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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T19:27:45.020234-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2024



“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências”.



 		A Mesa Diretora da Câmara Municipal vem perante os nobres Edis propor o seguinte Projeto de Resolução nº. 002/2024, com fulcro no art. 33, inciso I do Regimento Interno, nos termos seguintes:



PROJETO DE RESOLUÇÃO



		Art. 1º. Ficam os subsídios dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Faria Lemos, recompostos em 6,94% (seis ponto noventa e sete por cento), referente ao período de janeiro a dezembro de 2.023, incidindo a partir do mês janeiro de 2024, atendendo o art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 37, X e art. 39, § 4º da Constituição Federal/88.

		Parágrafo único. O índice mencionado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.022.

		Art. 2º. A recomposição a que se refere a presente Lei prescindi-se da estimativa de impacto orçamentário – financeiro nos termos do art. 17, § 6º. da Lei Complementar, nº. 101, de 04 de maio de 2000.

		Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento/receita vigente.

		Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor com a sua aprovação perante o Plenário desta Casa Legislativa, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.024.



















		



Faria Lemos, 19 de março de 2.024.







Felipe Sousa Maggi

Presidente da Câmara Municipal







Carlos Eduardo Rodrigues de Souza

Vice – Presidente







Neide Vieira da Silva

1ª Secretária









































JUSTIFICATIVA



 	Estamos apresentando para deliberação e discussão desta Colenda Casa o Projeto de Resolução nº. 002/2024, que dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

	O índice proposta para atualização é de 6,94% (seis ponto noventa e sete por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.023.

	Trata-se de direito constitucional de recomposição de perda do valor aquisitivo moeda, com previsão nos artigos 37, inciso X e art. 39, § 4º da Constituição Federal de 1988.

	Outrossim, o presente projeto tem supedâneo no art. 179, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de adequação e melhoria dos subsídios destes Edis.

	Assim, conclamamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto em análise.

	Faria Lemos, 19 de março de 2.024.



		

Felipe Sousa Maggi

Presidente da Câmara Municipal







Carlos Eduardo Rodrigues de Souza

Vice – Presidente









Neide Vieira da Silva

1ª Secretária





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