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EITURA MUNICIPAL DE IJACI
astado de Minas Gerais
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA”
A Câmara Municipal de Ijaci aprova e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais da
Administração Direta, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,17%
- (quatro vírgula dezessete por cento), referente ao INPC acumulado do ano de
2024.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º é aplicável aos cargos
efetivos, comissionados, contratados e membros do Conselho Tutelar.
Art. 3º O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no
artigo 1º, constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do
que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as
demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua
fonte de custeio, na forma do disposto no 8 6º, do artigo 17, da Lei
Complementar nº 101.
o Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, data base da revisão anual dos
servidores.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 07 de março de 2025.
ita Galvino
refeito Municipal
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(PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Fnpe Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Executivo Municipal encaminha a esta Casa o presente
Projeto de Lei, com o objetivo de proceder reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados e
membros do Conselho Tutelar.
O reajuste proposto faz a recomposição salarial dos
servidores públicos municipais com base no INPC (IBGE), acumulado no ano
de 2024, no percentual de 4,17%.
Sendo assim, submetemos o presente projeto à apreciação
dos nobres vereadores, e após os trâmites legais e regimentais esperamos
sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 07 de março de 2025.
Prefeito Municipal
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