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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o cargo de Profissional de Apoio Escolar
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA pela unanimidade do Plenário em 1ª Votação.
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 1ª Votação
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — Leitura e envio às Comissões Permanentes.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gérais
PROJETO DE LEI Nº 2/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Cria na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Educação o cargo
de Profissional de Apoio Escolar.
O povo do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na estrututa administrativa da Secretaria Municipal de Educação o
cargo de Profissional de Apoio Escolar, para contratação temporária nos termos da Lei
Municipal 1090/2013, com 15 (quinze) vagas, vencimento de R$ 1.580,00 (um mil
quinhentos e oitenta reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 08 (oito)
horas diárias, para atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação com a
Educação Especial Inclusiva.
Parágrafo único: O vencimento fixado no caput sofrerá recomposição na mesma data
e no mesmo índice dos servidores constantes do quadro de provimento efetivo.
Art.2º. São requisitos de investidura para função de Profissional de Apoio Escolar:
| — possuir no mínimo o curso Técnico em Magistério;
|! — ser aprovado em Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art.3º. As atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar serão:
Í. Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente
comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela
tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela
somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
H. Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
HI. Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
IV. — Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
V. Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
MI. Auxiliar na locomoção;
Vil. Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
VII. Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da
pessoa cuidada que possam ser observadas;
IX. Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;
X. Ser cordial, estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do
educando, tanto familiar quanto escolar com a família, informar-se sobre os interesses,
paoreca o pri
Estado de Minas Gerais
gostos e costumes em casa, se faz uso de medicação, como dorme, brinca se alimenta,
etc;
XI. Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente;
XII. - Promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em
sala de aula; :
XIll. Ampliar seus conhecimentos acerca da deficiência do educando, priorizando o
seu papel enquanto facilitador (a) no processo educativo, demonstrando que o
Profissional de Apoio Escolar é mais um profissional que deve ser atuante em sala de
aula e pode contribuir para auxiliar a todos: o educando, o professor, a classe:
XIV. Auxiliar na estimulação da linguagem, da oralidade do educando;
XV. Elaborar relatórios sobre o desempenho do aluno (a);
XVI. Participar ativamente da vida comunitária da unidade Educacional;
XVII. Realizar atividades exigidas pela Unidade Educacional e Legislação Escolar;
XVIII. Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Art.4º. As despesas relativas ao cargo de que trata esta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.5º. O Executivo regulamentará esta lei quando necessário por decreto municipal.
Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publiação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de fevereiro de 2025.
NELSON MESQU ITA Assinado de forma digital por
NELSON MESQUITA
GALVINO:0743620 caLvino:07436204610
Dados: 2025.02.03 15:33:59
4610 03/00
Nelson Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
[4
“em
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
REFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a esta Casa o presente projeto de lei complementar
para criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o cargo
de Profissional de Apoio Escolar.
É de conhecimento dos nobres Vereadores a introdução da Eduação
Especial Incusiva na rede pública de ensino.
A Secretaria de Estado de Educação, através da Resolução SEE
4.256/2020, traçou as diretrizes e normas para a intridução da Edução Especial.
Preceitua o arigo 3º da citada resolução:
Art. 3º - Considera-se público da Educação Especial, para efeito do que
dispõe a presente resolução, os estudantes que apresentam:
Deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental e
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Transtorno do Espectro Autista (TEA): Considera-se pessoa com
TEA aquela que apresenta quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Altas Habilidades/Superdotação: Considera-se pessoa com Altas
Habilidades/Superdotação aquela que demonstra potencial
elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou
combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade
e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na
aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
O Governo Federal instituiu a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), o qual para fins de esclarecimento em seu artigo art 2º descreve que:
Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou
sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a
capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida
diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo
ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social,
enquadrada em uma das seguintes categorias:
| — deficiência física,
Il — deficiência auditiva,
Ill — deficiência visual,
IV — deficiência intelectual,
V — surdocegueira,
VI — autismo,
VII — condutas típicas,
VIII — deficiência múltipla.
