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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaConcede revisão geral na remuneração dos servidores da Câmara Municipal
native_id1890

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto derrubado pelo Plenário.
2025-04-07 Veto distribuido para emissão de parecer — Veto parcial ao Projeto de Lei n.º 6/2025 - Parágrafo único do Art. 1º.
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 2ª Votação e Redação Final.
2025-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA pela unanimidade do Plenário junto a Emenda Aditiva n.º 1.
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Votação
2025-03-10 Proposição distribuída às comissões — Leitura e envio às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI
* Legislatura 2025 | 2028
PROJETO DE LEINº 6 /2025
CONCEDE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de ljaci aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Ijaci ficam reajustados em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento),
referente ao INPC acumulado do ano de 2024.
Art. 2º. O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1º, constitui-se
em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo
37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
em 1º de Janeiro de 2025.
Câmara Municipal de lIjaci
Em 10 de março de 2025.
/
José mera Botelho
Presidente
oder Juabee fe Ka
io Vilas Boas Gabriel Penha dos Reis
sidente Secretário
Pia Inão Francisca loves. 234 - CEP: 37218-000 - Centro

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