PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 ae
Faria Lemos / MG, 01 de novembro de 2023.
Ofício n: 128/2023
Assunto: Encaminhamento - faz
mente Urgentiasimo
sminves Made Caia! emos-MG
Exmo. Senhor, 142610001 =2A
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve, e
no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o Projeto de Lei “Autoriza a Abertura
de Crédito Adicional Especial em atendimento a Lei Complementar 195/2022
Lei Paulo Gustavo e dá outras providências”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
cibero Damas de Sousa
Prefeito Municipal
S
emo
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Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/IMG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS,
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24 GG % a
A
GS
PROJETO DE LEI Nº 01) DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. a,
XE
Urgente E gs “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
Pree 4.28010001-24 em atendimento a Lei Complementar 195/2022 Lei
Paulo Gustavo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de FARIA LEMOS, no exercício financeiro de 2023, tendo como Natureza
da Receita o recebimento de recursos de Outras Transferências de Recursos da União e suas entidades,
fonte 1715000000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Audiovisual, no
valor de R$ 38.433,87(trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) e
fonte 1716000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Demais Setores da
Cultura, no valor de até R$ 15.569,04 (quinze mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quatro
centavos), totalizando o valor de R$ 54.002,91 (cinquenta e quatro mil e dois reais e noventa e um
centavos) para Alocação das despesas com a cultura em atendimento a Lei Complementar 195/2022 —
Lei Paulo Gustavo e conforme plano de ação aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura da Prefeitura do Município de FARIA LEMOS, com a seguinte classificação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 54.002,91
0202 PREFEITURA MUNICIPAL E 54.002,91
0202.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESINO 54.002,91
CUTURA, ESPORTE, TURISMO.
0202.004.1339200172.224 Incentivo à Cultura - Lei Complementar 54.002,91
195/2022 LEI PAULO GUSTAVO.
33903000000 Material de Consumo. 2,00
33903600000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 18.850,42
33903900000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 35.150,49
TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO 38.433,87
1715000000 SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART.
5º - AUDIOVISUAL
1716000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - 15.569,04
LC nº 195/2022 - Demais Setores da Cultura.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 .
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CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 2º - Para Atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso ao Credito
adicional especial o Repasse recebido pela Lei Complementar 195/2022 a Lei Paulo Gustavo, não
havendo assim qualquer impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2023.
Art. 3º - Fica autorizado o poder executivo fazer as modificações necessárias por decreto no
Plano Plurianual- PPA nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Art. 1º e 2º desta
Lei.
Art. 4º - Fica autorizado o poder executivo a fazer as modificações necessárias por decreto na
Lei de Diretrizes Orçamentarias —- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publicação.
Faria Lemos, 01 de novembro de 2023.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para a utilização dos recursos da
União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e
do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
descentralizou ao Município de Faria Lemos o valor de R$ 54.002,91 (cinquenta e quatro mil, dois
reais, noventa e um centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente
como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, 8 1º,
inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos fonte 1715000000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 —
Audiovisual, no valor de R$ 38.433,87(trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta
e sete centavos) e fonte 1716000000.
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Demais Setores da Cultura, no
valor de até R$ 15.569,04 (quinze mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos),
totalizando o valor de R$ 54.002,91(cinquenta e quatro mil e dois reais e noventa e um centavos),
conforme dispõe a Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação
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Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Faria Lemos, 01 de novembro de 2023.
cabe Bias de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
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