Ainda sob a luz da Lei supramencionada, o art. 3º, inciso XIII, define de
forma elucidada o conceito do profissional de apoio escolar:
XIH - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de
alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua
em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em
todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e
privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com
profissões legalmente estabelecidas,
Discorrendo ainda sobre o profissional em destaque, o Ministério da
Educação e Cultura — MEC publicou a portaria n “41, 02 de julho de 2024 por meio
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão (Secadi). Diante disso, segundo o diretor de Políticas de
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva da Secadi, Alexandre Mapurunga, a
Portaria surge com o intuito de suprir lacunas existentes na educação especial:
“A falta de clareza sobre a provisão do profissional de apoio escolar gera
uma lacuna no direito a esse apoio, gera o excesso de judicialização e
à PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
faz com que haja soluções muito díspares entre as redes para dar conta
dessa necessidade. A definição de orientações mínimas para redes e
famílias tem o sentido de salvaguardar o direito garantido pela lei
brasileira de inclusão”.
Sendo assim, diante do significativo aumento do número de alunos com
deficiência intelectual e/ou física em rede municipal de ensino, bem como a
disponibilidade de manutenção de um apoio em sala de aula, que se dá em relação
ao número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, que seja público
da Educação Especial, o cargo está sendo criado para contratação temporária em
virtude da sazonalidade de tais alunos, ou seja, a cada ano de acordo com as
matrículas é que será averiguada a necessidade de contratação do Profissional de
Apoio Escolar.
A criação do cargo de Profissional de Apoio Escolar também trará
redução de gastos públicos, pois a manutenção de um professor como apoio
aumenta e muito o custo, uma vez que ao professor deve ser pago o piso nacional
de acordo com a lei federal vigente, em conformidade com a carga horária semanal
cumprida.
O Censo Escolar é uma pesquisa estatística da educação básica,
coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira — Inep, por meio do qual todas as escolas públicas informam seus
dados. Nele, é possível apenas cadastrar o Profissional de Apoio escolar,
destacando, portanto, a importância da criação do cargo. Através desse
mecanismo são inseridos todos os dados, os quais viabilizam o recurso financeiro
do FUNDEB, mantendo assim, a folha de pagamento dos profissionais da
educação.
Segue anexo para vossa apreciação, o levantamento dos gastos
públicos utilzados com professor de Apoio em 2023, 2024 bem como, a estimativa
para 2025. Ressalto ainda, que para este ano, observa-se até a presente data, um
aumento do número de alunos atendidos na rede municipal de ensino que
apresentam algum tipo de deficiência.
Sendo assim, com o objetivo de melhor promovermos a introdução da
Educação Especial na rede municipal de ensino, é que encaminhamos o presente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
projeto para análise dos nobres Vereadores e consequente aprovação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de fevereiro de 2025.
NELSON MESQUITA “ssinado de forma digital por
NELSON MESQUITA
GALVINO:07436204 catvino:07436204610
Dados: 2025.02.03 15:35:18
610 03700"
Neison Mesquita Galvino
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI
Estado de Minas Gerais
Estimativa de impacto orçamentário com Professora de Apoio
Ano: 2023
Pesquisa feita através do total da remuneração após deduções
