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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de transporte coletivo urbano gratuito denominado “O Busão é Grátis” e dá outras providências
native_id1802

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação e Redação Final.
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA pela unanimidade do Plenário em 1ª Votação nos termos do 2º substitutivo.
2025-02-17 Apresentação de Substitutivo Apresentação de substitutivo ao Projeto de Lei n.º 1/2025.
2025-01-06 Proposição distribuída às comissões Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 4 12025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Instituição do Programa de transporte coletivo
urbano gratuito denominado “O Busão é Grátis” e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ijaci/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º âmbito do Município de Ijaci o programa de
transporte coletivo urbano gratuito denominado “O Busão é Grátis”, para garantir o direito de
gratuidade total dos moradores do Município que utilizam o transporte coletivo disponibilizado
pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
disponibilizar transporte coletivo urbano à população local, mediante a disponibilidade de veículos
próprios e/ou contratados que serão utilizados como transporte coletivo.
Art. 3º - O Programa “O Busão é Grátis” tem como finalidade assegurar a
mobilidade urbana à população do Município de Ijaci/MG de forma gratuita, nos termos do
regulamento do servigo.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
Municipal, por meio de Decreto, dispondo sobre o número de linhas criadas, itinerários, horários,
pontos de embarque e desembarque e usuários prioritários, além de outras disposições necessárias
para a execução do programa.
Art. 5º - Os veículos utilizados para o transporte coletivo gratuito deverão
atender aos critérios mínimos de segurança para o seu uso, devendo ser devidamente identificados e
possuírem seguro para os passageiros.
Art. 6º As depesas decorrente da implementação do programa de Transporte
Coletivo Gratuito, “O busão é Grátis”, serão custeadas pelas seguintes dotações, autorizado a
abertura de crédito suplementar especial por esta lei nas dotações abaixo citadas:
02.013.002 > Serviço de Transporte e Trânsito
26 > Transporte
453> Transporte Coletivo Urbano
0257 > Transporte Coletivo
2147 > Manut. Dos serviços Municipais de Transporte
3.3.90.30.00 > Material de Consumo R$ 150.000,00
Fonte : 1500.000.000 R$ 150.000,00
3.3.90.39.00>Serviço de Terceiro de Pessoa Juridica R$ 50.000,00
Fonte: 150.000.000 R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Paragrafo Único: Para suprir as despesas acima citadas fica autorizada a anulação das
seguintes dotações:
02.008.002.0210.2068.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa
Juridica Ficha 193 Fonte 1.500.000.00 R$ 20.000,00
02.011.003.15.451.0511.2127.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Juridica Ficha 433 Fonte 1.500.000.00 R$ 80.000,00
02.005.001.123.0052.1262.4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais
Permanente Ficha 919 Fonte 1.500.000.00 R$ 100.000,00
Art 7º as despesas a serem criadas por esta Lei específica atualiza as tabelas
da Lei do PPA, Quadrieno 2021-2025, incluindo os programas e ações nela contidos, autorizando a
inclusão dos elementos de despesas no Orçamento Vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municiopal de Ijaci, 06 de janeiro de 2024.
NELSON MESQUITA “ssinado de forma digita! por
NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204 Gatvin0.07436204610
610 Dados: 202502.13 14:45:25
0300
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Encaminhamos a esta Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o programa de transporte
coletivo urbano gratuito denominado “O Busão é Grátis”, e dá outras providências.
A implementação de tal projeto no município tem por finalidade alcançar os moradores de nossa
cidade que necessitam se deslocar dentro do perímetro urbano, a serviço ou para realizar diversas
atividades como compras no comércio local dentre outras.
Sabemos que existem bairros distantes do centro, e aqui citamos como exemplo os bairros Ipiranga
e Serra, que a muito necessitavam de uma ligação com outras partes da cidade através de um
transporte coletivo local.
Sedo assim, como forma de melhorar a mobilidade dos moradores da cidade de Ijaci, estamos
criando o programa de transporte coletivo gratuito “Coletivo de Graça”, e contamos com o apoio
desta Casa na análise e aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de janeiro de 2025.
NELSON MESQUITA assinado de
NELSON MES
GALVINO:074362046 crvim
10 Dados: 2025.02.13 14:4600 0300
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal

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