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VE PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
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SE VA Projeto de Lei | -/2024 de 02 de abril de 2024.
ESTABELECE RESERVA DE ÁREA NÃO EDIFICANTE ÀS
ad MARGENS DA RODOVIA ESTADUAL MG-335
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ao longo da faixa de domínio público da Rodovia Estadual MG-335, dentro do
limite territorial do Município de Ijaci, a reserva de área não edificante será de no
mínimo 5 metros, de cada lado da rodovia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munigipal de Ijaci, 02 de abril de 2024.
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FABIANO DA SHIVA MORETH
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa legislativa o presente projeto
de lei, para estabelecer a reserva de área não edificante às margens da Rodovia Estadual
MG 335.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores algumas
empresas de nosso município estão instaladas às margens da Rodovia MG 335, como é
o caso da BR LOG LOGÍSTICA LTDA, ROGEBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA e FM
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, dentre outras.
Citadas empresas têm sofrido fiscalizações por parte do DER/MG
em virtude de ocupação/uso da faixa de domínio não edificante, como se depreende
das cópias das notificações anexas.
A Lei Federal 13.913/2019, que alterou o artigo 4º da Lei Federal
6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo), trouxe a possibilidade de os Municípios e o
Distrito Federal passarem as áreas não edificantes até o limite de 05 (cinco) metros, de
um lado e de outro das rodovias.
Desta forma, como forma de fixar a metragem mínima da área não
edificante às margens da Rodovia MG 335, bem como para que as empresas consigam
regularizar a situação perante ao DER/MG, é que enviamos o presente projeto de lei
para análise e aprovação desta Casa.
Prefeitura Municipal de Ijáci, 02 de abril de 2024.
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a UM
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE USO OU OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ”
162 URG
FAIXA DE DOMÍNIO
Nome do Notificado k CNPI/ CPF
BL LOL LONEITÇA p 594 278/0003: 0,
Endereço do Notificado
NOTIFICAÇÃO
O DER/MG, na pessoa de seu representante infra-assinado, notifica-lhe da irregularidade abaixo, que deverá ser sanada, conforme
disposto no Decreto Estadual Nº 43.932/2004, sob pena de lavratura de Auto de Infração e aplicação das sanções cabíveis.
Uso ou ocupação irregular da faixa de dominio ou de área adjacente (área de até 75 m!). Providenciar a retirada da ocupação irregular
no prazo de dias.
Uso ou ocupação irregular da faixa de domínio ou de área adjacente (área superior a 75 m?). Providenciar a retirada da ocupação
irregular no prazo de AG dias.
Uso ou ocupação irregular longitudinal ou pontual da faixa de domínio ou de área adjacente. Providenciar a retirada da ocupação
irregular no prazo de dias.
UFEMG
Uso ou ocupação transversal irregular da faixa de domínio. Providenciar a retirada ou a regularização da ocupação no prazo de
dias.
Uso ou ocupação da faixa de dominio para pastagem de animais. O infrator deverá recolher e acomodar os animais em
sua propriedade, imediatamente. .
Retirada de material da Faixa de Domínio (terra, arela, cascalho, pedra, etc) sem autorização do DER/MG. Providenciar à imediata
paralização da atividade. O fiscal lavrará o AIDER de imediato, em caso de flagrante.
Implantação de lixão ou qualquer outra forma de depredação à faixa de domínio e área adjacente. Providenciar a imediata limpeza
e/ou recuperação da faixa de domínio.
UFEMG
Caso a(s) Wreguiaridade(s) acima seja(rm) imantida(s), esta(s) correspondecá(ão) à aplicação da multa, contorme disposto no Decreto Estadual 43.932/2004.
Dependendo dels) wregularidade(s), elas poderão se desdobrar em mais de um Auto de Infração para o mesmo Intrator.
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( ) Recusou-se a Assinar
1.100, Santa Maria - Olivelra / MG - CEP; 35.540-000
Telefone: (37)3331-9500 - e-mail: crg16der.mg.gov.br
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE USO OU OCUPAÇÃO IRREGULAR DE
ç 162 URG
FAIXA DE DOMÍNIO
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Dados da Notificação
Rodovia . o too los ;
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Data Hora
Prado E aos 99
NOTIFICAÇÃO
O DER/1VG, na pessoa de seu representante infra-assinado, notifica-lhe da irregularidade abaixo, que deverá ser sanada, conforme
disposto no Decreto Estadual Nº 43.932/2004, sob pena de lavratura de Auto de Infração e aplicação das sanções cabíveis.
Tipo de Infração -
y o E D Uso ou ocupação irregular da faixa de domínio ou de área adjacente (área de até 75 m)). Providenciar a retirada da ocupação irregular
3 g E no prazo de dias.
s e E [54 Uso ou ocupação irregular da faixa de domínio ou de área adjacente (área superior a 75 m?). Providenciar a retirada da ocupação
g nd irregular no prazo de dias.
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5 s E [mm Uso ou ocupação irregular longitudinal ou pontual da faixa de dominio ou de área adjacente. Providenciar a retirada da ocupação
5 [=] E irregular no prazo de dias.
O Uso ou ocupação transversal irregular da faixa de domínio. Providenciar a retirada ou a regularização da ocupação no prazo de
dias.
E O Uso ou ocupação da faixa de domínio para pastagem de animais. O infrator deverá recolher e acomodar os animais em
z o s sua propriedade, imediatamente.
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EO) paralização da atividade. O fiscal lavrará o AIDER de imediato, em caso de flagrante.
D Implantação de lixão ou qualquer outra forma de depredação à faixa de domínio e área adjacente. Providenciar a imediata limpeza
e/ou recuperação da faixa de domínio,
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Caso a(s) irregularidade(s) acima seja(m) mantida(s), esta(s) corresponderá(ão) à aplicação da multa, conforme disposto no Decreto Estadual 43.932/2004.
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Telefone: (37)3331-9500 - e-mail: crgi6Oder.mg.gov.br
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Notificante 7 DERTNIO Assinatura
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168 Unidade Regional: Alameda Doutor Cícero de Castro Fllho, 1.10
| Telefone: aa remall crgioader.
providenciar o início do processo de re
maximo de 30 (trinta).
ESTADUAL ne 43. 932, se 21 de dezembro de
lá via- irao a via Processo Administrativo, 3º via - Arquivar na URG
obeso
Notificante - DER !
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Assinatura do E i
iai de Castro Filho, sf 100, Bairro Santa: Mar eia CEI aa crelbmder.me gov. nr “Telefone: