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materia nº 3/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 001 2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T15:31:19.425199-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



1. EMENTA

Dispõe sobre a Recomposição do Vencimento dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências.

2. RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 001/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, subscrito pelo Prefeito Gilberto Damas de Sousa. A proposição visa autorizar a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, com um índice de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado no período. Adicionalmente, o projeto estabelece o piso salarial municipal em R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.

O Projeto de Lei foi devidamente protocolado e encaminhado para análise das comissões permanentes desta Casa Legislativa, em conformidade com o Regimento Interno.

3. ANÁLISE

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final procedeu à análise do Projeto de Lei nº 001/2026 sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e boa redação. Verificou-se que a proposição atende aos requisitos formais e materiais exigidos para sua tramitação, estando em consonância com os princípios da Administração Pública e as normas gerais de direito financeiro e orçamentário.

Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta clareza e objetividade, utilizando linguagem adequada para a matéria. A estrutura do projeto está em conformidade com as diretrizes de redação oficial, facilitando a compreensão de seu conteúdo e alcance. Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua tramitação.

Entretanto, para garantir a isonomia e a aplicação equânime do índice de recomposição inflacionária a todo o funcionalismo público municipal, esta Comissão entende ser fundamental que a autorização para a recomposição salarial seja estendida também aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Embora o projeto original se refira apenas ao Poder Executivo, a natureza da recomposição salarial, baseada em índice inflacionário, justifica a sua aplicação uniforme a todos os servidores, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária de cada Poder.

Diante disso, será apresentada uma Emenda Modificativa ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 001/2026, com o objetivo de incluir expressamente os servidores do Poder Legislativo na abrangência da recomposição salarial.

4. CONCLUSÃO

Pelas razões expostas, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 001/2026, e, consequentemente, pela sua APROVAÇÃO, desde que seja acatada a Emenda Modificativa proposta por esta Comissão, que visa estender a recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

É o parecer.

Faria Lemos, 11 de março de 2026.



COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





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Felipe Sousa Maggi

Presidente





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Carlos Eduardo Rodrigues de Souza

Relator





_____________________________________

Alamir Costa Louro

Vice











EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026

Ao Projeto de Lei nº 001, de 27 de fevereiro de 2026



Ementa: Incluir os servidores do Poder Legislativo no Projeto de Lei nº 001/2026.



A Câmara Municipal de Faria Lemos/MG aprova a seguinte Emenda de Redação:

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 001, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal de Faria Lemos autorizados a realizar recomposição da remuneração dos seus servidores ativos e inativos, equivalente a 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre o vencimento.”

Art. 2º Esta Emenda de Redação entra em vigor na data de sua aprovação.



Câmara Municipal de Faria Lemos/MG, 11 de março de 2026.





____________________________________

Felipe Sousa Maggi

Presidente



____________________________________

Carlos Eduardo Rodrigues de Souza

Relator





_____________________________________

Alamir Costa Louro

Vice







JUSTIFICATIVA



A presente Emenda Modificativa visa garantir a isonomia entre os servidores dos dois poderes municipais, assegurando que o índice de recomposição inflacionária seja aplicado de forma equânime a todo o funcionalismo público de Faria Lemos. A recomposição salarial, baseada em índices de inflação, tem por objetivo preservar o poder de compra dos vencimentos e, portanto, sua aplicação deve abranger todos os servidores, independentemente do Poder a que estejam vinculados, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária de cada Poder. A inclusão expressa dos servidores do Poder Legislativo no Art. 1º do Projeto de Lei nº 001/2026 corrige uma omissão e promove a justiça salarial para todos os funcionários públicos municipais.





Câmara Municipal de Faria Lemos/MG, 11 de março de 2026.





____________________________________

Felipe Sousa Maggi

Presidente





____________________________________

Carlos Eduardo Rodrigues de Souza

Relator





_____________________________________

Alamir Costa Louro

Vice









PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 





EMENTA: "Dispõe sobre a Recomposição do Vencimento dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências."





I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a recomposição salarial de 6,79% para os servidores ativos e inativos do Poder Executivo, baseada no INPC/IBGE, e fixa o piso salarial municipal em R$ 1.650,00, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.



II - ANÁLISE

Conforme o art. 80 do Regimento Interno, a Comissão analisou o impacto financeiro do Projeto de Lei nº 001/2026. Verificou-se que o projeto respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 16, 17 e 20) e pela Constituição Federal (Art. 169), mantendo os gastos com pessoal abaixo do limite prudencial de 54% da Receita Corrente Líquida (estimado em 50,10% após a adequação proposta). Adicionalmente, a despesa decorrente da recomposição salarial possui dotação orçamentária específica e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.









III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta parecer favorável ao Projeto de Lei nº 001/2026, considerando sua legalidade, a viabilidade orçamentária e a regularidade de sua tramitação.

É o parecer.



Faria Lemos, 11 de março de 2026.



COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO





Carlos Eduardo Rodrigues de Souza

Presidente





Felipe Sousa Maggi

Relator





Fábio da Rocha Benedito Filho

Vice





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