articulado entre diferentes setores
governamentais e comunitários.
Com base nas diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e
nas orientações do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), o Município de Faria Lemos
adota a intersetorialidade como princípio estruturante para a consolidação de uma rede de
atenção e cuidado integral, que assegure às crianças condições adequadas de sobrevivência,
desenvolvimento, aprendizagem e participação social.
O fortalecimento dessa rede implica a criação de mecanismos permanentes de
cooperação entre Educação, Saúde, Assistência Social e demais órgãos de proteção social,
visando à construção de estratégias conjuntas que garantam atenção integral, contínua e de
qualidade à primeira infância.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
I. Parceria com a Saúde: vacinação, triagem auditiva e acompanhamento
nutricional
A parceria entre a Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo e a
Secretaria Municipal de Saúde será ampliada e institucionalizada para garantir o
acompanhamento integral da saúde das crianças matriculadas na Educação Infantil.
As ações conjuntas compreenderão:
. Verificação e atualização do cartão de vacinas de todas as crianças, em
conformidade com o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNT);
. Triagens auditivas, visuais e odontológicas periódicas, com encaminhamento e
acompanhamento dos casos identificados;
. Monitoramento nutricional, incluindo aferição de peso, altura e avaliação do
estado nutricional, além de ações educativas sobre alimentação saudável em parceria com o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Essas medidas têm por objetivo prevenir agravos à saúde e favorecer o desenvolvimento
cognitivo e físico, garantindo que as crianças estejam em condições adequadas para aprender,
brincar e se desenvolver plenamente.
H. Parceria com a Assistência Social: programas de convivência e fortalecimento
de vínculos
O trabalho articulado com a Secretaria Municipal de Assistência Social será
fundamental para promover a inclusão social e a proteção integral das famílias com crianças
pequenas.
Por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos programas de
transferência de renda e convivência familiar e comunitária, serão implementadas ações
voltadas para o fortalecimento dos vínculos afetivos e parentais, a orientação sociofamiliar e o
acompanhamento de situações de vulnerabilidade e risco social.
As famílias das crianças atendidas nas unidades de Educação Infantil serão inseridas,
sempre que necessário, em programas de apoio psicossocial, oficinas de parentalidade positiva,
rodas de conversa e atividades comunitárias, com o propósito de prevenir rupturas familiares e
favorecer o ambiente saudável e acolhedor que a criança necessita para se desenvolver.
HI. — Ações conjuntas com o Conselho Tutelar e rede de proteção social
A articulação com o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção social é uma
diretriz essencial para o enfrentamento de situações de negligência, violência doméstica, abuso
ou exploração infantil.
O Plano prevê a criação de fluxos integrados de comunicação e encaminhamento entre
escolas, unidades de saúde, CRAS e Conselho Tutelar, assegurando respostas rápidas e
coordenadas aos casos que ameaçam os direitos da criança.
As equipes gestoras e pedagógicas das unidades de Educação Infantil serão formadas e
capacitadas para o reconhecimento de sinais de vulnerabilidade e para o uso adequado dos
protocolos de notificação e acompanhamento. Dessa forma, o município fortalece a proteção
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gav.br
PREFEITURA MUNICIPAL D
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Administração 2025 - 2028
integral e o sistema local de garantia de direitos da criança e do adolescente, conforme as
normativas do ECA e das políticas nacionais de proteção social.
IV. Campanhas de conscientização sobre a importância da primeira infância
Como parte das ações intersetoriais, o município desenvolverá campanhas públicas de
mobilização social voltadas à conscientização sobre a importância da primeira infância e o
papel fundamental das famílias, da comunidade e do poder público na promoção do
desenvolvimento integral da criança.
Essas campanhas terão como objetivos:
. Informar e sensibilizar sobre os direitos das crianças pequenas e os benefícios
do acesso à Educação Infantil;
. Estimular práticas parentais positivas, de afeto, diálogo e cuidado;
. Promover o engajamento comunitário, por meio de eventos, materiais
educativos e ações nas escolas, praças e unidades de saúde;
. Valorizar o brincar, a convivência e a escuta da criança como elementos
fundamentais do desenvolvimento infantil.
Essas iniciativas reforçam a compreensão de que o cuidado e a educação na primeira
infância são responsabilidades compartilhadas, e que o envolvimento de toda a sociedade é
essencial para garantir uma infância plena e feliz.
