COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.
Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.”
RELATÓRIO
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.
Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.
Presidente – Neide Vieira da Silva
Relator – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Vice – Eduardo Manoel Santana de Oliveira
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.
Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.”
RELATÓRIO
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.
Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.
Presidente – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Relator – Neide Vieira da Silva
Vice – Fábio da Rocha Benedito Filho
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.
Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.”
RELATÓRIO
Compete à Comissão Permanente Educação, Saúde e Assistência manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.
Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.
Presidente – Antônio Nogueira da Silva
Relator – Leonardo Paz
Vice - Fábio da Rocha Benedito Filho
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.
Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.”
RELATÓRIO
Compete à Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.
Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.
Presidente – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Relator – Neide Vieira da Silva
Vice – Eduardo Manoel Santana de Oliveira