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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaNos termos do art. 88, inciso III, e do art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar a adoção das providências necessárias à celebração de convênio entre o Município de Faria Lemos/MG e a Casa de Caridade de Carangola, com a finalidade de viabilizar o custeio, pelo Município, de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade referente ao convênio destinado à internação de servidores públicos municipais.
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2026-04-22T15:40:23.915706-03:00 Aprovada 6 1 0

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INDICAÇÃO Nº 011/2026



De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Leonardo Paz

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 01/04/2026



Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Faria Lemos,

Nos termos do art. 88, inciso III, e do art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar a adoção das providências necessárias à celebração de convênio entre o Município de Faria Lemos/MG e a Casa de Caridade de Carangola, com a finalidade de viabilizar o custeio, pelo Município, de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade referente ao convênio destinado à internação de servidores públicos municipais.



JUSTIFICATIVA



A presente indicação tem por objetivo promover a valorização do servidor público municipal, mediante o aprimoramento das condições de acesso à assistência à saúde, especialmente em situações que demandem internação hospitalar.



É notório que os custos relacionados a internações podem representar significativo ônus financeiro aos servidores e seus núcleos familiares. Nesse contexto, a participação do Município, por meio do custeio parcial da mensalidade, revela-se medida de relevante interesse público, na medida em que:



I – contribui para a valorização e o reconhecimento do servidor público;

II – assegura maior segurança e tranquilidade ao trabalhador e à sua família;

III – favorece a melhoria das condições de vida e bem-estar;

IV– repercute positivamente na qualidade dos serviços prestados à coletividade.



Ademais, a iniciativa se alinha a políticas institucionais voltadas ao cuidado e à proteção do funcionalismo público, fortalecendo o vínculo entre a Administração e seus agentes.





Diante do exposto, solicita-se especial atenção de Vossa Excelência para a análise e viabilização da presente proposta.

Atenciosamente,



______________________________________________

Leonardo Paz

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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