Ações Intersetoriais representam a consolidação da política municipal de atenção
integral à primeira infância, integrando esforços das áreas de educação, saúde, assistência
social e proteção de direitos.
Por meio dela, Faria Lemos fortalece uma rede de proteção e promoção do
desenvolvimento infantil, assegurando que cada criança tenha acesso não apenas à escola, mas
também a um ambiente de cuidado, afeto, segurança e oportunidades.
Essa articulação é a base para a construção de uma educação infantil democrática,
equitativa e de qualidade, em que o desenvolvimento integral da criança é compreendido como
resultado de ações coordenadas, solidárias e sustentáveis, promovendo, assim, o futuro de uma
sociedade mais justa e humanizada.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Administração 2025 - 2028
5. Metas e Indicadores
Meta Indicador Prazo
Número de novas vagas
Ampliar em 25% as vagas de O a 3 anos criadas Até 2028
Garantir 100% das matrículas de 4 e 5 anos Taxa de matrícula Anualmente
Ampliar o número de matrículas em Tempo Integral para
crianças de 4 e 5 anos Taxa de Matrícula — | Anualmente |
Reformar 2 unidades e construir 1 nova creche Planejamento Até 2028
Capacitar 100% dos profissionais da Educação Infantil Nº de servidores formados | Anualmente
| Criar Comitê Intersetorial da Primeira Infância Comitê instituído 2026
A meta de ampliar em 25% as vagas destinadas à faixa etária de O a 3 anos está em
consonância com a Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que estabelece como objetivo o
atendimento de, no mínimo, 50% das crianças dessa faixa etária em creches.
Embora os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base no Censo
Demográfico de 2022, indiquem que o município já alcança o índice de 54,1% de atendimento,
a ampliação da oferta continuará sendo prioridade da política educacional municipal. Tal
posicionamento justifica-se pela necessidade de assegurar o acesso com equidade, reduzir
possíveis desigualdades territoriais e socioeconômicas e garantir a manutenção e expansão do
atendimento diante das demandas futuras.
A expansão de vagas em creches é um desafio nacional, impulsionado pelo aumento da
participação feminina no mercado de trabalho e pelo crescente reconhecimento da importância
do desenvolvimento na primeira infância. A criação de novas vagas, monitorada pelo indicador
proposto, é uma medida direta e eficaz para aferir o progresso. O prazo até 2028 estabelece um
horizonte de médio prazo, que permite o planejamento e a execução de obras de construção e
ampliação de unidades.
Garantir 100% das matrículas de 4 e 5 anos. Essa meta está consonância à Meta 1 do
PNE, que obriga oferecer atendimento mínimo de 50% das crianças de O a 3 anos e à obrigação
constitucional que estabelecia a universalização da pré-escola até 2016. A Emenda
Constitucional nº 59/2009 tornou obrigatória a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na educação
básica. O monitoramento anual da taxa de matrícula é crucial para garantir que o município
mantenha a universalização e identifique eventuais barreiras de acesso que possam surgir.
Atingir e manter 100% de cobertura demonstra o compromisso do município com o direito
fundamental à educação.
Ampliar o número de matrículas em Tempo Integral para crianças de 4 e 5 anos encontra
respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/1996) e na Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que
estabelecem a educação como direito fundamental e incentivam a ampliação progressiva da
jornada escolar. Tal medida também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente e
na Base Nacional Comum Curricular, que reafirmam o compromisso com o desenvolvimento
integral da criança, justificando a ampliação do tempo de permanência na escola como
estratégia de promoção da equidade, da proteção social e da qualidade educacional.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL NO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Aamritação 2028-2028
O investimento em infraestrutura é um pilar para a expansão e a qualificação da
educação infantil. A construção de uma nova creches e a reforma das outras duas existentes,
contribuirá diretamente para a meta de ampliação de vagas, enquanto a reforma de quatro
unidades existentes visa garantir a segurança, a acessibilidade e a qualidade dos ambientes de
aprendizagem.
O indicador "planejamento" é a evidência de que o município tem buscado os recursos
necessários para essa expansão da oferta da Educação Infantil. O prazo até 2027 é hipotético,
tendo em vista o processo de NOVOPAR, os processos licitatórios e o tempo necessário para
a construção e reforma de edifícios escolares.
