PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 15/2024 DE 18 DE JULHO DE 2024.
Autoriza abertura de crédito especial e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ijaci aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no
presente exercício até o valor de R$ 68.568,23 (sessenta e oito mil quinhentos e sessenta
e oito reais e vinte e três centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Ijaci
Unidade: 02.010.001 — Apoio e Promoção Cultural
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1414 — Política Nacional Aldir Blanc
Atividade: 2.260 — Ações de Fomento à Cultura — PNAB
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 1719 — Transferências Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei
Ao nao cr ra e Eco Si E AT SS A E A SG O OS SGA A R$ 68.568,23
81º O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para cobertura de despesas
relativas as ações e atividades da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura pre-
vistas no art. 5º da Lei Federal n.º 14.399 de 08/07/2022 e Decreto Federal n.º 11.740 de
18/10/2023, e compatível com plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura.
8 2º Na abertura do crédito especial, mediante decreto, fica autorizada a distribuição do
valor total entre as dotações estabelecidas neste artigo, conforme resultado dos processos
licitatórios e de seleção, e outros procedimentos conclusos após a adequação orçamentária
estabelecida no art. 7º do Decreto Federal n.º 11.740, de 18/10/2028.
Ari. 2º Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o ex-
cesso de arrecadação apurado em 2024 na fonte 719 — Transferências da Política Nacional
Akiir Blanc de Fomento à Cultura, transferidos para a conta bancária do Banco do Brasil,
agencia 0364-6, conta corrente: 115442-7, nos termos do inciso Il, 4 1º do art. 43 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000. [
“TA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
NAVE a Estado de Minas Gerais
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei
até o valor de R$ 3.000,00 por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação, nos
termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto 11.740, de 2028.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
1.440/2023 de 20 de junho de 2023 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2024 e na Lei Municipal nº 1.398 de 30 de novembro de 2021 que estabeleceu
o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2022/2025.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 18 de julho de 2024.
Fabiano da Silva Moreti
Prefeito Municipal
a PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Ev A Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Encaminhamos à Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara,
o incluso Projeto de Lei que “Autoriza abertura do crédito especial e dá outras
providências.”
Em 08/07/2022 foi sancionada a Lei Federal n.º 14.399, de 08 de julho de
20221, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomente à Cultura (PNAB) base-
ada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democrati-
zação e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Posteriormente, a União regulamentou a referida Lei 14.399, de 2022, por
meio do Decreto Federal n.º 11.740, de 18 de outubro de 2023º e da Portaria Minc n.º
80, de 27 de outubro de 2023.
Seguindo os ditames da legislação supracitada, o município cadastrou o plano
de ação na Plataforma Transfere.gov, o qual já se encontra aprovado pelo Ministério
da Cultura, e, inclusive o recurso já foi transferido para a conta do Banco do Brasil,
agencia 0364-6, conta corrente 115442-7 restando apenas sua correspondente ade-
quação orçamentária nos termos do art. 7º do Decreto Federal n.º 11.740, de
18/10/2028.
Os recursos para execução das ações culturais previstas na PNAB, não foram
previstos no orçamento municipal de 2024, até porque a sua regulamentação e defi-
nição dos valores ocorreu em dezembro de 2023 quando o orçamento já havia sido
aprovado na Câmara.
* Disponível em: https:/Avww planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm
2 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/decreto/D11740.nim
3 Disponivel em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislaçao-e-normativas/portaria-no-80-de-27-de-ou-
tubro-de-2023
RR
A Secretaria do Tesouro Nacional e o TCEMG estabeleceram a Fonte 719
específica para registro das transferências de recursos federais da PNAB.
Desta forma, consoante disposto no inciso Il, 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17/03/1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de
4/5/2000; bem como orientação do TCEMG na Consulta n.º 932.477, o recebimento
destes recursos não previstos para o exercício de 2024, configuram excesso de arre-
cadação na fonte 719, os quais somente podem ser utilizados mediante abertura de
crédito adicional.
Como o município não possui ações específicas e compatíveis com as dota-
ções orçamentárias existentes, há necessidade de prévia autorização legislativa para
abertura de crédito especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal
e para execução das ações da PNAB em 2024.
O crédito especial oriundo da autorização contida nesta lei, será aberto medi-
ante decreto, e o valor total de R$ 68.568,23 transferido pela União, será distribuído
nos correspondentes elementos de despesa, após a realização de consulta à comu-
nidade e dos processos de seleção, licitação e demais procedimentos estabelecidos
na Lei 14.399, de 2022 e seus regulamentos.
Por tudo exposto, solicitamos aprovação do presente projeto, para legal e cor-
reta utilização dos recursos transferidos pela União para ações da PNAB no município,
e esperamos aprovação desta Colenda Câmara.
Respeitosamente,
FABIANO DA $ILVA MORETI
Prefeito Municipal