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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDENOMINA AVENIDA E RUAS DO LOTEAMENTO PORTAL DA PRAIA
native_id1787

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Proposição aprovada F APROVADO pela unanimidade do Plenário em votação única nos termos do pedido de votação em regime de urgência do Vereador Helton.
2024-10-28 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI
Legislatura 2021 / 2024
PROJETO DE LEIN.º 3É 12024
DENOMINA AVENIDA E RUAS DO LOTEAMENTO PORTAL DA PRAIA.
. A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Ficam a avenida e ruas do Loteamento Portal da Praia, conforme croqui que é parte
integrante desta lei, assim denominadas:
[— A Avenida | que se localiza na entrada do loteamento denominar-se-á Avenida Vereador
Odon Viana da Costa;
! — A Rua número 01 denominar-se-á Rua Leomárcio Viana da Costa;
HI — A Rua número 02 denominar-se-á Rua Iracema Viana da Costa;
IV — A Rua número 03 denominar-se-á Rua Maria Angélica Costa Leite Viana;
V-— A Rua número 04 denominar-se-á Rua Saide Boueri Viana;
VI - A Rua número 05 denominar-se-á Rua Ernesto Afonso da Costa;
Vil - A Rua número 06 denominar-se-á Rua José Wagner Viana;
Vil — A Rua número 07 denominar-se-á Rua Henriqueta Viana da Costa;
IX — A Rua número 08 denominar-se-á Rua Ely Viana da Costa;
Art. 2º. Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para
que o Executivo Municipal proceda a confecção de placas contendo o nome da avenida e
ruas denominadas nesta: Lei, bem como a proceda a comunicação às concessionárias de
energia elétrica, de telefonia fixa, abastecimento de água e coleta de esgotos, Empresa
Brasileira de Correios e telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e aos
moradores e proprietários de imóveis nelas situados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ijaci, 28 de outubro de 2024.
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Vrendo
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone: (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaciGbgmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br
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