1 dá PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
E Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei “ +/2024 de 01 de julho de 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2024, FIXADO
PELA LEI MUNICIPAL 1.464/2023.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
além dos previstos na Lei 1.464/2023, da seguinte forma:
| — Por anulação de dotações, até o valor correspondente a 3% (três por cento)
do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual;
Il — Por superávit financeiro, até o valor correspondente a 2,63% (dois inteiros e
sessenta e três por cento) do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária
anual.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 01 de julho de 2024.
Digitally signed by FABIANO DA
FABIANO DA SILVA SILVA MORET;03837339602
MORETI:03837339602 Date: 20240701 141942
0300
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
de Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa legislativa o presente projeto
de lei, para autorização de abertura de créditos adicionais ao orçamento de 2024, fixado
pela Lei 1.464/2023.
A Secretaria Municipal de Educação através dos Memorandos
183, 184, 187 e 188 solicita a abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro e também por anulação ao orçamento vigente, para realização de obras no
almoxarifado da cozinha da Escola Municipal Padre Emílio Luiz Lunkes, custear as
despesas com o transporte escolar dos alunos de Ijaci que estudam em Lavras, utilização
dos recursos do QESE na aquisição de merenda escolar, aquisição de uniformes,
apostilas, material escolar (papelaria), móveis para o refeitório da Escola Municipal
Maria Luíza da Paixão e CEMEI Professora Darlene Aparecida Alvarenga, mobiliário
completo para duas salas do CEMEI Professora Darlene Aparecida Alvarenga, aquisição
de mochilas e estojos, despesas com comemoração do dia das crianças e formaturas das
escolas municipais.
Também a Secretaria Municipal de Saúde solicita através da CI
289/2024, a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e também por
superávit, para cobrir gastos com materiais de consumo (fraldas, dietas, leites especiais,
material hospitalar, medicamentos e entre outros), serviços de terceiros (consultorias,
credenciamentos, manutenções de equipamentos, internações compulsórias através de
ordem judicial, manutenção dos setores da saúde) e aquisição de bens permanentes
(Veículos, equipamentos para Psfs, Unh e vigilância epidemiológica).
Sendo assim, diante da necessidade das duas secretarias
(Educação e Saúde) em abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento é que
enviamos o presente projeto de lei para apreciação e aprovação desta Casa.
Prefeitura Municipal de ljaci, 01 de julho de 2024.
Digitally signed by FABIANO DA
FABIANO DA SILVA siLva MORETI03837339602
MORETI:03837339602 Date: 2024.07.01 14:20:05
0300"
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IJACI
“CInº 289/2024
ljaci, 28 de junho de 2024
De: Secretaria Municipal de Saúde de ljaci - MG
Para: Procurador Geral
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através desse solicitar aumento percentual de 1% para anulação de dotações e 1 %
para superávit financeiro para cobri gastos nos seguintes objetos:
Materiais de Consumo (fraldas, dietas, leites especiais, material hospitalar, medicamentos e entre
outros).
Outros serviços de terceiros: (consultorias, credenciamentos, manutenções de equipamentos,
internações compulsórias através de ordem judicial, manutenção dos setores da saúde (reformas e
ampliações) e entre outros).
Aquisição de bens permanentes: (Veículos, equipamentos para Psfs, Unh e vigilância
epidemiológica e entre outros).
Atenciosamente,
vtutua a
+ o
E peodplfo de Olivgira Costa
á secrktátin Municiphl da Saúde
hacitsgo
Rodolfo de Oliveira Costa
Secretário Municipal de Saúde de Ijaci
Praça Prefeito Elias Antonio Filho, 35 - Centro — Ijaci MG
Tel. (35) 3843. 1199
www.pmisaude(Qnavinet.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Elias Antônio Filho nº119 - Centro - ljaci/MG - 37218-000 Secretaria Municipal de
eu
Fone (35) 3843-1277 — E-mail: ijacisme) yahoo.com.br E d u c Po | Ç a o
IJACI- MG
Cosoros! Caggi ci,
Missão: Assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as unidades escolares. Para isso vamos definir diretrizes e
| estratégias, investir na capacitação dos educadores, buscar parcerias com as famílias e empresas, para uma educação de qualidade na
formação de cidadãos ativos e atuantes.
Memorando 183/2024
aci, 25 de junho de 2024.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação.
DESTINO: Jurídico.
Referência: Solicitação.
Prezado Sr.: Dr. Jaderson Wembley de Andrade Carvalho:
Levando em conta que os recursos disponíveis no Programa de Apoio
ao Transporte de Estudantes nível superior/técnico não serão suficientes
para o término do ano letivo, e visando o transporte escolar dos
estudantes que vão para Lavras, venho através do presente solicitar a
abertura de crédito adicional por superávit financeiro, conforme
detalhado no quadro para inclusão d lemento de despesa, em
anexo.