A qualidade da educação infantil está diretamente ligada à qualificação de seus
profissionais. A meta de capacitar 100% dos servidores, com monitoramento anual, é
ambiciosa e fundamental. A formação continuada permite que os educadores se atualizem
sobre as melhores práticas pedagógicas, as especificidades do desenvolvimento infantil e as
diretrizes curriculares nacionais. Plataformas como o AVAMEC, do Ministério da Educação,
oferecem cursos que podem auxiliar o município a atingir essa meta. O indicador "nº de
servidores formados" permite quantificar o esforço de capacitação e avaliar sua abrangência.
A criação de um Comitê Intersetorial é uma estratégia de governança que reconhece a
necessidade de uma abordagem integrada para a primeira infância, envolvendo não apenas a
Educação, mas também a Saúde, a Assistência Social e outras áreas. Essa articulação é
essencial para garantir o desenvolvimento integral da criança. A instituição do comitê, como
proposto no indicador, formaliza essa instância de diálogo e planejamento conjunto. O prazo
2026 indica que esta é uma ação está em processo de implementação.
O Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos apresenta um
conjunto de metas coerentes e alinhadas com as políticas educacionais em vigor no país. A
combinação de metas de expansão de vagas, universalização do atendimento, ampliação das
matrículas em Tempo Integral, melhoria da infraestrutura, capacitação profissional e
aprimoramento da gestão intersetorial demonstra uma visão abrangente e estratégica para a
primeira infância no município. O sucesso do plano dependerá da alocação de recursos
adequados, do monitoramento contínuo dos indicadores e do engajamento dos diferentes atores
envolvidos.
6. Intersetorialidade
A garantia dos direitos das crianças na primeira infância exige ações articuladas entre
diferentes setores do poder público e da sociedade. Nesse sentido, o Município de Faria Lemos
instituiu o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, instância de articulação permanente
formada por representantes das Secretarias Municipais de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo,
Saúde, Assistência Social, podendo incluir, conforme a necessidade, outras áreas estratégicas,
como Planejamento, Obras e Agricultura, além de representantes da sociedade civil organizada.
O Comitê terá como principal atribuição planejar, acompanhar e avaliar as ações
conjuntas voltadas à infância, promovendo a integração de políticas, programas e serviços que
assegurem o desenvolvimento integral das crianças de O a 6 anos. Essa instância atuará de
forma articulada com os conselhos municipais de Faria Lemos já existentes (da Educação, da
Saúde, da Assistência Social, entre outros), garantindo coerência entre as políticas setoriais e
o Plano Municipal pela Primeira Infância.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL NO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Entre suas funções, destacam-se:
. Elaborar planos de ação integrados, que articulem iniciativas das diferentes
secretarias em torno de objetivos comuns, como ampliação do acesso à educação infantil,
melhoria da nutrição, acompanhamento da saúde, fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários e incentivos à cultura e ao esporte desde os primeiros anos de vida;
. Promover campanhas de conscientização voltadas à valorização da primeira
infância, sensibilizando famílias e comunidade sobre a importância do cuidado, da educação e
da proteção integral;
. Monitorar e avaliar resultados, com base em indicadores compartilhados entre
as pastas, possibilitando o acompanhamento contínuo dos impactos das políticas públicas sobre
o desenvolvimento infantil;
º Estimular a formação intersetorial de profissionais, fortalecendo o trabalho em
rede e o olhar integral sobre a criança.
O funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância será regulamentado por
meio de decreto municipal, definindo sua composição, periodicidade das reuniões, forma de
deliberação e responsabilidades específicas de cada secretaria participante. Essa governança
integrada representa um passo essencial para consolidar uma política pública de primeira
infância sustentável, participativa e efetiva, reafirmando o compromisso de Faria Lemos com
o desenvolvimento pleno das crianças e a construção de um futuro mais justo e humano.
7. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil
no Município de Faria Lemos constituem etapas fundamentais para assegurar a efetividade das
ações propostas e garantir que as metas estabelecidas sejam alcançadas com qualidade,
transparência e participação social.
A Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo de Faria Lemos será a
instância responsável pela coordenação do processo de monitoramento contínuo, que envolverá
a coleta, sistematização e análise de informações relacionadas à execução das metas, ao
cumprimento dos prazos e aos resultados alcançados. Para isso, serão elaborados relatórios
semestrais de acompanhamento, contendo dados quantitativos e qualitativos sobre a ampliação
do atendimento, a infraestrutura, a formação dos profissionais, a qualidade pedagógica e a
gestão das unidades de educação infantil.
