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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"Institui e Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o Pagamento de Gratificação por desempenho aos Profissionais da Saúde Bucal da Atenção Básica e dá outras providências".
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2023-11-16T19:04:08.300284-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-16T19:03:14.310913-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado de Minas Gerais
i PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
0] CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
E PROJETO DE LEI Nº 025 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
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a “Institui e Autoriza o Poder Executivo Municipal,
Urgente urgentissimo através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar
prefetura Mede Cas 24 o Pagamento de Gratificação por desempenho aos
18.414.2801 Profissionais da Saúde Bucal da Atenção Básica e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Faria
Lemos-MG, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos profissionais lotados
nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as
disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
Parágrafo Único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade 1 e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da
Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração da
saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de
17 de julho de 2023. O valor da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal levará em consideração
os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no
SCNES.
Art. 3º - Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal, cadastrados no
SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde do
Município.
Parágrafo Único. O município de Faria Lemos dispõe de Coordenação Municipal de Saúde
Bucal e, portanto, contempla o(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal com incentivo de
desempenho mensal correspondente à média alcançada pela equipe de saúde bucal do município, uma
vez que é um recurso humano primordial para os monitoramentos dos 12 indicadores de desempenho.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 4º - A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na
Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferidos em modalidade fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos.
Parágrafo Primeiro. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a
abril; maio a agosto; e outubro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre
subsequente.
Parágrafo Segundo. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará
vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior.
Parágrafo Terceiro. O pagamento mensal por desempenho ficara sujeito ao repasse dos
recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
Art. 5º - Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho
de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Faria Lemos-MG será destinado 100%
deste montante aos profissionais relacionados no parágrafo primeiro deste artigo. Este montante será
constituído de duas partes, quais sejam: a) Parcela fixa mensal; e b) valor da parcela variável pelo
alcance dos indicadores no período.
Parágrafo Primeiro. Como Gratificação por Desempenho para a Coordenação de Saúde e os
profissionais Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal lotados nas
equipes de Saúde Bucal, sendo distribuído da seguinte forma: 60% do valor total destinado para o
profissional Cirurgião Dentista vinculado à Equipe de Saúde Bucal e 40% para os Profissionais
Auxiliares em Saúde Bucal e, eventualmente, Técnico em Saúde Bucal vinculado à Equipe de Saúde
Bucal.
Parágrafo Segundo. No caso da equipe dentro da competência de pagamento estar em
carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais poderá ser
distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria.
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Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
há Estado de Minas Gerais
' É -. PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
ed CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 6º - O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja,
de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetida ao processo de avaliação adscritos na
Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde.
Art. 7º - O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido enquanto
cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de
julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao
Município.
Art. 8º - A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o efetivo
repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao município fazer o pagamento
dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês.
Art. 9º - Farão jus ao recebimento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal os
servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às equipes de Saúde Bucal
(eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atendidos os
critérios estabelecidos pelo referido Programa.
Art. 10º - De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da
Saúde, no Art. 15-D diz que: “Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional
ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo
com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres”. Havendo o repasse deste pagamento
adicional anual, este será destinado aos profissionais das eSB na proporção de 60% para os
profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 40% para os profissionais
Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. Não farão jus a Gratificação Desempenho da Saúde Bucal:
I- Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem
em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) Licença Maternidade ou adoção;
b) Licença - Prêmio/assiduidade;
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H Estado de Minas Gerais
' PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
dO) CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
c) Licença para tratar de assuntos particulares;
d) Licença para atividade Política ou Classista;
e) Licença capacitação;
f) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou
entidade.
II - Os Servidores ou Profissionais Inativos;
HI - As Equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% estabelecidos pelo
Ministério da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho), sendo o valor
englobado ao pagamento dos demais profissionais das eSB, nas proporções já descritas.
IV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de
80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de
planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível.
Art. 11º - A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em
nenhuma hipótese, será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.
Art. 12º - O pagamento da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal está condicionado ao
repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
I- O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal
caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou a Portaria GM/MS Nº 960, de 17
de julho de 2023 seja revogada.
Art. 13º - A criação da presente Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal acarreta a
revogação e extinção automática da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde bucal
através do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho do Programa
Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020 do Ministério da Saúde e
regulamentado no município de Faria Lemos/MG pela Lei Complementar nº 008 de 2016.
Art. 14º - Aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se aplicam os
dispositivos da presente Lei e não mais o previsto na Lei Complementar nº 008/2016.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
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Art. 15º - Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por Portaria da
Secretaria de Saúde.
Art. 16º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária n.
020301.1030110042.112.31901100 — Vencimento de Vantagens e Fixas Pessoal Civil — Ficha 498 —
Fonte de Recurso 1.500.002.
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Faria Lemos, 01 de novembro de 2023.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Utilizo-me do presente para encaminhar à essa douta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que “Institui e Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a
realizar o Pagamento de Gratificação por desempenho aos Profissionais da Saúde Bucal da Atenção
Básica e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei se encontra revestido de viabilidade e se apresenta em consonância
com a legislação em vigor, porquanto prevê a autorização necessária para a concessão de gratificação
por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal na atenção básica, previso através da Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de junho de 2023.
Assim, no intuito de promover aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal o devido repasse
de gratificação baseado no atingimento das metas propostas pelo Ministério da Saúde, contamos com o
apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.
Faria Lemos, 01 de novembro de 2023.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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