PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 04 de março de 2024.
Ofício n: 028/2024
Assunto: Encaminhamento - faz
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve,
e no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Dispõe sobre a
adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério
da Educação Básica [QMEB] ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica e dá providências correlatas”, conforme segue
anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gilberdf Damas de Sousa
Prefeito Municipal
2 dl
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62
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9 é
Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
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PROJETO DE LEI Nº 995 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima
RECEBEMOS da Classe Docente do Quadro do Magistério da
DATA MISVAA Educação Básica [QMEB] ao Piso Salarial
Ass é Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica e dá providências correlatas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Faria Lemos, receberá remuneração
inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
$ 1º - Fica definido como piso de vencimento dos servidores públicos municipais o valor de R$
2.748,34 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o
profissional investido nos cargos de Professor I, Professor de Educação Básica — AEE — Sala de
Recursos, Professor de Educação Física, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público
permanente ou temporário, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis
educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração
mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial
Nacional do Magistério definido pelo MEC, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. O Poder Executivo editará,
anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação
Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
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Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento complementar, referente às
competências de janeiro e fevereiro de 2022, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo
valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a
viger a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua
aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Faria Lemos, 04 de março de 2024.
nbr Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir
anualmente a remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a
fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, em cumprimento ao que
determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do magistério foi
reajustado a partir de 1º de janeiro de 2024.
Assim, considerando que conforme plano de cargos e salários do magistério os professores do
Município de Faria Lemos possuem jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, chega-se ao valor
proporcional, qual seja, R$ 2.748,34 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro
centavos).
O impacto financeiro foi devidamente procedido conforme levantamento técnico da assessoria
contábil Controle, em anexo.
Como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do Magistério Municipal,
submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, certos da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores.
Faria Lemos, 04 de março de 2024.
P
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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ANEXO |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E
CERTIFICAÇÃO DA EXISTENCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA
Certificamos para os devidos fins de provas junto ao Projeto de Reajuste Salarial
dos Servidores do Município de Faria Lemos para o exercício de 2024, referente ao
Adequação do Piso Salarial do Magistério , que conforme as disposições legais,
especialmente no art. 15, 16 e 17 da Lei 101 de 04 de maio de 2000, Lei 4.320/64, LC
173/2020 e LC 008/2016, as Despesas de Pessoal, relativas ao Reajuste do Vencimento
dos Servidores do Município de Faria Lemos, estão inclusas na dotação Orçamentária
Global para PESSOAL (3.1.90.11.00.00) e ENCARGOS SOCIAIS (3.1.90.13.00.00),
devidamente previstas no orçamento de 2024 e consequentemente para os próximos
exercícios subsequentes:
PISO SALARIAL MAGISTERIO 20 HS 2023:.. 2.652,33
PISO SALARIAL MAGISTERIO 20 HS. 2024:.. 2.748,34 DIF.: 96,01
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 27.091.325,87
CREDITOS SUPLEMENTARES 0,00
REDUÇÕES ORÇAMENTARIAS 0,00
LIMITE DE ASTO COM PESSOAL PREVISTA 16.254.795,52
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS APÓS REVISAO 12.349.137,25
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO 45,58%
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 3.905.658,27
DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 12.438.894,97
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FARIA LEMOS
CNP]: 18.114.280/0001-24 auros,cono act ma
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO APÓS Adequação do Piso 45,91%
Salarial do Magistério %
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS APÓS Adequação do 3.815.900,55
Piso Salarial do Magistério
—
VALORES PROVENIENTES APÓS Adequação do Piso Salarial do 89.757,72
Magistério
A referida despesa se enquadra na previsão orçamentária do exercício financeiro
de 2024, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e se encontra adequada aos parâmetros financeiros da administração,
tendo como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências correntes, receitas
vinculadas, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Por ser verdade firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 29 de fevereiro de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
-Prefeito —
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ANEXO II
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
(nos ternos do Art.16, da Lei Complementar nº 101/2000.)
OBJETO DA DESPESA: Reajuste Salarial dos Servidores do Município de Faria Lemos
exercício de 2024.
VIGÊNCIA
INICIO TERMINO
JANEIRO/2024 INDETERMINADO
EXERCÍCIO 2024
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 27.091.325,87
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS REVISAO 13.016.289,51
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS REVISAO 48,04%
DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 13.106.047,23
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 48,38%
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação do Piso Salarial do 89.757,72
Magistério
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 0,33%
EXERCÍCIO 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 28.300.943,31
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS REVISAO 13.268.742,56
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS REVISAO 46,88%
[ GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério [ 3.363.885,74
[o LE CONTÁBIL
Sérgio Gomes de Amorim
0 1 «
Rua: MARECIAL DEODORO,31, FUNDOS
28.800-000 — ENTRO —- CARA NC
af
sap SEO
036350-018 CRO-MG CPE»
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PREFEITURA MUNICIPAL pr
DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 ars ame ed mt
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 47,22%
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação do Piso Salarial do 95.143,18
Magistério
ga
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 0,34%
EXERCÍCIO 2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 29.149.971,61
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS REVISAO 13.533.818,26
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS REVISAO 46,42%
GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 13.633.818,26
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 46,77%
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação do Piso Salarial do 100.000,00
Magistério
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação do Piso Salarial do Magistério 0,34% |
Areferida despesa enquadra-se na previsão orçamentaria do exercício financeiro
de 2024 e subsequentes, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentarias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, tendo como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências
correntes, recursos vinculados, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 29 de fevereiro de 2024.
" RR .
Sergio Gomes de Amorim -
- Contador- CONTROLE GONTA SU
Sérgio Gomes Ge À noriun
Rus: HARECHAL DEODORQ.A, FUNDOS
28,800-000 - CENTRO - CARE "IGOL HS
035350.0/8 CRO-MG CPF as 421
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