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← Ijaci (MG)

materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera o Art. 1º da Lei 1456/2023
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada F APROVADO em votação única nos termos do pedido de votação em regime de urgência dos Vereadores Helton e Jhonatha.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de lIjaci
Legislatura 2021/2024.
"PROJETO DE LEINº 55 / 2024
(AN bO pitaddiae Vereador Célio Reis dos Santos)
" Pormanentes o od
caninnsos na z
uia dee S “ALTERA O ART. 1º DA LEI
- / | . 1.456/2023"
Faço saber que a Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, O art. 10 da Lei 1.456/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica assegurada a reserva e utilização gratuita, em
espaços públicos ou privados, de no mínimo 30% (trinta por
cento) dos espaços destinados às barracas e pontos de vendas
de produtos e serviços, nas festividades oficiais do Município,
para barraqueiros, comerciantes e entidades ou instituições,
residentes, domiciliados e estabelecidos em Ijaci, devendo ser
administrada a concessão e organização diretamente pela
Prefeitura, exigíveis apenas os tributos municipais devidos na Lei
Orgânica Municipal, CAP IV Seção dos Tributos Municipais”.
Art. 2º. A presente lei entra em vigência na data de sua
publicação.
Ijaci(MG), 17.10.2024.
Célio Reis dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2021/2024 |
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atender demanda
da população quanto ao direito do exercício comercial em eventos da cidade,
prestigiando comerciantes, barraqueiros e entidade locais, sem, contudo, dar
exclusividade.::
É direito da população mais simples, desprovida de recursos,
comerciantes, serem privilegiados no solo municipal, em detrimento de
terceiros poderosos que vencem licitação ou entidades externas que,
monopolizam espaços privados ou públicos na área/praça de alimentação e
comércio de eventos oficiais, cobrando valores de interessados em neles
operar, como ocorreu no Ijaci Rodeo Festival 2024, mesmo vigente a Lei
1.456/2023, por suposta divergência de interpretação, que infelizmente
beneficiou empresários de fora e não ijacienses.
Assim sendo, visando sanar e esclarecer e após ouvir a
população e os demais Vereadores, apresenta-se este projeto contando com
o apoio dos demais colegas para sua tramitação e aprovação.
Ijaci(MG), 17.10.2024.
Célio Reis dos Santos
Vereador

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