| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Nos termos do artigo 88, inciso III, e artigo 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência indicar ao Poder Executivo Municipal, que seja estudada e implementada a concessão de um reajuste salarial justo e adequado aos membros do Conselho Tutelar de nosso Município. |
| native_id | 360 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 009/2026 De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro, Fábio da Rocha Benedito Filho, Felipe Sousa Maggi, João Emmanuel Santos Ferreira, José Luiz Marques Ribeiro, Leonardo Paz, Marlon Cunha Terra e Neide Vieira da Silva Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 01/04/2026 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Faria Lemos, Nos termos do artigo 88, inciso III, e artigo 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência indicar ao Poder Executivo Municipal, que seja estudada e implementada a concessão de um reajuste salarial justo e adequado aos membros do Conselho Tutelar de nosso Município. Justificativa: A presente indicação visa reconhecer e valorizar a fundamental importância do trabalho desenvolvido pelos Conselheiros Tutelares na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconiza a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos, permanentes e essenciais para a proteção integral de nossa população infanto-juvenil, atuando na linha de frente de situações complexas como negligência, abandono, violência e exploração. A natureza do trabalho exige dedicação integral, disponibilidade 24 horas por dia, equilíbrio emocional e um profundo senso de responsabilidade social. O salário atualmente recebido pelos Conselheiros Tutelares, muitas vezes, não reflete a complexidade, a intensidade e o risco inerente às suas funções, nem a responsabilidade legal e social que lhes é atribuída. A defasagem salarial pode acarretar desmotivação profissional e dificultar a atração e retenção de profissionais qualificados, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à comunidade. A valorização salarial dos Conselheiros Tutelares não é apenas uma questão de justiça remuneratória, mas um investimento direto na melhoria da qualidade de vida de nossas crianças e adolescentes. Um corpo de Conselheiros motivado e adequadamente remunerado tende a desempenhar suas funções com ainda mais afinco e excelência, impactando positivamente a rede de proteção e atendimento. Diante do exposto e considerando a relevância da missão dos Conselheiros Tutelares, solicitamos a Vossa Excelência que se digne a analisar a possibilidade de promover um reajuste salarial que seja condizente com a dignidade e a magnitude das atribuições desse cargo vital para a sociedade. Na certeza de que esta solicitação encontrará a devida acolhida por parte de Vossa Excelência, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ______________________________________________ Neide Vieira da Silva Presidente da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ Leonardo Paz Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ José Luiz Marques Ribeiro 1º Secretário da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ Alamir Costa Louro Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ Fábio da Rocha Benedito Filho Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ Felipe Sousa Maggi Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ João Emmanuel Santos Ferreira Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos ______________________________________________ Marlon Cunha Terra Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos