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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicita medidas necessárias para o recebimento de recursos de multas de trânsito.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada U APROVADA.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de lIjaci
Legislatura 2025/2028
INDICAÇÃO Nº 41 /2025
Exmos. Sr. Vereadores
Câmara Municipal de Ijaci/MG
Assunto: Medidas Necessárias para o Recebimento de Recursos de Multas
de Trânsito para Investimento na Segurança Viária de Ijaci.
Submeto à aprovação dos nobres pares, nos termos do art. 113 do
Regimento Interno desta Câmara, expediente a ser encaminhado para o Sr.
Prefeito Nelson Mesquita Galvino, solicitando que o Executivo Municipal tome as
providências necessárias para efetuar o cadastro do Município de Ijaci — MG junto
aos órgãos de trânsito competentes para participação na arrecadação
provenientes de multas aplicadas no Município.
Considerando a importância de otimizar a arrecadação de recursos no Município,
para que parte dos valores arrecadados com multas de trânsito aplicadas, possa
ser destinada ao Município, mediante o devido cadastramento junto aos órgãos
competentes.
Justificativa: A presente indicação visa possibilitar que o município de Ijaci - MG
possa se beneficiar de uma parcela dos recursos gerados pelas infrações de
trânsito ocorridas em seu território. A obtenção desses valores representa uma
importante fonte de receita que pode ser reinvestida em melhorias significativas
para o trânsito local, promovendo mais segurança e qualidade de vida para os
cidadãos. O cadastro junto aos órgãos competentes é o primeiro passo
fundamental para que essa possibilidade se concretize.
Nestes termos pede e espera honroso deferimento.
y REJEITADO la
. . uSSÃO E VOTA
Sala das Sessões, 05 de Maio de 2025. TOS FAVORÁVEIS
dá votos CONTRÁRIOS
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José Marceto'de Andrade Botelho aBsT dá A S
el ms ”
Vereador Presidente
o “Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 3721 8-000 - Centro
Telefone (fax): (35) 3843-1153 / 1007
E-mail: camaraijaci(Dnavinet.com.br - Site: www.ijaci.mg.leg.br

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