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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei Nº[1/2024 de 16 de abril de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Criação de Programa ao
Orçamento do Exercício de 2024
A Câmara Municipal de Ijaci, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, em atendimento ao art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/81964, a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
exercício de 2024, com a criação dos seguintes programas:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08
Subfunção: 244
Programa: 0125
Projeto/Atividade: 2.170 — Serviço de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes
Elemento: 3.3.40.41 - Contribuições
Fonte: 1500
Valor: R$ 90.000.00
Art. 2º - Para efetivação do crédito adicional a que se refere o artigo 1º desta
lei, serão anuladas parcialmente dotações do orçamento vigente, fonte 1500,
conforme programa abaixo:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08
Subfunção: 244
Programa: 0125
Projeto/Atividade: 2.046 — Manutenção dos Benefícios Eventuais
Elemento: 3.3.90.32 — Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 1500 A
Valor: R$ 90.000.00 i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto da presente Lei, na Lei
Municipal nº 1.440 de 20 de junho de 2023 que estabeleceu as diretrizes
orçamentárias para o presente exercício, e na Lei Municipal 1.395 de 30 de
novembro de 2022 que estabeleceu o Plano Plurianual -PPA, para o período
de 2022/2025.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijac, 16 de abril de 2024.
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Passo à apreciação desta Casa projeto de lei que dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município, para o exercício
de 2024, em dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para
suportar as despesas referentes ao Serviço de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes, conforme prevê a Lei Municipal 1.411 de 31 de maio
de 2022.
O presente projeto de lei visa proporcionar condições orçamentarias para
que o Município de ljaci possa empenhar o convênio celebrado com o Município
de Lavras.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação desta Casa.
Prefeitura Municipal de ljagi, 16 de abril de 2024.
ARA
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Memorando: 62/2024
Assunto: Solicitação
Data: 16/04/2024
Excelentíssimo Procurador
Com os meus cumprimentos, venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência que
seja providenciado a elaboração de Projeto de Lei autorizando a abertura de crédito
suplementar por anulação, para atender a programação orçamentária abaixo especificada:
ANULAR
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08
Subfunção: 244
Programa: 0125
Projeto/Atividade: 2.046 — Manutenção dos Benefícios Eventuais
Elemento: 3.3.90.32 — Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 1500
Valor: R$ 90.000.00
SUPLEMENTAR
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08
Subfunção: 244
Programa: 0125
Projeto/Atividade: 2.170 — Serviço de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes
Elemento: 3.3.40.41 - Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Fonte: 1500
Valor: R$ 90.000.00
Sendo só para o momento, desejo votos de estima e consideração.
Atenciosamente
Maria do Socorro Felix
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Exmo Dr
Jaderson Wembley de Andrade Carvalho
Procurador Geral
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