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PREFEITURA MUNICIPAL RO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24 aid de
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 17 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA DE
“Autoriza o Município de Faria Lemos/MG a
URGENTE Integrar o Consórcio Intermunicipal
ra MM. de Faria Lemos «hi» Multifinalitário dos Municípios da Microregião
18.114.280/0001-24 do Médio Rio Pomba - Cimerp, podendo assinar
o Protocolo de Intenções, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Faria Lemos/MG, por meio do Poder Executivo e na
Pessoa do Prefeito Municipal, autorizado a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃODO MÉDIO RIO
POMBA - CIMERP, entidade de personalidade jurídica de direito público, em
conformidade com Protocolo de Intenções e estatuto a ser criado com base nos princípios
preconizados pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo o chefe do executivo
praticar todos os atos necessários a criação, administração e manutenção do consórcio.
Art. 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃODO MÉDIO RIO POMBA-CIMERP tem por finalidade
planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável,
ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de
políticas públicas regionais que venham beneficiar a população de Faria Lemos/MG e
municípios circunvizinhos.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a repassar mensalmente ao CIMERP, a título de
rateio, o valor de até R$ 25.441,65 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais
e sessenta e cinco centavos) por meio de dotação orçamentária.
Art. 4º. Fica o poder Executivo autorizado a firmar contratos de programa com o
Consórcio, para a execução de programas de interesse do Município.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL IL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
db cumulo cr rate melhor”
Aemintração 2025 - 2028
Art. 5º. A retirada do Município do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃODO MÉDIO RIO
POMBA - CIMERP dar-se-á na forma estipulada no estatuto do consórcio, ratificada
posteriormente pelo Legislativo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no
orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 17 de março de 2026.
Assinado de forma digital
GILBERTO DAMAS DE Pº GILBERTO DAMAS DE
SOUSA:001781 16602
SOUSA:00178116602 Dados: 2026.03.17 17:21:43
0300"
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MMG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ent catia cms cad melho!
Adminiração 2028-2020
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que
“Autoriza o Município de Faria Lemos/MG a Integrar o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios da Microregião do Médio Rio Pomba - Cimerp, podendo
assinar o Protocolo de Intenções, e dá outras providências”.
É notório os benefícios em torno da união dos municípios, e a criação de um
consórcio de natureza pública, ampliará mais ainda os benefícios para estes, pois os
municípios poderão receber verbas e doações patrimoniais de órgãos públicos, inclusive
receber emendas parlamentares, algo hoje não permitido para os consórcios municipais de
natureza jurídica privada, sem contar ainda a necessidade de adequação dos consórcios a lei
nº11.107 de 06 de abril de 2005, lei na qual regulariza a contratação dos consórcios públicos.
O presente Projeto de Lei que autoriza o município de Faria Lemos/MG a participar e
compor o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS
DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA — CIMERP além de proporcionar maior
acesso a verbas públicas, também trará maior transparência a destinação destas, uma vez que
haverá o controle do Tribunal de Contas do Estado, atendendo assim os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, princípios estes norteadores da
administração pública.
Tratando de importante matéria principalmente para os Produtores Rurais do
Município, na certeza da aprovação pelos nobres Edis, aproveito a oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e consideração.
Faria Lemos, 17 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS DE
GILBERTO DAMAS DE SOUSADON7BNIGS
SOUSA:00178116602 Dados: 2026.03.17 17:22:00
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 2888-0065 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
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