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a . Estado de Minas Gerais
: EM PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
DP") CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº9/4 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“Fixa remuneração dos Agentes Comunitário de
Saúde e Agentes de Combates às Endemias e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar remuneração de
R$2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), aos Agentes Comunitário de Saúde e aos Agentes
de Combates às Endemias.
Art. 2º - As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do
orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2023.
Faria Lemos, 21 de junho de 2023.
Cibele Dumas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
EM Í PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
A) CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Cumprimentamos Vossa Excelência e demais Vereadores, na oportunidade em que remetemos
o Projeto de Lei, que fixa remuneração dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combates às
Endemias, por força da Emenda à Constituição (EC) n. 120/2022, submeto o presente projeto de lei.
Assim, busca o presente projeto adequar a imposição contida na legislação federal.
Ante o exposto, submeto para apreciação e aprovação.
Faria Lemos, 21 de junho de 2023.
Do.
Gilbertó Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
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