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INDICAÇÃO Nº 036/2023
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Felipe Sousa Maggi
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 01/11/2023
Indicação Projeto de lei que proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artificio.
Art. 1° Fica proibido a utilização, queima e a soltura de fogos de estampido e de artificio, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Município de Faria Lemos.
Parágrafo Único: Excetua-se de regra prevista no artigo primeiro os “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos e similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2° A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e privadas.
Art. 3° O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto em questão vem como forma de respeito as famílias com recém nascidos e com crianças com autismo, idosos e aos animais domésticos.
Famílias com recém-nascido sofrem com o estresse da criança ao ser acordada abruptamente ou simplesmente pelo ruido causado pela queima de fogos. Assim como idosos e pessoas com enfermidades que necessitam de descanso e tem seu sossego brutalmente interrompido.
Pessoas que sofrem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) na maioria das vezes tem hipersensibilidade auditiva, barulhos causados pela queima de fogos e foguetes causa sofrimento e estresse, inclusive para família.
A queima de fogos causa trauma irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia, tanto cães e gatos sofrem alterações cardíacas com as explosões, fugas desesperadas, auto mutilação, distúrbios digestivos, dentre outros, tornando-se um processo estressante e perturbador para os animais
Fontes do Data SUS apontam que nos últimos 10 anos foram registrados 5.000 mil internações e 85 mortes causadas por acidentes com fogos de artificio. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (SBCM) “mais do que queimaduras, os fogos de artifícios podem causar lesões com lacerações, cortes e até amputações de membros”
Diante da justificativa apresentada espero que os nobres colegas aprovem a indicação do projeto de lei e o executivo sancione o mais breve possível.
Faria Lemos, 01 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
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Felipe Sousa Maggi
Presidente da Câmara Municipal de Faria Lemos
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