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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“Dispõe sobre a recomposição do vencimento dos servidores públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências”
native_id76

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T13:29:09.495687-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-03-20T19:26:55.808300-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL 2
DE FARIA LEMOS - MG | MMEXS
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 04 de março de 2024.
Ofício n: 029/2024
Assunto: Encaminhamento - faz
RECEBEMOS
DATA
Ass ' Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve,
e no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Dispõe sobre a
recomposição do vencimento dos servidores públicos municipais ativos e
inativos e dá outras providências”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 994 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a recomposição do vencimento dos
servidores públicos municipais ativos e inativos e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Faria Lemos autorizado a realizar recomposição
da remuneração dos seus servidores ativos e inativos, equivalente a 6,97% (seis vírgula noventa e sete
por cento) sobre o vencimento.
$ 1º - Fica definido como piso de vencimento dos servidores públicos municipais o valor de R$
1.425,28 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).
$ 2º - A recomposição retroagirá a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Faria Lemos, 04 de março de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal Ro u
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Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela dispõe sobre a recomposição do vencimento dos servidores ativos e inativos
do Executivo Municipal, no intuito de conferir recomposição dos vencimentos, com base no índice
oficial de inflação o INPC/IBGE, a partir de janeiro de 2024, na proporção de 6,97% (seis vírgula
noventa e sete por cento) sobre o vencimento.
Ainda, essa proposição visa garantir que o menor vencimento dos servidores públicos
municipais de Faria Lemos seja de R$ 1.425,28 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito
centavos).
O impacto financeiro para o ano de 2024/2025/2026, faz parte integrante deste projeto, anexo.
Diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica
dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16,
17 e 20.
Conforme artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei complementar sobre os limites de
gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo 20 da Lei Complementar n.º 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal não pode exceder nos gastos com pessoal em 54%
(cinquenta e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite constitucional.
Deste modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Faria Lemos referente a este
Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e Lei
de Diretrizes Orçamentárias. Importa dizer que tal impacto será absorvido a partir da evolução e
incremento das receitas, associado ao corte de despesas.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em regime
de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica, contando com o apoio dos
Nobres Edis que compõem essa Casa. Com nossos cordiais cumprimentos.
Faria Lemos, 04 de março de 2024.
Gilbe fo Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
ANEXO |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E
CERTIFICAÇÃO DA EXISTENCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA
Certificamos para os devidos fins de provas junto ao Projeto de Reajuste Salarial
dos Servidores do Município de Faria Lemos para o exercício de 2024, referente ao índice
de Reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2024 de 6,97%, que conforme as
disposições legais, especialmente no art. 15, 16 e 17 da Lei 101 de 04 de maio de 2000,
Lei 4.320/64, LC 173/2020 e LC 008/2016, as Despesas de Pessoal, relativas ao Reajuste
do Vencimento dos Servidores do Município de Faria Lemos, estão inclusas na dotação
Orçamentária Global para PESSOAL (3.1.90.11.00.00) e ENCARGOS SOCIAIS
(3.1.90.13.00.00), devidamente previstas no orçamento de 2024 e consequentemente
para os próximos exercícios subsequentes:
Reajuste Salarial:............................. 6.97%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 27.091.325,87
CREDITOS SUPLEMENTARES 0,00
REDUÇÕES ORÇAMENTARIAS 0,00
LIMITE DE ASTO COM PESSOAL PREVISTA 16.254.795,52
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVISTA E 12.110.974,00
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO 44,70%
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 4.143.821,52
DESP.C/PES. E ENC.APÓS REVISÃO 12.349.137,25
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO APÓS A REVISÃO % 45,58%
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS APÓS REVISÃO 3.905.658,27
VALORES PROVENIENTES DA REVISÃO SALARIAL 238.163,25
E
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG MS
CNP): 18.114.280/0001-24 me
A referida despesa se enquadra na previsão orçamentária do exercício financeiro
de 2024, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e se encontra adequada aos parâmetros financeiros da administração,
tendo como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências correntes, receitas
vinculadas, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Por ser verdade firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 29 de fevereiro de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
-Prefeito —
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/IMG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL D-
DE FARIA LEMOS - MG MEXE
CNPJ: 18.114.280/0001-24
ANEXO Il
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
(nos ternos do Art.16, da Lei Complementar nº 101/2000.)
OBJETO DA DESPESA: Reajuste Salarial dos Servidores do Município de Faria Lemos
exercício de 2024.
VIGÊNCIA
INICIO TERMINO
JANEIRO/2024 INDETERMINADO
EXERCÍCIO 2024
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 27.091.325,87 |
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO 12.778.126,26
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO 47,17%
DESP.C/PES. E ENC.APÓS REVISÃO CONSOLIDADO 13.016.289,51
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS REVISÃO [ 48,04%
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS REVISÃO 238.163,25
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS REVISÃO 0,88%
EXERCÍCIO 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 28.300.943,31
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO 13.016.289,51
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO 41,93%
GASTOS C/ PESSOAL APÓS VER. CONSOLIDADO 13.26B.742,56
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 -Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840 mes o U
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br Sérgio er DES pRANGO! oO
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNP]: 18.114.280/0001-24
FARIA LEMOS
JUNTOS, construindo uma cidade melhor!
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS REVISÃO 46,88%
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS REVISÃO 252.453,05
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS REVISÃO 0,90%
EXERCÍCIO 2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
29.149.971,61
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO
13.268.742,56
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO
45,52%
GASTOS C/ PESSOAL APÓS VER. CONSOLIDADO
13.533.818,26
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS REVISÃO 46,42%
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS REVISÃO 265.075,70
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS REVISÃO 0,91%
Areferida despesa enquadra-se na previsão orçamentaria do exercício financeiro
de 2024 e subsequentes, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentarias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, tendo como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências
correntes, recursos vinculados, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 29 de fevereiro de 2024.
Sergio Gomes de Amorim
- Contador- =
CONTROLE CONTÁBIL
Sérgio Gomes de Amorim
Rua: MARECHAL DEODORO 31, FUNÍ
38.800-000 - CENTRO - CARA GOLA HG
036350-0/8 CRC-MG CPF 409 742.006-20
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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