Será necessário o valor estimado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta
mil reais) através de superávit financeiro, o que corresponde a 0,48% do
percentual.
Dotação: 280 - Fonte de recurso: 2720
Sem mais para o momento, subscrevo-me e aguardo.
Atenciosamente,
Valéria avaaeE Fabri Ribeiro Lucas
Secretária Municipal de Educação
Vatória A. Fopriibaio Lecas
Sogotáia do Áducatio
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Elias Antônio Filho n£119 - Centro - ljaci/MG - 37218-000 Secretaria Municipal de
Fone (35) 3843-1277 — E-mail: ijacismeQ yahoo.com.br E d U c a € à o
>
NACI- MG
corona Jasbd dis
estratégias, investir na capacitação dos educadores, buscar parcerias com as famílias e empresas, vara uma educação de qualidade na
Missão: Assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as unidades escolares. Para isso vamos definir diretrizes e
formação de cidadãos ativos e atuantes.
Memorando 184/2024
jaci, 25 de junho de 2024.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação.
DESTINO: Jurídico.
Referência: Solicitação.
Prezado Sr.: Dr. Jaderson Wembley de Andrade Carvalho:
Levando em conta a reforma e manutenção da E. M. Padre Emílio Luiz
Lunkes, onde serão colocadas estantes em dry wall no almoxarifado da
cozinha, a pedido da nutricionista, venho através do presente solicitar a
abertura de crédito adicional por superávit financeiro, conforme
detalhado no quadro para inclusão de elemento de despesa, em
anexo.
Será necessário o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) através de
superávit financeiro, o que corresponde a 0,15% do percentual.
Dotação: 336 - Fonte de recurso: 2720
Sem mais para o momento, subscrevo-me e aguardo.
Atenciosamente,
Valéria Apare6kdã Fabri Ribeiro Lucas
Secretária Municipal de Educação
Valéria À. Fabri Ribatco Lamas
Setiatáris do Cducanão
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ESTADO DE MINAS GERAIS OS
Praça Elias Antônio Filho nº119 - Centro - Ijaci/MG - 37218-000 Secretaria Municipal de
Fone (35) 3843-1277 — E-mail: ijacismeQ yahoo.com.br E d u c a Ç ã 6)
IJACI- MG
> TOnos! Sqséi
estratégias, investir na capacitação dos educadores, buscar parcerias com as familias e empresas, para uma educação de qualidade na
Missão: Assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as unidades escolares. Para isso vamos definir diretrizes e
formação de cidadãos ativos e atuantes.
Memorando 187/2024
Ijaci, 27 de junho de 2024.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação.
DESTINO: Jurídico.
Referência: Solicitação.
Prezado Sr.: Dr. Jaderson Wembley de Andrade Carvalho:
Com meus cumprimentos, venho por meio deste solicitar de V.Sº. a
gentileza de aumentar o superavit financeiro em 1% para ser utilizado
na transferência de recurso do Qese para suplementar a ficha utilizada
na aquisição de merenda escolar, vez que existe saldo financeiro, mas
precisamos que seja remanejado para a fonte 2550, pois não possuímos
índice para suplementar.
Sem mais para o momento, subscrevo-me e aguardo.
Atenciosamente,
Valéria Aparecida Fabri Ribeiro Lucas
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Elias Antônio Filho n£119 - Centro - Ijaci/MG - 37218-000 Secretaria Municipal de
eu
Fone (35) 3843-1277 — E-mail: ijacismeQ) yahoo.com.br E d U c a Ç a o
IJACI - MG
Missão: Assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as unidades escolares. Para isso vamos definir diretrizes e
estratégias, investir na capacitação dos educadores, buscar parcerias com as famílias e empresas, para uma educação de qualidade na
formação de cidadãos ativos e atuantes.
Memorando 188/2024
aci, 27 de junho de 2024.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação.
DESTINO: Jurídico.
Referência: Solicitação.
Prezado Sr.: Dr. Jaderson Wembley de Andrade Carvalho:
Com meus cumprimentos, venho por meio deste solicitar de V.Sº. a
gentileza de aumentar o percentual em 2% para que sejam feitas
suplementações por anulação para atender as demandas da
Secretaria de Educação abaixo descritas:
- Uniformes para os alunos participantes do Projeto Bombeiro Mirim —
R$5.500,00 — o projeto terá início no mês de agosto;
- Aquisição das apostilas para o 2º semestre letivo — R$ 100.000,00;
- Uniformes para os funcionários (serventes escolares e auxiliares de
serviços gerais) — R$ 2.500,00;
- Material escolar (papelaria) — R$ 600.000,00 — para o desenvolvimento
das atividades pedagógicas com nossos alunos e também as atividades
administrativas das escolas;
- Móveis para o refeitório da E. M. Maria Luiza da Paixão e CEMEI
Professora Darlene Aparecida Alvarenga e Mobiliário completo para
duas salas de aula no CEMEI Profº Darlene Aparecida Alvarenga —
R$140.000,00;
- Comemorações Dia das Crianças — R$ 30.000,00;
- Aquisição de mochilas e estojos para os alunos — R$ 80.000,00;
- Realização das formaturas das escolas municipais — R$ 25.000,00.
