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materia nº 26/2023

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAS COMISSÕES OPINARAM COM PARECER FAVORÁVEL.
native_id68

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T14:05:51.115432-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.



Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.” 



RELATÓRIO              



  		 Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.     



            	Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.      

 

 	          Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.       

 

 		      Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.

 	

 	 Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.





Presidente – Neide Vieira da Silva







Relator – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza







Vice – Eduardo Manoel Santana de Oliveira





COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS





Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.



Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.” 



RELATÓRIO              



  		 Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.     



            	Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.      

 

 	          Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.       

 

 		      Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.

 	

 	 Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.









Presidente – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza







Relator – Neide Vieira da Silva







Vice – Fábio da Rocha Benedito Filho

















COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 





Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.



Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.” 



RELATÓRIO              



  		 Compete à Comissão Permanente Educação, Saúde e Assistência manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.     



            	Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.      

 

 	          Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.       

 

 		      Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.

 	

 	 Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.







Presidente – Antônio Nogueira da Silva







Relator – Leonardo Paz







Vice - Fábio da Rocha Benedito Filho

















COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS





Projeto de Lei nº. 026 de 05 de dezembro de 2.023.



Assunto: “RATIFICA, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, A EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAMBIENTAL E INFRAESTRURA.” 



RELATÓRIO              



  		 Compete à Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.     



            	Em síntese, o Projeto em questão tem por finalidade a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIS - VERDE e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura, o qual é integrado pelo nosso Município.      

 

 	          Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.       

 

 		      Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, respeitando opiniões contrárias.

 	

 	 Sala de Reuniões, em 11 dezembro de 2.023.







Presidente – Carlos Eduardo Rodrigues de Souza







Relator – Neide Vieira da Silva







Vice – Eduardo Manoel Santana de Oliveira





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