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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de bem imóvel ao CISLAV – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada F Arquivada através do Ofício n.º 18/2025/Presidência.
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões — Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
EE Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 /2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
IMOVEL AO CISLAV — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à título de Direito Real de
) Uso o terreno de propriedade do Município, especificado no parágrafo único deste
artigo, ao CISLAV — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob
o nº 03.735.788/0001-72 com endereço na Rua Geraldo Bertolucci, 239, bairro Monte
Líbano |, Lavras/MG, para construção de um “Centro de Especialidades Médicas”.
Parágrafo Primeiro: O terreno contém área de 1.392,21m2, localizado no bairro Nova
Pedra Negra, sendo 31,25 m de frente para Lindolfo de Paula Ribeiro, 47,35 m de
fundos com a Rua Ouro, 32,08 m pelo lado direito com terreno da municipalidade (PSF
Pedra Negra) e 42,87 m pelo lado esquerdo com a Rua Pedra Negra, conforme croqui e
memorial descritivo anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo Segundo: Fica desde já o imóvel constante do parágrafo anterior
desafetado de suas características de uso institucional, passando-o ao patrimônio
disponível do Município.
Art. 2º - O CISLAV firmará junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de
Ú Direito Real de Uso do referido terreno.
Art. 3º - A concessão do Direito Real de Uso de que trata esta lei será gratuita pelo
prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura do Termo de Concessão, findo tal prazo
estando o Centro de Especialidades Médicas instalado e em funcionamento, será
outorgada escritura pública definitiva de doação do imóvel em seu favor, obedecendo o
disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - O imóvel concedido nos termos desta lei, bem como as benfeitorias porventura
realizadas no imóvel, no prazo da concessão, cessadas as razões que justificarem a
sua concessão ou se por qualquer motivo a concessionária deixar de cumprir as
condições desta lei ou do termo de concessão, ou ainda se ao Centro de
Especialidades Médicas deixar de funcionar, reverterão ao patrimônio do Município,
vedada a sua alienação pela concessionária, não havendo nenhuma indenização a sér
reclamada.
Vo 46 - ulslzs

REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Art. 5º - Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal
dispensará processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente
o interesse público.
Art. 6º - O prazo de carência para início das obras de instalação do Centro de
Especialidades Médicas é de 24 (vinte e quatro) meses, e 48 (quarenta e oito) meses
para o término das obras, a contar da assinatura do termo de concessão, podendo tal
prazo ser dilatado a critério do Poder Executivo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de março de 2024.
Fabiano da'Silva Moreti
Prefeito Municipal

REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Executivo Municipal encaminha a esta Casa o presente Projeto
de Lei Complementar, para fazer concessão de direito real de uso de um terreno para o
CISLAV, visando a construção em nosso município de um Centro de Especialidades
Médicas, para atender todos os municípios que fazem parte do consórcio.
Como se depreende do Ofício 02/2027 do CISLAV, vem o consórcio
pleitear a concessão de um terreno localizado na Rua Lindolfo de Paula Ribeiro no
bairro Nova Pedra Negra, visando a construção de um Centro de Especialidades
Médicas.
Esclarece que, o recebimento do terreno pleiteado visa o
aprimoramento dos atendimentos e oferta de serviços disponibilizados aos entes
consorciados e seus respectivos usuários, buscando maior comodidade e conforto,
como também a centralização dos atendimentos tidos como essenciais dentro de Sede
Própria, facilitando aos Municípios o agendamento e encaminhamento de seus
pacientes para que possam ser melhor atendidos.
Complementa o consórcio que, a disponibilização do terreno e
execução do recurso da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.043, DE 03 DE OUTUBRO DE
2023, o CISLAV deixará de terceirizar diversos serviços e os mesmos serão
disponibilizados por profissionais próprios, proporcionando assim economia, agilidade,
eficiência e melhor resolubilidade das demandas dos municípios consorciados.
Desta forma, a construção de um centro de especialidades médicas
em nosso município pelo CISLAV caracteriza interesse público coletivo, além de trazer
benefícios diretos à nossa população, que não precisará se deslocar para atendimentos
especializados, além de contribuir para o atendimento às cidades participantes do
consórcio.
Sendo assim, estamos enviando o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação dos ngbres vereadores.
Prefeitura Munic e Ijaci, 1] de março de 2024.
Fabiano da Silva
Prefeito Municipal >
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NN PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA CISLAV
Município: Ijaci - MG
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. (35) 3843.1280 — CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Ijaci
Endereço: Área Institucional
Bairro: Pedra Negra
MUNICÍPIO: Ijaci -MG
ÁREA: 1.392,21m?
