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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, que o setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Faria Lemos realize o desdobramento da conta de receita 1.9.2.2.99.01.000 (Outras Restituições - Principal), criando uma rubrica analítica específica (subalínea) para o registro das “Devoluções de Saldos Financeiros da Câmara Municipal”.
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2026-05-07T11:35:14.243581-03:00 Aprovada por unanimidade 7 1 0

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INDICAÇÃO Nº 014/2026



De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data:22/04/2026



Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, que o setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Faria Lemos realize o desdobramento da conta de receita 1.9.2.2.99.01.000 (Outras Restituições - Principal), criando uma rubrica analítica específica (subalínea) para o registro das “Devoluções de Saldos Financeiros da Câmara Municipal”.



JUSTIFICATIVA

A presente indicação fundamenta-se nos princípios da Transparência Pública e da Eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Atualmente, vultosos recursos economizados por esta Casa Legislativa e devolvidos ao Tesouro Municipal — como o montante de mais de 450 mil reais registrados em dezembro de 2025 — são lançados em contas genéricas de "Outras Restituições". 

Embora a prática não seja ilegal, ela apresenta os seguintes pontos de melhoria:

Transparência Ativa: A criação de uma conta específica permite que o cidadão e os órgãos de controle identifiquem com clareza a origem dos recursos, evidenciando a economia realizada pelo Poder Legislativo.

Qualidade da Informação Contábil: Evita distorções de interpretação uma vez que separa restituições de natureza administrativa comuns de devoluções institucionais de grande monta.

Rastreabilidade do Gasto: Facilita o acompanhamento desses recursos quando os mesmos forem utilizados no exercício seguinte como Superavit Financeiro, garantindo que a destinação final do dinheiro economizado seja facilmente auditada pela população e por essa Casa Legislativa. 

Pelo exposto, conto com a habitual atenção do Poder Executivo para o acolhimento desta medida de aprimoramento da governança municipal.



Faria Lemos, 22 de abril de 2026.

Atenciosamente,

______________________________________________________

Alamir Costa Louro

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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