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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaInstitui contribuição especial facultativa para a Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes – AMVER e dá outras providências
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia F 2ª Votação e Redação Final.
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA pela unanimidade do Plenário em 1ª Votação.
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P 1ª Votação.
2025-01-27 Proposição distribuída às comissões — Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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AR à
och PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 12025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Institui contribuição especial facultativa para a
Associação dos Municípios da Microrregião dos
Campos das Vertentes - AMVER e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de lIjaci aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a contribuição especial facultativa, autorizando o município a
contribuir a favor da Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes
— AMVER, o valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do repasse mensal das parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios — FPM deste Município.
Parágrafo único. Fica a Agência do Banco do Brasil S/A autorizada a reter, nos
termos desta Lei, o percentual de 0,5% (meio por cento) das parcelas repassadas do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) para o município e creditar à Associação dos
Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes — AMVER, a título de contribuição
especial facultativa mediante ofício do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A contribuição especial facultativa mencionada no artigo anterior será
utilizada para serviços técnicos de profissionais especializados nas áreas de projeto civil,
elétrico, hidráulico, ambiental, prevenção de incêndio, sondagem e outros para execução
de obras, bem como assessoria em licitações de alta complexidade e realização de projetos
para obtenção de recursos junto aos órgãos públicos e privados.
Art. 3º A contribuição especial facultativa instituída por esta Lei será cumulativa e
deverá ser restituída ao município a qualquer tempo, se não for utilizada.
Parágrafo único. Fica a Associação obrigada a prestar contas até o final do
primeiro trimestre do exercício financeiro subsequente ao dos gastos realizados com a
captação da referida contribuição.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente e dos exercícios subsequentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ljaci, 27 de janeiro de 2025
Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA NELSON MESQUITA
Pascoa ? GALVINO:07436204610 CANOA
AWL/25 Nelson Mesquita Galvino
Gu 17 Prefeito Municipal
OF. 3/2545
EO dá PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação
pelos Vereadores desta Casa, o incluso Projeto de Lei que “Institui contribuição especial
facultativa para a Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes —
AMVER e dá outras providências”.
Conforme conversa com Presidente desta Casa, e seu anseio em fazer a reforma
da sede administrativa da Câmara Municipal, estamos enviando o presente projeto de lei
para de alguma forma contribuir com tão significativa obra.
É grande a dificuldade de nosso Município de dotar o quadro funcional de
servidores profissionais especializados nas diversas áreas quer em função do alto custo
dos salários, da situação financeira da Prefeitura Municipal.
Os recursos para realização de obras são disponibilizados pelos governos
Federal e Estadual e sua liberação é condicionada a apresentação de projetos elaborados
com base nas sistemáticas disponibilizadas pelos entes federados.
Toda a solicitação de recurso deverá estar acompanhada de projetos elaborados
por profissionais especializados nas áreas civil, elétrico, hidráulico, prevenção de incêndio,
sondagem, dentre outros.
A alternativa encontrada pelos Municípios em Assembleia Geral, realizada na
sede da AMVER, foi a da instituição de contribuição especial facultativa em favor daquela
entidade que poderá contratar os referidos serviços especializados a preços abaixo do
mercado, considerando o volume dos mesmos para atendimento à demanda dos
municípios filiados, através de credenciamento.
A contribuição especial tem o caráter facultativo e conforme previsto no Projeto
de Lei quando não for utilizada poderá ser restituída aos cofres do Município, a qualquer
tempo.
Sendo o referido Projeto de Lei de interesse público, solicito de Vossa Excelência
e de toda Edilidade sua aprovação nos Termos do Regimento Interno desta Casa.
Prefeitura Municipal de lIjaci, 27 de janeiro de 2025
Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA NELSON MESQUITA
Y GALVINO:07436204610
GALVINO:07436204610 Dados: 2025.01.27 15:43:47 -0300'
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal

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