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o Câmara Municipal de Ijaci
penta Legislatura 2025/2028
INDICAÇÃO Nº 14 /2025
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO À EPIDEMIA DE
DENGUE, MEDIDAS ADOTADAS E TRATATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE
Exmo. Sr.
José Marcelo de Andrade Botelho
DD. Presidente da Câmara Municipal
ljaci-MG.
O Vereador que esta subscreve, requer nos termos do art. 113 do Regimento
Interno desta Câmara, o envio de expediente para o Sr. Prefeito Nelson Mesquita Galvino,
para manifestar minha profunda preocupação com a grave situação de saúde pública que
assola o município de Ijaci, caracterizada pelo alto índice de contaminação por dengue,
configurando, a meu ver, um estado de calamidade pública.
Diante deste cenário alarmante, que impõe riscos significativos à saúde e ao
bem-estar da população, e considerando a necessidade urgente de ações coordenadas e
eficazes para conter a propagação da doença e prestar assistência adequada aos
pacientes, venho respeitosamente solicitar de Vossa Excelência as seguintes informações
e providências:
1. Medidas Adotadas para Resolução do Problema: Diante do alto índice de
contaminação, requer-se informações detalhadas sobre as medidas concretas que
estão sendo ou serão adotadas pela Prefeitura Municipal para o controle e combate
à epidemia de dengue, incluindo:
e Ações de combate ao vetor Aedes aegypti (mutirões de limpeza,
nebulização, eliminação de focos, etc.);
e Campanhas de conscientização e educação da população sobre prevenção
e sintomas da dengue;
e Reforço das equipes de saúde para atendimento da demanda;
e Parcerias com outras esferas de governo ou instituições para o
enfrentamento da crise;
e Alocação de recursos financeiros e materiais específicos para o combate à
dengue.
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP:37218-000 - Centro
Telefone (fax) : (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaci(Dgamil.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br
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o
Câmara Municipal de Ijaci
Legislatura 2025/2028
2. Tratativa da Secretaria de Saúde: Solicito informações específicas sobre a
atuação da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao manejo dos casos de
dengue, especialmente no que concerne a:
Disponibilidade e realização de testes rápidos e exames para diagnóstico
da dengue;
Disponibilidade de laboratório com atendimento em período integral para
coleta de material para diagnostico mais rápido para imediato tratamento
para os pacientes contaminados;
Protocolos de atendimento e condução dos pacientes diagnosticados,
incluindo acesso a hidratação e tratamento adequado nos diferentes níveis
de atenção (UBS, PSF etc.);
Fluxo de encaminhamento de pacientes que necessitam de maior
complexidade de tratamento.
Estratégias para evitar a sobrecarga do sistema de saúde local.
Nestes termos pede e espera honroso deferimento.
PEN
/
Essas Boas
Vereador
Sala das Sessões, 22 de abril
arCi
Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro
Telefone (fax) : (35) 3843-1153 / 1007
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