Sem mais para o momento, subscrevo-me e aguardo.
Atenciosamente,
—
VW
Valéria Anarecida Fabri Ribeiro lucas
Mol M Câmara Municipal de Ijaci
“RD Legislatura 2021/2024
Assessoria Jurídica
PARECER JURÍDICO
Assunto: Consulta de Vereadores quanto ao Projeto de Lei nº | /2024 que
“Altera abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento de 2024,
Fixado pela Lei Municipal 1.464/2023”
O Chefe do Executivo Municipal de Ijaci remeteu à esta Egrégia Casa
Legislativa, o presente pedindo autorização para GERAR NOVAS DESPESAS via
abertura de créditos adicionais de 3% por anulação de dotações/créditos já
existentes e previstos na Lei Orçamentária Anual 1.464/2023 e de 2,63% por
receita de superávit financeiro (arrecadação).
A despesa total orçamentária para 2024 foi fixada em R$ 59.465.166,35
na Loa 1.464/2023, sendo que o Projeto em análise pretende abrir 3% deste
total, o que corresponde a R$ 1.783.954,99 (anulação/substituição de créditos
já existentes) e 2,63% (excesso de arrecadação), que corresponde a R$
1.563.933,89, somando R$ 3.347.888,88.
Ocorre que o Projeto, que pede autorização para substituir e gerar
novas despesas, traz JUSTIFICATIVA e DOCUMENTAÇÃO na área da Saúde
SEM informar os valores necessários para atender demanda da respectiva
Secretaria, conforme CI 289 de 2024.
Já na área da Educação a JUSTIFICATICA e DOCUMENTAÇÃO do Projeto
informa demanda no total de apenas R$ 1.323.000,00, conforme memorandos
183, 184, 187 e 188 de 2024.
| O PROJETO - no art. 1º NÃO MENCIONA A DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
(SAÚDE OU EDUCAÇÃO) COM OS 3% E 2,63% QUE SE DESEJA SUPLEMENTAR.
A JUSTIFICATIVA e DOCUMENTOS MENCIONADOS também não fazem
menção expressa quanto a destinação do que será usado com os créditos
abertos por anulação e os abertos por superávit.
O TEXTO DO ART. 1º, A JUSTIFICATIVA E DOCUMENTOS embora, data
venia, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS, compõe o PROJETO DE LEI, como
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone (fax): (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaci(Ogmail.com - Site: www .ijaci.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2021/2024
Assessoria Jurídica
exigência legal e orientações da Lei Complementar 95/1998 e jurisprudência
correlata, de modo que omissões, obscuridades, contradições ou imprecisões
podem gerar irregularidades e vícios na tramitação do mesmo, nulidade,
ineficácia, invalidade, lesões e prejuízos ao erário público, cidadãos, empresas
e terceiros, caso a lei aprovada e sancionada seja aplicada.
Não se ignora o poder executivo - de decidir a conveniência e
necessidade de atos administrativos - exercido pelo Chefe do Executivo, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
Lado outro, é função legal, regimental e institucional deste Consultor,
SEM ENTRAR NO MERITO ADMINISTRATIVO E POLITICO DO PROJETO,
orientar, instruir e informar aos Vereadores da Comissão Consulente, de modo
a resguardar previsões legais vigentes e anteriores, bem como esta Casa
Legislativa quanto ao seu dever, poder, interesse, objeto desta consulta, em
evitar ilegalidades passíveis de nulidades em procedimentos ou ações próprias,
prejuízos ao erário ou a terceiros, bem como possíveis improbidades
administrativas.
Desta forma, sem adentrar na necessidade, conveniência, interesse
público, mérito, etc. do PROJETO em apreço e garantindo-se o direito legal do
Chefe do Executivo de apresentar Projetos de Lei para deliberação nesta Casa,
este PARECER é para orientar aos Vereadores requererem/oficiarem o Chefe
do Executivo para maiores informações e documentos hábeis quanto ao
conteúdo do Projeto em apreço e estas considerações prévias, para que
possamos concluir esta análise e parecer jurídico.
Com o que, esperando ter atendido esta consulta, continuo a disposição
para outros esclarecimentos.
Ijaci(MG), 05.08.2024.
Lauro Sampaio Mesquita Júnior
Assessor Jurídico
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone (fax): (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaci(Ogmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br