SM Câmara Municipal de lIjaci
+ Legislatura 2025/2028
REQUERIMENTO Nº :£ /2025
Solicita esclarecimentos sobre a administração da praça de alimentação dos
eventos e cumprimento da Lei 1456/2023 alterada pela 1506/2024.
Exmo. Sr.
José Marcelo de Andrade Botelho
DD. Presidente da Câmara Municipal
ljaci/MG
O Vereador que este subscreve, visando à transparência e ao controle
social, requisita nos termos legais e regimentais, esclarecimentos acerca da
administração da praça de alimentação dos eventos realizados no Município, em
conformidade com a Lei nº 1.456 de 27 de novembro de 2023, alterada pela nº 1.506 de
13 de novembro de 2024 e quais medidas estão sendo tomadas para garantir o
cumprimento da mesma nas próximas festas a serem promovidas pela Prefeitura no ano
de 2025.
Por oportuno requisita informações acerca do Carnaval e festa
comemorativa ao Dia do Município, tais como:
1 — Área dos Eventos: Em que local serão realizados os eventos e qual a área destinada
à praça de alimentação, considerando a reserva disposta na legislação acima descrita;
2 — Processo de Credenciamento: Qual é o status atual do processo de credenciamento
da empresa e ou organização que fará o gerenciamento dos eventos;
3 — Quais critérios estão sendo utilizados para a seleção dessa empresa, bem como a
transparência e acompanhamento;
4 — Como a população poderá acompanhar o processo, bem como o resultado da seleção
dos proprietários de barracas do Município na praça de alimentação durante os eventos;
5 — Outras informações a critério da Administração.
rimento.
Nestes termos pede e espera honroso deferime AF AOVADO (X) REJENADO ( )
CANA ÇA... DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
O... VOTOS FAVORÁVEIS
- VOTOS CONTRÁRIOS
BRANCOS
NULOS
ABSTENÇÕES ”
ON 4
/X
Sala das Sessões, 10 de fevefira de 2025.
vário m es Vilas Boas
-Yereador
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone (fax) : (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaci(Dnavinet.com.br - Site: www.ijaci.mg.leg.br
Diário Oficia
Município de Iaci
; AA
“ge PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
api Estado de Minas Gerais
Lei 1.506/2024 de 13 de novembro de 2024
“ALTERA O ART. 1º DA LEI
1.456/2023”
Faço saber que a Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.456/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º, Fica assegurada a reserva e utilização gratuita, em
espaços públicos ou privados, de no mínimo 30% (trinta por
cento) dos espaços destinados às barracas e pontos de vendas
de produtos e serviços, nas festividades oficiais do Município,
para barraqueiros, comerciantes e entidades ou instituições,
residentes, domiciliados e estabelecidos em Ijaci, devendo ser
administrada a concessão e organização diretamente pela
Prefeitura, exigíveis apenas os tributos municipais devidos na Lei
Orgânica Municipal, CAP IV Seção dos Tributos Municipais”.
Art. 2º. A presente lei entra em vigência na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de novembro de 2024.
FABIANO DA SILVA. assado de toma diga pos
MORETI:0383733960 A onengsesrsioios
2 Dados: 20241113 152732-0309
Fabiano da Silva Moreti
Prefeito Municipal
Diário Oficia
Município de Iaci
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
gp Estado de Minas Gerais
Lei 1.456:2023 de 27 de novembro de 2023
Assegura a reserva de até 30% (trinta por cento) dos espaços destinados às
borracas, nos festividades oficiais do Muniípio, paro borraqueiros e
comerciantes residentes e Drganizações da Sociedade Civil-OSC, situadas
no ômbito do Município de djoci
A Câmara Municipal de ljaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva de até 30% (trinta por cento), dos espaços destinados
às barracas, nas festividades oficiais do Municipio, para barraqueiros residentes e
domiciliados em ljaci e Organizações da Sociedade Civil - OSC, situadas no Município
Parágrafo único: Todos deverão seguir a Lei Orgânica do Município de ljaci, CAP IV
Seção dos Tributos Municipais
Ar. 2º Fica assegurado a ampla concorrência dos outros 70% (setenta por cento) para
que o Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes, ofereça a exploração do
espaço destinado a realização da testa seja terceirizado a qualquer particular, mediante
regular processo licitatório, em tempo estipulado pela administração pública pefo menos
15(quinze) dias antes do evento
An. 3º As Organizações da Sociedade Civil- OSC, que se refere esta Lei necessitam ter
cadastro ativo na Secretaria de Desenvolvimento Social, ou no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e dos Adolescentes - CMDCA,
Art. 4º Ficam as entidades, as Organizações da Sociedade Civil - OSC, detentoras de
10% (dez por cento) das reservas citadas no artigo 1º. e que deve ser regulamentada
através de regimento a ser preparado pela Prefeitura Municipat de Ijaci, com participação
ativa das associações de barraqueiros e das OSCs, quando assim o municipio apontar o
registro das mesmas.
Am. 5º Fica o Poder Público Municipal ou a Comissão de Festa responsável pela
definição dos locais específicos para que os barraqueiros e demais instituições do
município contempladas por esta Lei, deverão atuar.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de novembro de 2023.
FABIANO DA SILVA imo
MORET43837332602 “no
Fabiano da Silva Moreti
Prefeito Municipal
Rua João Francesco Lopes, 234 - CEP: 97218-000 - Centro
Telefone: (35) 3843-1153 7 1007
E-mail: camaraijaciO gmail.com Site wwe ijaci ma log br