PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 6º DE MARÇO DE 2.024
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Faria Lemos Biênio 2023/2024
“Autoriza a cessão de uso de veículo oficial da Presidência da Câmara Municipal de Faria Lemos à Prefeitura Municipal de Faria Lemos”.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder o uso do veículo oficial da Presidência da Câmara Municipal de Faria Lemos, de marca Fiat, modelo Siena Essence 1.6 - 2014/2015, placa PUG - 7888, de cor Branca, à Prefeitura Municipal de Faria Lemos, da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso e do Termo de Recebimento até 31 de dezembro de 2.024.
§ 1º - O cessionário, ao receber o bem público móvel descrito no caput deste artigo, deverá assinar Termo de Cessão de Uso e Termo de Recebimento, através do qual ficará assentado, dentre outras, a obrigação de fiel zelo e rigorosa observância à destinação pública que haverá de ser dada ao bem.
§ 2º - O cessionário obrigar-se-á a devolver o bem público ao cedente, ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo, em perfeitas condições de funcionamento, oportunidade em que será assinado Termo de Devolução.
ARTIGO 2º - O Poder Legislativo deverá suspender o abastecimento do referido veículo, pelo período previsto no caput do artigo 1º desta Resolução.
ARTIGO 3º - Antes do encaminhamento do veículo à Prefeitura Municipal de Faria Lemos, o Presidente designará servidor do Poder Legislativo, que deverá produzir relatório, instruído com fotos, das condições gerais do veículo, contendo, no mínimo, a descrição da situação dos pneus, mecânica, funilaria, acessórios e estofamentos.
ARTIGO 4º - As multas de trânsito incidentes sobre o veículo no período previsto no caput do artigo 1º desta Resolução serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Faria Lemos.
ARTIGO 5º - A Prefeitura Municipal de Faria Lemos será responsável por danos de qualquer natureza ao veículo cedido, bem como sua manutenção e abastecimento, durante o período previsto no caput do artigo 1º desta Resolução, bem como pelo pagamento do seguro do bem.
ARTIGO 6º – A minuta do Termo de Cessão de Uso é parte integrante desta Resolução.
ARTIGO 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 6º de março de 2.024.
(aa.) Ver. -------------------------------------------------
Presidente
(aa.) Ver. ---------------------------------------------------
Secretário Geral Legislativo
(aa.) Ver. -------------------------------------------------
Vice - Presidente
JUSTIFICATIVA
Submetemos o presente Projeto de Resolução para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa, considerando que o veículo em comento se encontra a pouca demanda e ou necessidade por parte do Vereadores.
Nessa quadra, informamos que o mencionado veículo vem trazendo gastos “desnecessários” aos cofres públicos, o que pode ser evitado.
Não obstante, informamos que esta Casa poderá abrir uma licitação caso haja necessidade de um veículo para atender a demanda interna.
TERMO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram a Câmara Municipal de Faria Lemos, por sua Mesa Diretora, e o Município de Faria Lemos, na forma abaixo estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Faria Lemos, por sua Mesa Diretora, doravante denominada CEDENTE e, de outro, o Município de Faria Lemos, com sede à Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz, nº 208, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.114.280/0001-24, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) Gilberto Damas de Sousa, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma e condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso de veículo oficial de marca Fiat, modelo Siena Essence 1.6 - 2014/2015, placa PUG - 7888, de cor Branca, de propriedade da CEDENTE, com a exclusiva finalidade de sua utilização, pelo CESSIONÁRIO, em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONSERVAÇÃO DO BEM E DOS FINS DE SEU USO
O CESSIONÁRIO obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o veículo cedido e usá-lo, exclusivamente, para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
§ 1º – Fica convencionado que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação do veículo correrão por conta do CESSIONÁRIO, inclusive multas de trânsito, pagamento de seguro do bem e de danos de qualquer natureza ao veículo cedido.
§ 2º - É vedado ao CESSIONÁRIO fazer qualquer modificação estrutural no veículo cedido, sem a prévia e expressa autorização da CEDENTE, sob pena de ser obrigado a repor por sua própria conta o bem em seu estado anterior.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO
O CESSIONÁRIO se compromete a restituir ao CEDENTE o veículo que lhe foi cedido, nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento, em estado de uso, em 31 de dezembro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência do bem pelo CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o veículo cedido, observado o disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carangola / MG para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelas instâncias gestoras dos signatários.
E, por estarem, assim, de acordo e ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Faria Lemos, 06 de março de 2.024.
Município de Faria Lemos – representado (a) pelo Prefeito(a) Municipal Gilberto Damas de Sousa
Câmara Municipal de Faria Lemos – representada pela Mesa Diretora
Felipe Sousa Maggi
Presidente
Carlos Eduardo Rodrigues de Souza
Vice-Presidente
Neide Vieira da Silva
Secretária
Testemunhas:
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