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OT PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
“$ Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei N$1/2024 de 31 de Julho de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do Exercício
de 2024.
A Câmara Municipal de Ijaci, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito
“Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, em atendimento ao art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/81964, a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
exercício de 2024, conforme as seguintes especificações:
[
| Orgão 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade 003 — Serviço de Utilidade Pública
| Função — 15
Sub função: 452
Programa: 0506 o
Projeto Atividade: 2.130 Manutenção Rede Iluminação Pública
Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
* Dotação: 439 .
| Fonte de recurso: 1720
Vator: R$ 455.000,00
Art. 2º Para efetivação do crédito adicional a que se refere o artigo 1º desta
lei, serão anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
| Unidade 003 — Serviço de Utilidade Pública E
Função — 15
Sub função: 451
Programa: 0501
Projeto Atividade: 3.061 Constr AMelhoram. Vias Urbanas Municipais
Elemento: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Dotação: 455
Fonte de recurso: 1720 Vo
Valor: 455.000,00 ETA GOO QU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ljaci, 31 de julho de 2024.
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
Edo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI
“4 Estado de Minas Gerais
uner
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Passo à apreciação desta Casa projeto de lei que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município, para o
exercício de 2024.
Encaminhamos o presente projeto de lei atendendo solicitação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através do Ofício 0221/2024,
que informa a insuficiência de saldo orçamentário na rubrica destinada à
manutenção iluminação pública.
Para que o Executivo Municipal possa dar a devida manutenção no
parque iluminatório do município, como troca de lâmpadas, braços e outros
serviços necessária a suplementação ora requerida.
Diante do exposto, levamos à apreciação dos nobres vereadores o
presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Ijaci, IN julho dg 2024.
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
OFÍCIO 0221 /2024 SEMDU
Ijaci, 16 de julho de 2024
De: SEMDU - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Para: Procuradoria do Município
Assunto: informa sobre necessidade de suplementação para despesa com
a a: o 1.
iluminação pública. R 4 0H do ju
/
Prezado Sr. Procurador,
Jaderson Wembley de Andrade Carvalho
Sirvo-me deste para informar sobre necessidade de suplementação para
atender a despesa com serviço de iluminação pública do município, com o destino do
recurso para fonte em ficha orçamentária específica referente a Contribuição Para o
Custeio da Iluminação Pública - COSIP, no valor de R$455.000,00, pelo fato de o
município não mais estar recebendo o repasse de valores pela Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG na fonte de recursos 1751 onde vinha ocorrendo o crédito.
Em razão da substituição das luminárias para o tipo LED o que resultou na redução
dos valores da fatura de Iluminação Pública - IP, esta tornou-se equivalente aos
valores do repasse, assim a companhia passou a fazer o chamado “encontro de
contas” (baixa/compensação automática da fatura de IP), desta forma não havendo
mais o crédito financeiro mensal na fonte 1751.
Exposta a necessidade, segue a baixo o resumo da movimentação de recursos
a ser realizada:
E Ficha orçamentáriae | Fichaorçamentáriae | Valor.
Fonte de saída | Fonte de entrada | O
| R$455.000,00
— 455-1720 | 439 - 1720
- o a JJ
Praça Prefeito Elias Antônio Filho - 119
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Quadro informativo da estrutura de onde será retirado o recurso:
| Órgão 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano É |
| Unidade 003 — Serviço de Utilidade Pública
| Função - 15
| Sub função: 451.
Programa: 0501
Projeto Atividade: 3.061 Constr Melhoram. Vias Urbanas Municipais
Elemento: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Dotação: 455 .
| Fonte de recurso: 1720
Quadro informativo da estrutura para onde será destinado o recurso:
Órgão 11 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade 003 — Serviço de Utilidade Pública o
Função -15
Sub função: 452
Programa: 0506 .
Projeto Atividade: 2.130 Manutenção Rede Iluminação Pública
Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
Dotação: 439.
Fonte de recurso: 1720
Por conseguinte, solicito ao Sr. Procurador a autorização, ou o procedimento
necessário para tal a fim de atender à necessidade acima apresenta.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e
considerações, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
/
[Ed 4 4 .
Tretas Stade | O ecs
Lionel Luiz da Paixão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Praça Prefeito Elias Antônio Filho - 119
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