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Câmara Municipal de lIjaci
Legislatura 2021 / 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9 /2024
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE REGIMENTAL DO PODER
LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ijaci aprova
Art. 1º — Fica autorizada a transferência temporária da sede regimental da Câmara
Municipal de Ijaci, por ocasião da reunião solene de posse dos Vereadores eleitos para a
Legislatura 2025 a 2028 e posse do Prefeito e Vice-Prefeita eleitos para a Administração
2025 a 2028, que será levada a efeito no 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º — Para efeitos do artigo anterior a sede regimental temporária da Câmara
Municipal será no Centro de Integração Educacional — CIE (Anfiteatro) localizado na Rua
Vigilato Vilas Boas, nº 222, Centro, Ijaci/MG
Parágrafo único: Cumpridos os objetivos da reunião solene constante no artigo anterior,
a sede regimental da Câmara Municipal de Ijaci retorna à Rua João Francisco Lopes, nº
234, Centro, Ijaci/MG.
Art. 3º — Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ijaci, autorizado a empenhar na forma
da legislação vigente, despesas para reunião solene de posse contida no art. 1º desta
Resolução, a partir de requerimento da Comissão de Vereadores Eleitos constituída para
supervisionar a organização da solenidade.
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 202
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gério Vilas Boas Célio Reis-dos Santos
Vice-Presidente Secretário
Júnior Apa
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