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CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI
* Legislatura 2025 | 2028
PROJETO DE LEINº 6 /2025
CONCEDE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de ljaci aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Ijaci ficam reajustados em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento),
referente ao INPC acumulado do ano de 2024.
Art. 2º. O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1º, constitui-se
em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo
37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
em 1º de Janeiro de 2025.
Câmara Municipal de lIjaci
Em 10 de março de 2025.
/
José mera Botelho
Presidente
oder Juabee fe Ka
io Vilas Boas Gabriel Penha dos Reis
sidente Secretário
Pia Inão Francisca loves. 234 - CEP: 37218-000 - Centro
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