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INDICAÇÃO 001/2024
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: João Emmanuel Santos Ferreira
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação para recomposição salarial dos servidores municipaisData: 21/02/2024
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente Felipe Sousa Maggi, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicito a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Gilberto Damas de Sousa, digníssimo Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal conceda recomposição salarial aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Tal indicação motiva-se em recompor a perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do Município de Faria Lemos, que apenas tiveram recomposição salarial no ano de 2016, através da Lei Complementar n.º 008/2016.
Assim, estamos tratando apenas de recomposição salarial, ou seja, não se trata de ganho real, isto é, acima dos índices inflacionários.
Não podemos deixar de ressaltar que a recomposição salarial será aplicada sobre o valor do salário base dos servidores, ou seja, implicará além de maior poder de compra também em maior tranquilidade e segurança aos servidores que atualmente tem o salário complementado mediante benefícios como gratificações e horas extras concedidas pela Administração Municipal como forma de valorização funcional.
Como é de pleno conhecimento dos nobres Pares, estes benefícios podem ser tirados da folha salarial a qualquer momento, causando assim, preocupação aos servidores, que consequentemente geram reflexos negativos nos serviços prestados.
Ao analisar a necessidade de recomposição salarial, é imprescindível levar em consideração a inflação posterior ao período de vigência da Lei Complementar n.º 008, de 01 de abril de 2016, até a presente data, qual causou perdas expressivas no poder de compra e acarretou efeitos nocivos à qualidade de vida dos funcionários públicos municipais. Ademais, é importante salientar que no mesmo período a receita da Prefeitura Municipal teve aumento significativo.
Outrossim, em virtude de todos estes argumentos ora apresentados, acreditamos que a recomposição salarial não causará impacto na folha de pagamento, bem como não trará prejuízos ao Orçamento vigente, pois apenas serão substituídos os benefícios atualmente concedidos pela recomposição salarial.
Neste sentido, nos colocamos à disposição do Poder Executivo, para buscarmos entendimento para o cumprimento deste pleito, até mesmo através de estudos elaborados por Comissões temáticas desta Casa de Leis e através de parceria entre equipes técnicas da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Diante de tudo o que foi consignado, solicito atenção dos nobres Edis, e providências do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Faria Lemos/MG, em 21 de fevereiro de 2024.
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JOÃO EMMANUEL SANTOS FERREIRA
Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos
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