Fonte: Portal da transparência, Prefeitura Municipal de Ijaci
CEMEI Professora Darlene Aparecida Alvarenga
VÍNCULO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
MENSAL ANUAL
Efetivo 3.644,42 47.377,46
Efetivo 3.644,42 47.377,46
Efetivo 3.644;42 47.377,46
Contrato 3.069,51 39.903,63
Contrato 3.069,51 39.903,63
Contrato 3.153,21 40.991,73
Efetivo 3.260,57 42.387,41
Total Anual 1 = 305.318,78
Escola Municipal Maria Luiza da Paixão
VÍNCULO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO | |
[SE MENSAL ANUAL
| Efetivo 3.347,07 43.511,91
[ Efetivo 3.521,71 45.782,23
Lo Efetivo 3.611,74 46.952,23
Contrato 3069,51 39.903,63
Total Anual 2 = 176.150,00
Escola Municipal Padre Emílio Luiz Lunkes
VÍNCULO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
e MENSAL ANUAL
| Efetivo 3.260,57 42.387,41
Efetivo 3.611,74 46.952,62
Efetivo 3.644,42 47.377,46
Contrato 2.488,21 32.346,73
Total Anual 3 = 169.064,22
Total anual 1 + 2+ 3 = 650.533,00
TA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
Estimativa de impacto orçamentário com Professora de Apoio
Ano: 2024
Pesquisa feita através do total da remuneração após deduções
Fonte: Portal da transparência, Prefeitura Municipal de Ijaci
CEMEI Professora Darlene Aparecida Alvarenga
VÍNCULO REMUNERAÇÃO. REMUNERAÇÃO | |
MENSAL ANUAL
Contrato 3.278,44 42.619,72
Efetivo 3.973,82 51.659,66
Efetivo 3.973,82 51.659,66
Total Anual 1 = 145.939,04
Escola Municipal Maria Luiza da Paixão
VÍNCULO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
MENSAL ANUAL
Contrato 3.278,44 42.619,72
Efetivo 2.898,01 37.674,13
Efetivo 3.973,82 51.659,66
Ú Efetivo 3.545,96 46.097,48
o Efetivo 3.545,96 46.097,48
Efetivo 3.973,82 51.659,66
Total Anual 2 = 275.808,13
Escola Municipal Padre Emílio Luiz Lunkes
VÍNCULO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
so MENSAL ANUAL
Ú Efetivo 3.582,24 46.569,12
[Contrato 2.616,37 34.012,81
Efetivo 3.973,82 51.659,66
Efetivo 2.615,99 34.007,87
Efetivo 4.169,73 — 54.206,49
Contrato 3.284,49 42.698,37
Total Anual 3 = 263.154,32
Total anual 1 + 2+ 3 = 684.901,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACI
Estado de Minas Gerais
Estimativa de impacto arçamentário com Professora de Apoio
Apesar de não sabermos quais serão os professores, foi levado em consideração o número
de professores efetivos que ocupam, por escolha própria, a função repetidamente.
Ano: 2025
Pesquisa feita através do total da remuneração após deduções
Fonte: Portal da transparência, Prefeitura Municipal de Ijaci
Creche Muncipal Prof2 Labibe Boueri de Mendonça
VÍNCULO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
ne o MENSAL ANUAL
Contrato 3.483,99 45.291,87
Contrato ! 3.483,99 45.291,87
Total Anual 1 = 90.583,74
CEMEI Professora Darlene Aparecida Alvarenga
VÍNCULO | REMUNERAÇÃO
É Jo N É ANUAL
Contrato o 3.483,99 . 45.291,87
Efetivo 4.222,98 54.898,14
| Efetivo 4.222,98 54.898,14
Total Anuai 2 = 155.088,15
Escola Municipal Maria Luiza da Paixão
VÍNCULO | ” REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO
| E ea MENSAL ANUAL.
Contrato | 3.483,99 45.291,87
| Efetivo [o 307972 0 4003636 |
E 4.222,98 — 54.898,7 E
[o 376829 48.987,77
| 3.768,29 [0 4898777
a: ] 422298 | 54.898,74
| — Comtrato 3.48: o
Total Anual 3 =
Escola Municipal Padre Emilio Luiz Lunkes
3 | REMUNERAÇÃO
ANUAL
“36.145,33
|
|
Dl 5780521 |
Cd 5A884,96
4.431,17
4.221,92.
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE [ACI
“o Estado de Minas Gerais
Contrato 2.780,01 36.140,13
Efetivo 3.806,84 49.488,92
Contrato 3.483,99 45.291,87
Contrato 3.483,99 45.291,87
Contrato 3.483,99 45.291,87
Contrato 3.483,99 45.291,87
Contrato 3.483,99 45.291,87
Total Anual 4 = 460.723,90
Total anual 1 +2+3 + 4=1.044.738,91

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