br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAutoriza abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024, fixado pela Lei Municipal 1.464/2023
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Pedido de Vistas Vereador Célio Reis dos Santos.
2024-10-09 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 6

: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Eid Estado de Minas Gerais
Projeto de Leid[/2024 de 08 de outubro de 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2024, FIXADO
PELA LEI MUNICIPAL 1.464/2023.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
além dos previstos na Lei 1.464/2023, da seguinte forma:
|— Por anulação de dotações, até o valor correspondente a 10% (dez por cento)
do valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual;
Il- Por superávit financeiro, até o valor correspondente a 2% (dois por cento) do
valor total fixado para as despesas na lei orçamentária anual.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de outubro de 2024.
Assinado de forma digital
FABIANO DA SILVA pos FABIANO DA SILVA
MORETI:038373396 MORETI:93537339602
02 Dados: 20 E
10:29:31 -03'00'
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
ELLER PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI
E Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa legislativa o presente projeto
de lei, para autorização de abertura de créditos adicionais ao orçamento de 2024, fixado
pela Lei 1.464/2023.
Conforme se depreende da Correspondência Interna 25/2024
encaminha à Procuradoria Geral do Município pela Controladora Interna e a Contadora
do Município, onde informam que o índice de suplementação atualmente existente no
orçamento não é suficiente para acobertar as despesas com pessoal e encargos (folha
de pagamento, décimo terceiro e rescisões) até o final do presente exercício.
Informam, ainda, que fizeram uma análisc detalhada da previsão
de gastos mensais até o final do presente exercício, e que serão necessárias
suplementações adicionais por anulação ao orçamento, visando garantir o equilíbrio das
contas.
Para tanto recomendam o envio de projeto de lei a esta Casa, com
o objeto de aumentar o índice de suplementação por anulação em 5% (cinco por cento),
objetivando dar continuidade às atividades administrativas, principalmente acobertar
as despesas com pessoal e encargos, pois, além da folha mensal estamos em
encerramento de mandato eletivo e necessário se faz a rescisão de todos os cargos em
comissão.
Solicita, ainda, o Secretário Municipal de Saúde, através da CI
610/2024, a disponibilização de 1,5% (um e meio por cento) de índice para
suplementação por anulação no orçamento vigente para cobrir as despesas visando o
encerramento do exercício, sendo: Hemocell, Oxigênio, Fraudas, Dietas e Leites
Especiais, Internações Compulsórias por ordem judicial, CISLAV e Credenciamento de
Plantões.
Também a Secretária Municipal de Educação, através do
Memorando 260/2024, solicita índice para suplementação ao orçamento por anulação
no percentual de 2% (dois por cento) e por superávitno percentual de 1% (um por cento)
visando cobrir as despesas de final de exercício, sendo: Transporte Escolar Universitário
e também o transporte para as atividades do Bombeiro Mirim; material escolar
(papelaria) para o desenvolvimento das atividades pedagógicas com nossos alunos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
também as atividades administrativas das escolas; móveis para o refeitório da E. M.
Maria Luiza da Paixão e CEMEI Professora Darlene Aparecida Alvarenga e mobiliário
completo para duas salas de aula no CEMEI Profº Darlene Aparecida Alvarenga;
Realização das formaturas das escolas municipais.
Sendo assim, diante da necessidade de abertura de créditos
adicionais suplementares ao orçamento, conforme verificado pelo Controle Interno,
Contabilidade do Município e solicitado pelas Secretarias de Saúde e Educação, é que
enviamos o presente projeto de lei para apreciação e aprovação desta Casa.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de outubro de 2024.
FABIANO DA SILVA a.
MORETI:03837339 4
602 e
FABIANO DA SILVA MORETI
Prefeito Municipal
“
e
DER
Ent GIO
1 08 de outro de 2074
edi
De Secretaria Municipal do Saúdo de Ijaci — MG
Para: Procurador Geral
do (a) Senhor (3)
Venho clravo da maunicipal de saúdo cacos:
desse informar quo us
valores pora fechamento do oxcereício do 2024
Hemoceli: 1 150.000,00
Oxigemo R$ 50.060,00
Praldas: RO 15.000,00
Diet:
eleitos especiais: o 50.000,00
tntormações compulsórias atraves de ordem judicial: [Rj 20.000,00
o estavi RS 900.000,00 aditivo
Credencianeno de planio:
Sendo assino diante dos valores acima citados, solício que seta disponcor ado Ce de jbo
para suplementação por anulação.
Menci
unento,
todoito cer Oliveira Costa
távo Municipal de Saúdo ce jaci
Praca bias Ma
ist éy
. Cone 0209 0
ENTAO
mena etto
som Wembley ce Andiacio Carvalho
tontos, venho por meio deste so dia do VS
Som meus Curl
ser
pemiicro co cumenigo o po duci cem 2 per cus Mo dodics
“splementações cor atuação 1% pOr superovil cooindo «
: E votada do Enucação abaixo descrita
1 Univenstário e também o MHarconio tus
300,07
3120Kk mal - R$ 600.000,00 — pera o ciosorve vie
4 COM NOSSOS GIUNOS CE tar
emo Miro = RO 240
taovels paro O ieneitóio de do MÃO Analici Euizes Ce di cixão co tocar
ide Advearence o Molslicni OD loio prai!
Protessora Deueno Aperec
NOR Den
uia soltas cio cralo no CEMEI mo Aparece!
840.000,00;
liraçao ces Cormeluras des ESC municipols
Seo nois POCO MOMENTO, SUDSCLEVO NO E Gquatdo.
to Luc
Velo!
ADC
Sectológia Municipal de Lduceção
na
eiabios +

open original →