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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“Autoriza pagamento retroativo da diferença salarial de maio a setembro de 2022 e dá outras providências”
native_id75

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T13:28:57.431895-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-03-20T19:26:45.287968-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG MEXE
CNPJ: 18.114.280/0001-24 ec
Faria Lemos / MG, 04 de março de 2024.
Ofício n: 032/2024
Assunto: Encaminhamento - faz
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve,
e no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Autoriza pagamento
retroativo da diferença salarial de maio a setembro de 2022 e dá outras
providências”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
ciberb Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº Do» DE 04 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza pagamento retroativo da diferença salarial
de maio a setembro de 2022 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
retroativo da diferença salarial dos Agentes Comunitário de Saúde e aos Agentes de Combates às
Endemias, período de maio a setembro de 2022, no percentual de R$ 874,00 (oitocentos e setenta e
quatro reais), para cada servidor, totalizando R$ 39.330,00 (trinta e nove mil, trezentos e trinta reais).
Art. 2º - As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do
orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 04 de março de 2024.
Gilberto Damas de Sousa EA
Prefeito Municipal e pp
feito ipa S
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
PR CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Cumprimentamos Vossa Excelência e demais Vereadores, na oportunidade em que remetemos
o Projeto de Lei, que autoriza pagamento retroativo da diferença salarial de maio a setembro de 2022
dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.
É que, a Lei n. 2.049/2022, devidamente aprovada por essa Casa de Leis, fixou o piso em R$
2.424,00, a partir de outubro daquele ano.
Frisa-se que antes da edição da lei o piso era de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais),
portanto, diferença salarial de R$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro reais).
Contudo, a época não retroagiu seus efeitos ao mês maio/2022, data que deveria ter sido
fixada, nos termos Lei Federal.
Portanto, busca o Poder Executivo Municipal regular a situação em tempo, evitando
ajuizamento de demandas judiciais desnecessárias.
Ante o exposto, submeto para apreciação e aprovação.
Faria Lemos, 04 de março de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 pao non
ÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Artigo 14, Lei Complementar nº 101/2000).
REFERÊNCIA: AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE ENDEMIAS ENTRE O
PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022 NO VALOR DE R$ 874,00
(OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) CADA AGENTE, TOTALIZANDO R$
39.330,00 (TRINTA E NOVE MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS).
PREMISSAS: Não a impacto financeiro devido ao valor já recebido da MS no
período referente para pagamento da recomposição do Salário dos Agentes.
Os valores devidos aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias
referente à composição do salário do período de janeiro a setembro de 2022,
correrá por conta da dotação orçamentaria global de pessoal (3.1.90.0.00) e
Encargos (3.1.90.13.00) e estão devidamente compatíveis com o orçamento de
2024 devido ao superavit financeiro apurado dos valores recebidos no período
de 2022 para arcar com as devidas despesas.
Diante do fato, apresentamos que não haverá Impacto Orçamentário e
financeiro sobre as metas fiscais, cumprindo a exigência legal no presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 05 de março de 2024.
Assinado de forma digital por
SERGIO GOMES DE SERGIO GOMES DE
AMORIM:40974200620 AMORIM:40974200620
Dados: 2024.03.05 15:54:59 -0300'
Sergio Gomes de Amorim
- Contador-
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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