PERÍMETRO: 153.552m
Partindo-se do vértice P01 com coordenadas E=508657.2729 e N=7659056.9183,
seguindo com azimute 162º06'33" e distância 32.082m chega-se ao vértice P2 com
coordenadas E=508667.1287 e N=7659026.3875. Deste com azimute de
248º09'59" e distância 31.251m chega-se ao vértice P3 com coordenadas
E=508638.1192 e N=7659014.7647. Deste com azimute de 320º25'40" e distância
42.8/m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=508610.8086 e
N=7659047.8102. Deste com azimute de 78º54'33" e distância 47.349m chega-se
ao vértice P01, ponto origem deste memorial
ljaci, 11 de Março de 2024
Praça Prefeito Elias Antônio Filho
Tel. (35) 3843.1280 — CNPJ 18.244.400/0001-08
www .ijaci.mg.gov.br
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLAV
Ofício nº. 02/2024
Assunto: Solicitação de Terreno para construção do Centro de Especialidades Médicas do
CISLAV.
Lavras, 05 de março de 2024.
EXMO. Sr.
Fabiano da Silva Moreti
Prefeito do Município de
ljaci MG.
Inicialmente, imperioso ressaltar que o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, é uma pessoa jurídica de direito público,
constituída em 30 de agosto de 1999, com sede na rua Geraldo Bertolucci, 239, Monte
Líbano |, Lavras - MG, atualmente formado por 10 (dez) municípios a saber: BOM
SUCESSO, CARRANCAS, IJACI, INGAÍ, ITUMIRIM, ITUTINGA, LAVRAS, LUMINÁRIAS,
NEPOMUCENO e RIBEIRÃO VERMELHO.
Importante instrumento no desenvolvimento de formas articuladas de gestão,
planejamento e execução de ações e serviços de saúde, o CISLAV tornou-se imprescindível
nas atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos habitantes de sua área
de atuação.
Tem como diretrizes básicas, dentre outras, ampliar e fortalecer os municípios
consorciados, permitindo ações conjuntas na área de saúde, racionalizando investimentos
através da cooperação e parcerias das Prefeituras Municipais, além de promover a saúde
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLAN
3.735.788/0001-72
dos habitantes acelerando o desenvolvimento socioeconômico da região e contribuindo para
a consolidação do Sistema Único de Saúde — SUS.
Seguindo essas premissas de cooperativismo, fortalecimento dos municípios e
otimização da mão de obra e equipamentos, o CISLAV conta com serviços terceirizados
para a assistência à saúde dos municípios. A terceirização ocorre por meio de contratos
administrativos oriundos de processos licitatórios na modalidade credenciamento por
inexigibilidade.
Considerando DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.371, DE 03 DE OUTUBRO DE
2023, que aprova as regras de financiamento para incentivo financeiro, via consórcios
públicos de saúde, referente a melhoria da infraestrutura de imóveis, e aquisição de
equipamentos médicos assistenciais, destinados ao fortalecimento das ações de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG);
Considerando RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.043, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, que
define as regras de financiamento para incentivo financeiro do projeto de caráter transitório,
instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.371, de outubro de 2023;
Considerando que conforme anexo, foi solicitado formalmente, no dia 17 de agosto
de 2023 às 18:09, por meio do Ofício nº: 012/2023, e-mail de endereço
eletrônico gabinete(Dlavras.mg.gov.br à Prefeitura Municipal de Lavras, a disponibilização
do Terreno situado na rua Geraldo Bertolucci, 225, Monte Líbano |, Lavras — MG para
construção de um Centro de Especialidades Médicas deste Consórcio Intermunicipal de
Saúde, com recursos da resolução supracitada, para atendimento de todos municípios
consorciados, mas não obtivemos resposta formal positiva quanto ao pleito, tampouco
realização de ato formal da prefeitura de Lavras que indicaria processo para a
disponibilização do Terreno ao CISLAV;
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SNÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLN
3.735.788/0001
Considerando que para complementações da solicitação apresentada no parágrafo
anterior, foram realizadas diversas tratativas via contato telefônico, comunicação por meio
do aplicativo whatsapp e também reuniões e conversas feitas pessoalmente, a fim de obter
no CISLAV a disponibilização pela Prefeitura Municipal de Lavras do Terreno situado na
rua Geraldo Bertolucci, 225, Monte Líbano |, Lavras — MG, para construção de um Centro
de Especialidades Médicas deste Consórcio Intermunicipal de Saúde, para atendimento de
todos municípios consorciados, mas mesmo assim não obtivemos êxito no pleito;
Considerando que o CISLAV não possui rede própria para prestação de serviços para
os municípios consorciados, sendo então necessário a terceirização para o cumprimento da
função social do mesmo;
Considerando que o CISLAV terceirizou 69.313 serviços de procedimentos de saúde
de janeiro a junho de 2023 para cumprimento de demandas dos municípios consorciados,
sendo que no mês de janeiro foram terceirizados 8.568 serviços de procedimentos de saúde,
em fevereiro 9.899, em março 12.515, em abril 11.160, em maio 13.001, em junho 14.170
serviços de procedimentos de saúde, resultando assim em uma execução financeira
semestral de R$ 6.156.688,70;
Considerando que dos dados de terceirizações supracitados, destacamos os serviços
de ultrassonografia que apenas no primeiro semestre de 2023 foram terceirizados 3.724