Além dos relatórios semestrais, será realizada uma revisão anual do plano, momento
em que os resultados obtidos serão comparados às metas estabelecidas e, quando necessário,
serão propostos ajustes, redirecionamentos ou novas estratégias. Essa revisão permitirá o
aprimoramento contínuo das políticas e ações, assegurando maior coerência entre
planejamento e execução.
O processo de acompanhamento e avaliação contará com a participação ativa do
Conselho Municipal de Educação de Faria Lemos e do Comitê Intersetorial da Primeira
Infância, que contribuirão com análises, recomendações e pareceres, fortalecendo o caráter
democrático e participativo da gestão pública. Essa articulação entre instâncias técnicas e de
controle social garantirá maior legitimidade às decisões e transparência na condução do plano.
Para subsidiar o monitoramento, serão definidos indicadores de natureza quantitativa e
qualitativa, tais como:
. Taxa de atendimento da população de O a 3 e de 4a 5 anos;
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL NO
DE FARIA LEMOS - MG o:
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Administração 2025 - 2028
. Número de vagas criadas e reformadas;
. Índices de qualidade do atendimento pedagógico e de infraestrutura;
. Formação e valorização dos profissionais da educação infantil;
. Participação das famílias e da comunidade nas ações educativas.
Esses indicadores possibilitarão a análise integrada dos avanços e desafios, orientando
decisões baseadas em evidências e promovendo a melhoria contínua das políticas educacionais
voltadas à primeira infância.
O compromisso com o monitoramento sistemático e a avaliação participativa reafirma
a intenção do Município de Faria Lemos em conduzir uma política pública de educação infantil
transparente, eficaz e voltada à garantia do direito de todas as crianças ao desenvolvimento
pleno e de qualidade.
8. Considerações Finais
O Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Faria Lemos representa um
compromisso público e coletivo com o direito de cada criança a uma educação de qualidade,
inclusiva, democrática e integral. Mais do que um instrumento técnico de gestão, este plano
reflete a visão de uma cidade que reconhece na infância o alicerce do seu desenvolvimento
humano e social.
A ampliação do acesso, a melhoria das condições de infraestrutura, a valorização dos
profissionais e a articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e
Esporte constituem pilares para a construção de uma rede de atendimento sólida, acolhedora e
transformadora.
Ao priorizar o monitoramento constante, a participação social e o diálogo entre
diferentes setores e comunidades, o município reafirma sua determinação em garantir que cada
ação se traduza em oportunidades reais de aprendizagem, cuidado e desenvolvimento integral.
Este plano é, portanto, um marco de compromisso ético e político com as crianças
farialemenses, assegurando-lhes o direito de crescer, brincar, aprender e sonhar em ambientes
seguros, afetivos e estimulantes.
O Município de Faria Lemos segue, assim, firmando sua responsabilidade com o
presente e o futuro, reafirmando que investir na primeira infância é investir em uma sociedade
mais justa, humana e igualitária.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RD
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
9. Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE
e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 jun. 2014.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a
primeira infância e altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o
Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e a Lei nº 12.662/2012. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 mar. 2016.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Educação
Infantil e Ensino Fundamental. Brasília, DF: MEC, 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação
Básica. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 18 dez. 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília, DF:
MEC/FNDE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE):
Manual de execução. Brasília, DF: MEC/FNDE, 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Guia de Orientações para Implementação da Busca Ativa
Escolar na Educação Infantil. Brasília, DF: MEC, 2023.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Diário Oficial da União: Brasília,
DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta o $ 3º ao art.
76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, amplia a obrigatoriedade e gratuidade
da educação básica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 nov. 2009.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Plano Nacional pela Primeira Infância. 2. ed. Brasília, DF:
Rede Nacional Primeira Infância, 2020.
FARIA LEMOS (MG). Prefeitura Municipal de Faria Lemos. Secretaria Municipal de Ensino,
Cultura, Esporte e Turismo. Plano Municipal pela Primeira Infância de Faria Lemos. Faria
Lemos, MG: Prefeitura Municipal, 2025.
FARIA LEMOS (MG). Prefeitura Municipal de Faria Lemos. Secretaria Municipal de Ensino,
Cultura, Esporte e Turismo. Plano Municipal de Educação de Faria Lemos — 2015-2025. Faria
Lemos, MG: Prefeitura Municipal, 2015.
UNESCO. Educação e Cuidado na Primeira Infância: Relatório Mundial. Paris: UNESCO,
2022.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br