texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 046/2023
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Fábio da Rocha Benedito Filho
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 13/12/2023
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. 88 do Regimento Interno, para que crie uma galeria dos responsáveis pela emancipação do município de Faria Lemos, no museu da Estação Ferroviária “Luiz Gonzaga Drumond”. São eles, os senhores Jarbas Pinto de Souza Franco, João Lopes Rodrigues, João Carlos de Souza e Lindolfo Drumond.
JUSTIFICATIVA
Por efeito da Lei Provincial n.º 2.500 de 12/11/1878, o território do atual município de Faria Lemos foi incorporado ao recém-criado município de Carangola. O Decreto-Lei n.º 185 de 06/09/1890 criou o Distrito de Paz, com a denominação de Faria Lemos. Posteriormente voltou à denominação de São Mateus, conforme consta na divisão administrativa do Brasil de 1911. Pela Lei n.º 843 de 07/09/1923, voltou à denominação de Faria Lemos. Sua emancipação política e administrativa ocorreu pela ação de uma comissão composta pelos Srs. Jarbas Pinto de Souza Franco, João Lopes Rodrigues, João Carlos de Souza e Lindolfo Drumond, que alcançaram seus objetivos, através da Lei n.º 1.039 de 12/12/1953 cujo vigor se deu em 01/01/1954.
O deputado estadual era José Alcindo Bicalho e o governador Juscelino Kubitschek.
Sendo assim, conto com a compreensão de todos para dar aos responsáveis o reconhecimento merecido, pela participação na história de Faria Lemos.
______________________________________________
Fábio da Rocha Benedito Filho
Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos
open original →