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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da Criação da Escola Tempo Integral instituído pela Lei Federal nº 14.640, 31 de julho de 2023 e da outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T19:07:31.236375-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-04-17T19:06:21.420275-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 27 de março de 2024.
Ofício n: 040/2024
Assunto: Encaminhamento - Faz
Urgente
Prefeitura M. de Faria Lemos-MG
18.114.280/0001-24
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este
subscreve, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do
Município, vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial da Criação da Escola Tempo Integral
instituído pela Lei Federal n. 14.640, de 31 de julho de 2023 e dá outras
providências”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
cibees Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
DATA D1/03/2024
ass La
Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº OOGDE 27 DE MARÇO DE 2024.
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4 Prefeitura M. de Faria Lemos-MG . 5 .
'º 1BMADRNNOOIDA Lei Federal n. 14.640, de 31 de julho de 2023 e dá
outras providências.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de FARIA LEMOS, no exercício financeiro de 2024, tendo como Natureza
da Receita o Superavit financeiro recebido do Programa Escola em Tempo Integral no exercício de
2023 e os recursos a serem recebidos do Programa no exercício de 2024 e seguinte, instituído pela Lei
Federal n. 14.640, de 31 de julho de 2023, recebidos através do QSE do FNDE, Fonte 1550000000 —
Transferência do Salário Educação, no valor total de R$ 111.166,60(cento e onze mil e cento e
sessenta e seis reais e sessenta centavos), para alocação das despesas com a execução do Projeto,
conforme plano de ação aprovado pela Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte da
Prefeitura do Município de FARIA LEMOS, com a seguinte classificação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 111.166,60
0202 PREFEITURA MUNICIPAL 111.166,60
0202.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESINO | 111.166,60 |
CUTURA, ESPORTE, TURISMO.
0202.004.1236112022.225 Manutenção do Projeto Escola Tempo | 111.166,60
Integral
33903000000 Material de Consumo. 25.816,62
33903600000 [Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 40.000,00
33903900000 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 12.000,00
44905200000 Equipamentos e Material Permanente 33.349,98
1550000000 Transferência do Salário Educação 5558540
2550000000 Transferência do Salário Educação. 55.583,30 Tg '
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso ao Crédito
Adicional Especial o repasse recebido pela Lei Complementar 195/2022 a Lei Paulo Gustavo, não
havendo assim qualquer impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2023.
Art. 3º - Fica autorizado o poder executivo fazer as modificações necessárias por decreto no
Plano Plurianual- PPA nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta
Lei.
Art. 4º - Fica autorizado o poder executivo a fazer as modificações necessárias por decreto na
Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua Publicação.
Faria Lemos, 27 de março de 2024.
OD
cave Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei “Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial da Criação da Escola Tempo Integral instituído pela Lei Federal n. 14.640,
de 31 de julho de 2023 e dá outras providências”.
A abertura deste crédito é somente para reprogramação dos superávits financeiros, ou seja, dos
recursos não utilizados em 2024 de programas e ações governamentais que necessitam ser incluídos no
orçamento municipal vigente para que possam ser utilizados.
Diante do exposto solicito a análise e aprovação do Projeto de Lei posto.
Faria Lemos, 27 de março de 2024.
Sia Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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