PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº. 23 de 1º de novembro de 2.023.
Ementa: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial em atendimento a Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo e dá outras providências”.
I – RELATÓRIO
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
II – NO MÉRITO
Em síntese, o Projeto tem a finalidade de solicitar autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando priorizar e reforçar os recursos orçamentários que serão destinados a secretaria municipal de cultura, esporte e turismo, visando a melhoria do município.
Vale a pena trazer à luz, o esclarecimento que tais despesas serão recebidas pela Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, não havendo, portanto, qualquer impacto financeiro no exercício de 2.023.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.
III - VOTO
Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade.
Sendo assim, exaramos voto FAVORÁVEL ao Parecer.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2.023.
Presidente – Neide Vieira da Silva
Relator – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Vice – Eduardo Manoel Santana de Oliveira
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº. 23 de 1º de novembro de 2.023.
Ementa: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial em atendimento a Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo e dá outras providências”.
I – RELATÓRIO
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
II – NO MÉRITO
Em síntese, o Projeto tem a finalidade de solicitar autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando priorizar e reforçar os recursos orçamentários que serão destinados a secretaria municipal de cultura, esporte e turismo, visando a melhoria do município.
Vale a pena trazer à luz, o esclarecimento que tais despesas serão recebidas pela Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo, não havendo, portanto, qualquer impacto financeiro no exercício de 2.023.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.
III - VOTO
Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade.
Sendo assim, exaramos voto FAVORÁVEL ao Parecer.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2.023.
Presidente – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Relator – Neide Vieira da Silva
Vice – Fábio da Rocha Benedito Filho