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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro ao orçamento de 2024
A Câmara Municipal de ljaci, Estado de Minas Gerais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superávit financeiro, no valor de até R$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais), para suprir as seguintes dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Subfunção: 244 o CC
Programa: 0125
Projeto/Atividade: 2.046 — Manutenção dos Benefícios Eventuais
Elemento: 3.3.90.32 — Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 2661
- - E - - - E |
Valor: 80.000.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08
Subfunção: 244
Programa: 0125 O = o
Projeto/Atividade: 2.49 — Proteção Social Básica
Elemento: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente |
Fonte: 2660
Valor: R$ 85.000.00
- apurado no Balanço Patrimonial.
Art. 2º. Para suportar o crédito autorizado e descrito no artigo 1º, será
utilizada, nos termos do artigo 43, da lei 4.320/64, o Superavit fo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de “a i, 18 de o pe de 2024.
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Fabiano Silva Moreti
Prefeito Municipal
“e PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
“ay Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente projeto
de lei que dispõe sobre a solicitação de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais), para reforço das dotações do orçamento vigente junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
Como se depreende do Memorando anexo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social: “ a Portaria 973 de 25 de março de 2024, do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, os
municípios tem até o dia 31/12/2024, para reprogramarem e executarem os
recursos provenientes de saldos financeiros de exercícios anteriores, constantes
nos Fundos Municipais de Assistência Social, referentes as Portarias 369/2020
e 378/2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate a Fome”.
Sendo assim estamos encaminhando outro projeto de lei para abertura
de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, uma vez que o enviado
anteriormente sofreu emenda modificativa nesta Casa, reduzindo os valores das
rubricas, sendo que os recursos financeiros estão em conta.
Desta forma, é extremamente necessária a provação do projeto do modo
como está sendo enviado a esta Casa, para a execução das despesas, cujo
recurso tem origem no superávit financeiro obtido entre receitas e despesas das
fontes de recurso em 31 de dezembro de 2023.
Por fim, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e aprovação
desta Casa, do modo como está sendo apresentado, sob pena de devolução dos
recursos que já estão em conta.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 18 de outubro de 2024.
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Fabiano da Silva Moretti
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI-MG
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Memorando: 170/2024
Assunto: Informação
Data: 16/10/2024
Excelentíssimo Prefeito à me serem
Com os meus cumprimentos, venho por meio deste informar Vossa Excelência que
conforme disposto na Portaria 973 de 25 de março de 2024, do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, os municípios tem
até o dia 31/12/2024, para reprogramarem e executarem os recursos provenientes de
saldos financeiros de exercícios anteriores, constantes nos Fundos Municipais de
Assistência Social, referentes as Portarias 369/2020 e 378/2020, ambas do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome.
Cabe ressaltar que no dia 02/05/2024, o Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS, aprovou o Plano de Ação referente a aplicação do recurso supracitado,
encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. No entanto foi
necessário encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal de Vereadores,
solicitando abertura de crédito suplementar por superavit, mas para nossa surpresa, O
projeto foi modificado por meio de emenda, reduzindo o valor proposto de R$
190.000,00 ( cento e noventa mil reais), para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais
) inviabilizando a aplicação da maior parte do recurso em questão, tendo em vista que
o saldo em 30/08/2024 era de R$ 120.706.17 ( cento e vinte mil, setecentos e seis reais
e dezessete centavos ).
Sendo assim, é necessário que se encaminhe outro projeto de lei para Câmara de
Vereadores, contemplado a diferença de aproximadamente R$ 85.000,00 ( oitenta e
cinco mil reais ), para que não seja necessário a devolução do recurso.
Sendo só para o momento, coloco — me à disposição de Vossa Excelência para
qualquer esclarecimento que se fizer necessário, desejando votos de estima e
consideração.
Rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho Nº 132 — Centro — Ijaci-MG CEP 37218-000
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI-MG
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Atenciosamente
rd És
Maria do Socorro Felix
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho Nº 132 — Centro — liaci- MG CEP 37218-000