exames, resultando assim em uma execução financeira semestral de R$ 570.820,90;
Considerando que com a aquisição de dois equipamentos de Ultrassonografia por
meio da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.043, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, estimamos uma
média de realização de exames em rede própria equivalente a 3.000 atendimentos
semestrais, com execução financeira apenas de serviços de manutenção preventiva e
corretiva nos equipamentos, um técnico e uma empresa para emissão de laudos, o que seria
mais vantajoso ao CISLAV;
RO 65382 3918 99925 9660 (e) Rua Geraldo Bertolucci, 239 Monte Libano | [e] [e]
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLAN
03.735.788/0001
Considerando que com a aquisição de dois equipamentos de Ultrassonografia pela
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.043, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, um dos equipamentos irá
ficar no município de Itutinga à disposição dos municípios de Itutinga, Itumirim e Carrancas,
e o outro equipamento ficará no prédio que será construído com recursos da RESOLUÇÃO
Nº 9.043 que abrigará parte de setores administrativos, consultórios para atendimentos
multiprofissionais de nível superior e salas para realizações de exames para os demais
municípios consorciados, sendo eles: Lavras, Nepomuceno, Ribeirão Vermelho, Ijaci, Ingaí,
Luminárias e Bom Sucesso;
Considerando os dados de terceirizações supracitados, destacamos também os
serviços de Consultas Especializadas, a saber: Fisioterapia, Odontologia, Cir. Geral,
Oftalmologia, Oxigenoterapia, Alergologia, Angiologia, Cardiologia Pediátrica, Cardiologia,
Cardiologia/Eletrocardiograma, Especialista Cabeça e Pescoço, Dermatologia,
Endocrinologia, Fonoaudiologia, Gastroenterologia, Nefrologia, Neurologia, Neurologia
Infantil, Nutrição, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Proctologia, Ginecologia, Psiquiatria,
Reumatologia, Terapia Ocupacional, Neuropsicopedagogia, Psicologia e Urologia, e que
apenas no primeiro semestre de 2023 foram terceirizados 5.771 serviços de consultas,
resultando assim em uma execução financeira semestral de mais de R$ 637.696,24;
Considerando os dados de terceirizações supracitados, destacamos também os
serviços de sessões de Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Neuropsicopedagogia,
Psicologia e que apenas no primeiro semestre de 2023 foram terceirizados 9.800
atendimentos, resultando assim em uma execução financeira semestral de mais de R$
471.797,76;
Considerando que há demanda reprimida de consultas especializadas nos municípios
consorciados e que estimamos que equivale apenas a aproximadamente 8% de toda a real
demanda, visto que, em sua maioria os mesmos possuem demandas de espera não
registradas e também referenciadas para terceiros dos próprios;
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLN
Considerando que com a construção do prédio que abrigará parte de setores
administrativos do CISLAV, consultórios para atendimentos multiprofissionais de nível
superior e salas para realizações de exames para a população dos dez municípios
consorciados, por meio da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.043, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023,
estimamos uma média de realização de serviços em rede própria de mais de 3.000 consultas
e mais de 3.000 sessões semestrais, com execução financeira apenas de serviços de
manutenção do prédio e honorários das eventuais profissões a saber: Alergologia,
Angiologia, Cardiologia Pediátrica, Cardiologia, Cardiologia/Eletrocardiograma, Especialista
Cabeça e Pescoço, Dermatologia, Endocrinologia, Fonoaudiologia, Gastroenterologia,
Nefrologia, Neuropsicopedagogia, Neurologia, Neurologia Infantil, Nutrição, Ortopedia,
Otorrinolaringologia, Proctologia, Psicologia, Psiquiatria, Reumatologia, Terapia
Ocupacional e Urologia;
Vimos por meio deste solicitar concessão do terreno situado na rua Lindolfo de Paula
Ribeiro, S/N, Centro, ljaci MG, para construção de um Centro de Especialidades Médicas
deste Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Justificamos que o recebimento do terreno pleiteado, visa o aprimoramento dos
atendimentos e oferta de serviços disponibilizados aos nossos entes consorciados e seus
respectivos usuários, buscando maior comodidade e conforto, como também a centralização
dos atendimentos tidos como essenciais dentro de nossa Sede Própria, facilitando aos
Municípios o agendamento e encaminhamento de seus pacientes para que possam ser
melhor atendidos.
Com a disponibilização do terreno e execução do recurso da Resolução SES
supracitada, o CISLAV deixará de terceirizar diversos serviços e os mesmos serão
disponibilizados por profissionais próprios, proporcionando assim economia, agilidade,
eficiência e melhor resolubilidade das demandas dos municípios consorciados.
Na oportunidade, renovamos protestos de nossa mais elevada consideração.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLN
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
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Fabiano da Silva Moreti
Presidente do
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RO 6938213948 99925 9660 - (o) Rua Geraldo Bertolucci, 239 Monte Libano | [e [e]
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