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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 024 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.023.
EMENTA: “Altera nível do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências”.
Recebemos nesta Comissão, para relatar o Projeto de Lei nº. 024 de 1º de novembro de 2.023, que altera nível do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências.
Analisado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Redação Final, o projeto encontra-se em consonância com os diplomas legais e legislação pertinente.
Quanto ao mérito de acordo com o art. 5º, inciso I, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Isto posto, vimos opinar de acordo com o parecer do Relator votando todos pela aprovação do presente Projeto.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2.023.
Presidente – Neide Vieira da Silva
Relator – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Vice – Eduardo Manoel Santana de Oliveira
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº. 024 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.023.
EMENTA: “Altera nível do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências”.
Recebemos nesta Comissão, para relatar o Projeto de Lei nº. 024 de 1º de novembro de 2.023, que altera nível do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências.
Analisado por esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, o projeto encontra-se em consonância com os diplomas legais e legislação pertinente.
Quanto ao mérito de acordo com o art. 5º, inciso I, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Isto posto, vimos opinar de acordo com o parecer do Relator votando todos pela aprovação do presente Projeto.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2.023.
Presidente – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Relator – Neide Vieira da Silva
Vice – Fábio da Rocha Benedito Filho
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº. 024 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2.023.
EMENTA: “Altera nível do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências”.
Recebemos nesta Comissão, para relatar o Projeto de Lei nº. 024 de 1º de novembro de 2.023, que altera nível do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências.
Analisado por esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, o projeto encontra-se em consonância com os diplomas legais e legislação pertinente.
Quanto ao mérito de acordo com o art. 5º, inciso I, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
Isto posto, vimos opinar de acordo com o parecer do Relator votando todos pela aprovação do presente Projeto.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2.023.
Presidente – Antônio Nogueira da Silva
Relator – Leonardo Paz
Vice - Fábio da Rocha Benedito Filho
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