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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar cobrança via protesto e judicial Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) do ano de 2018, 2019, 2020 e dá outras providências”.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T13:07:40.566078-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-08-16T18:32:59.103577-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 07 de julho de 2023.
Ofício n: 092/2023
Assunto: Encaminhamento - faz
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve,
e no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a dispensar cobrança via protesto e judicial Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) do ano de 2018, 2019,
2020 e dá outras providências” conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
)
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
Exmo. Senhor DATA LO / 07/2023
Felipe Sousa Maggi ASS Medus
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
É -. h PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
dO) CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº q12. DE 05 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar
cobrança via protesto e judicial Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços
(SS) do ano de 2018, 2019, 2020 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da cobrança do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao ano calendário de 2018, 2019,
2020, de valor até R$ 200,00 (duzentos) reais, via protesto (cartório) e judicial, sobre o valor de
origem do débito.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 05 de julho de 2023.
Gainerá Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
para 10/02/2025
Ass Aral
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se de Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar cobrança via
protesto e judicial Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) do ano
de 2018, 2019, 2020 e da outras providências”.
É que, os valores a serem executados não ultrapassam R$ 20.000,00 (vinte mil) reais.
Assim, os custos operacionais são desproporcionais para movimentar a máquina administrativa,
sendo certo, ainda, que o presente projeto não representa renúncia de receita.
Sendo a questão submetida de fácil trato, solicito aos nobres Vereadores que apreciem e
aprovem o presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Faria Lemos, 05 de julho de 2023.
o.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete (Dfarialemos.mg.gov.br

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