PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG | NESSE
CNPJ: 18.114.280/0001-24 me
Faria Lemos / MG, 05 de dezembro de 2023.
Ofício n: 138/2023
Assunto: Encaminhamento - faz
Urgente Urgentissimo
prefeitura M. de Faria Lemos-MG
148.114.2801 0001-24
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve, e
no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Ratifica, na forma do
art. 12 da Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, a extinção do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura”, conforme
segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Documento assinado digitalmente
GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Data: 05/12/2023 13:56:33-0300
Verifique em https:/ validar iti.gov.br
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
DATA 05/41.) 2023
Ass + MA .
Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 62 6 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Ratifica, na forma do art. 12 da Lei n. 11.107, de 6
de abril de 2005, a extinção do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e
Infraestrutura.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei ratifica a extinção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Socioambiental e Infraestrutura, em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei n. 11.107, de 6 de abril
de 2005.
Art. 2º - A extinção observará as providências deliberadas na assembleia geral ordinária de
natureza conjunta realizada em 26 de janeiro de 2023 pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
Cis-Verde e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura.
Art. 3º - Fica igualmente ratificada a deliberação de que o Consórcio Multifinalitário Cis-
Verde receba recursos financeiros no exercício de 2023, mediante contrato de rateio, para quitar
obrigações assumidas que não puderam ser regularmente processadas e adimplidas pelo Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, ora em processo de extinção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Faria Lemos, 05 de dezembro de 2023.
ECLU pis Documento assinado digitalmente
R 2023 goubr GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Data: 05/12/2023 13:56:33-0300
DATA oo) A
Verifique em https://validar áti.gov.br .
16 Sd Urgente Urgentissimo
É Drefeitura M. de Faria Lemos-MG
Gltberto Damas de Sousa ” 8.414,280/0001-24
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora remetemos à soberana deliberação desta Casa Legislativa cumpre a
obrigatoriedade de ratificação, na forma do art. 12 da Lein. 11.107, de 6 de abril de 2005, da extinção
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, conforme
deliberação ocorrida na assembleia geral ordinária de natureza conjunta realizada em 26 de janeiro de
2023, cópia da ata em anexo.
Nos termos do referido art. 12, com a recente redação dada pela Lei nº 14.662 de 24 de agosto
de 2023. “(...) a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados”. Desse modo, a presente
proposição dá estrito cumprimento ao comando legal transcrito.
Cumpre informar que para a implementação das providências relativas à extinção, foi firmado
termo de cooperação entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Cis-Verde e o Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura. A propósito, segundo a doutrina e
a jurisprudência, é perfeitamente possível a instituição de convênios interorgânicos como este
pactuado entre os mencionados consórcios.
Além da ratificação da extinção propriamente dita, a proposição também corrobora a
deliberação de que o Consórcio Multifinalitário Cis-Verde receba recursos financeiros no exercício de
2023, mediante contrato de rateio, para quitar obrigações assumidas e que não puderam ser
regularmente processadas e adimplidas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Socioambiental e Infraestrutura, ora em processo de extinção.
Dessa forma, sabendo da importância da matéria legislativa, solicitamos a convocação do
Plenário para estudo, debates e aprovação do presente Projeto em Regime de Urgência Urgentíssima.
Faria Lemos, 05 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Data: 05/12/2023 13:58:29-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br