br-locleg corpus explorer

← Faria Lemos (MG)

materia nº 44/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaIndicamos ao poder Executivo por meio da Secretaria de Educação que realiza a lotação, mediante a projeto de lei, dos servidores concursados para cargo de Servente Escolar. Seguindo os mesmos critérios adotados na lotação dos professores lei complementar n°11/2016 - artigos 41; 42; 43 e 44
native_id63

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T14:07:12.967915-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




INDICAÇÃO Nº 044/2023







De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Fábio da Rocha Benedito Filho 

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 13/12/2023



Indicamos ao poder Executivo por meio da Secretaria de Educação que realiza a lotação, mediante a projeto de lei, dos servidores concursados para cargo de Servente Escolar. Seguindo os mesmos critérios adotados na lotação dos professores lei complementar n°11/2016 - artigos 41; 42; 43 e 44. Segue em anexo.



JUSTIFICATIVA

Para fins de esclarecimento, LOTAÇÂO é o local ou a unidade de trabalho do servidor público quando da entrada em exercício no cargo que foi nomeado, mediante a aprovação em concurso público.

A iniciativa dessa indicação vem da necessidade de reparação aos servidores concursados como servente escolar (13 servidores) que não foram incluídos na lei complementar 11/2016 onde na ocasião foram lotados os Servidores do Magistério Público do Município.

A efetivação da lotação trará mais segurança aos detentores do cargo, evitando perseguições políticas no futuro, já que o servidor NÃO lotado pode ser remanejado para qualquer unidade escolar dentro do município mesmo sem o seu consentimento.









Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.



Atenciosamente,









________________________________________________________

Felipe Souza Maggi/Presidente 











________________________________________________________

Leonardo Paz/ Vereador Municipal





open original →