PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 18 de outubro de 2023.
Ofício n: 122/2023
Assunto: Encaminhamento - faz
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve, e
no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o Projeto de Lei “Autoriza o Município
de Faria Lemos a Liquidar Débitos de Precatórios Judiciais, mediante acordo
direito com seus credores, nos termos do art. 102, 8 1.º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República”, conforme segue
anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
A,
Gilbertó Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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Exmo. Senhor a
e)
Felipe Sousa Maggi »
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 042 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Município de Faria Lemos a Liquidar
Débitos de Precatórios Judiciais, mediante acordo
direito com seus credores, nos termos do art. 102, $
1º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição da República.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Município de Faria Lemos/MG fica autorizado a realizar acordo e firmar
parcelamento do precatório expedido e recolhido nos autos do processo n. 0354278-
83.2007.8.13.0133, correspondendo a 03 (três) parcelas anuais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), totalizando o valor de R$ 105.00,00 (cento e cinco mil reais) sendo o pagamento da 1º
(primeira) parcela se dará no prazo de 06 (seis) meses a contar da aprovação do Projeto de Lei
autorizativo, e as demais, no prazo anual igual e sucessivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 18 de outubro de 2023.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal , - EMO?
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CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Mediante o presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara de Vereadores, Projeto de
Lei que “Autoriza o Município de Faria Lemos a Liquidar Débitos de Precatórios Judiciais, mediante
acordo direto com seus credores, nos termos do art. 102, $ 1.º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição da República e dá outras providências”.
Em verdade, a atual administração foi surpreendida no curso do mandato com o pagamento de
diversos precatórios em aberto herdados da gestão anterior, em cifra de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
meio) aproximadamente, que inclusive tramitou nessa casa autorização legislativa para pagamento.
Ocorre que, necessitando de lei específica, evitando bloqueio de conta pública pelo valor
integral e incidência de juros de mora e correção, surge nova possibilidade de acordo, referente ao
processo do ano de 2007, sendo 0354278-83.2007.8.13.0133, onde foi obtido êxito pela administração
atual em recolher o precatório total perante o TIMG, possibilitando o acordo junto ao Ministério
Público, em 03 (três) parcelas anuais, sem incidência de juros e mora.
Fato este, para regularização das contas públicas, orçamento vigente, se faz necessário a
propositura, bem como, lei específica.
Ante o exposto, requeremos a aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitando a ocasião
para cumprimentá-los e colocarmo-nos a disposição.
Faria Lemos, 18 de outubro de 2023.
,
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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