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Câmara Municipal de Ijaci
= Legislatura 2025/2028
Taça
ame
PROJETO DE LEINº 4 12025,
INSTITUI O “PROGRAMA INTEGRIDADE CULTURAL ESCOLAR”
A Câmara Municipal de Ijaci aprova
Art. 1º. Esta Lei institui a proibição da execução de músicas inadequadas nas
escolas municipais, em conformidade com os princípios constitucionais e as
Exposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º. Fica proibida a execução de músicas que contenham letras inadequadas
nas escolas municipais, ou qualquer outra que contenha letras que:
| — Façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou a violência;
Il —- Contenham conteúdo pornográfico ou linguagem obscena;
Il — Utilizem expressões de duplo sentido que promovam ideias inadequadas ao
desenvolvimento moral de crianças, adolescentes e jovens.
Ar. 3º — O Agente que der causa à execução de músicas proibidas, conforme
dispõe esta lei ficará sujeito às sanções previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos da Educação do Município de Ijaci/MG.
Art. 4º. - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei
Art. 5º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2025.
João Batista de Oliveira Júnior | Data cy SD/25: 720
Vereador | ss Me kraçes AC
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone (fax) : (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaciOnavinet.com.br - Site: www.ijaci.mg.leg.br
Ro Câmara Municipal de lIjaci
== Legislatura 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa “proteger os direitos das crianças e
adolescentes, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Ao Proibir a execução de músicas com conteúdos inadequados, como
apologia ao crime, uso de drogas, violência e pornografia, busca-se garantir um
ambiente escolar saudável e propício ao desenvolvimento moral e ético,
preservando a integridade física, psíquica e moral das crianças, adolescentes e
jovens, respeitando seus direitos à educação, dignidade e liberdade, e protegendo-
os de conteúdos prejudiciais ao seu crescimento.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2025.
João Batista de Oliveira Júnior
Vereador
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone (fax) : (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaciQOnavinet.com.br - Site: www.ijaci.mg.leg.br
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